quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Reajuste ilegal nas contas de água e esgoto

A menos de 24 horas atrás, tinha escrito uma mensagem, no qual destaco:

"Normalmente, nas empresas de saneamento onde faltam planejamento, regulação e controle social, sobram serviços públicos de Saneamento Básico de má qualidade e de custos elevados".

Ontem, o jornal Tribuna de Minas destaca que o reajuste nas contas de água e esgoto será de, na média, 8,8%, para uma inflação oficial (IPCA) de 5,91%.

"Para justificar o reajuste médio duas vezes maior do que o de 2010 - 4,31%, o presidente da CESAMA destaca a pressão inflacionária dos últimos 12 meses somada à composição de custos da Cesama, como gastos com energia elétrica."

No entanto, o aumento é ilegal. As empresas de saneamento não podem mais conceder aumento nas suas próprias contas. A Lei 11.445/2007, regulamentada desde junho de 2010, exige que aumento nas contas de água sejam aprovados por Agência Reguladora independente (art. 23 - inciso IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão).

Infelizmente, a Prefeitura de Juiz de Fora não estabeleceu contrato com nenhuma agência reguladora. Por que será?

Um comentário:

  1. Respondendo: por conta do mesmo motivo que leva o poder executivo da cidade não abrir livre concoirr~encia nos transporte urbano coletivo.

    ResponderExcluir