sábado, 26 de novembro de 2016

TST confirma que honorários periciais são pagos ao final da ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou ordem de depósito prévio de honorários periciais determinada pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) em ação trabalhista originária movida por um ferroviário contra a Vale S.A. A decisão, tomada em recurso ordinário em mandado de segurança julgado nesta terça-feira (3), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Histórico
Na reclamação trabalhista ajuizada contra a Vale, o ferroviário pedia o pagamento de horas extras em antecedência e em sobrejornada, intervalo intrajornada, horas extras em reuniões e frações, horas de deslocamento e adicional noturno. Ao analisar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho da São Luís verificou a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determinou à Vale que pagasse os honorários periciais antes da realização do laudo.
Contra essa determinação monocrática, a Vale impetrou mandado de segurança visando cassar o ato que determinou a realização do depósito prévio dos honorários periciais. O Regional denegou o mandado de segurança pretendido, sob o entendimento de que o empregado se encontrava em condição de hipossuficiência em relação à empresa, razão pela qual considerava que os honorários periciais fossem antecipados a fim de garantir o ônus da sucumbência ao final.
Inconformada com a decisão, a Vale interpôs o recurso ordinário agora julgado pela SDI-2. Em sua defesa, sustentou que os honorários periciais deveriam ser pagos somente ao final, em razão da sucumbência, e que a exigência de depósito prévio seria ilegal, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2 e do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou ilegal o ato do juízo. Ele lembrou que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do artigo 790, alínea "b", da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, o pagamento dos honorários será de responsabilidade da União, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SDI-1.
O relator destacou ainda que a Instrução Normativa nº 27 do TST prevê a possibilidade de exigência pelo juiz do pagamento dos honorários periciais apenas nos casos em que a lide não decorra de relação de emprego, o que não era o caso dos autos, em que o ferroviário comprovadamente era empregado da Vale. Ao final, observou que, após consulta ao andamento do processo no Regional, constatou que a perícia ainda não havia sido realizada, e propôs cassar a ordem de depósito e determinar a ciência do juízo do inteiro teor da presente decisão.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: TST, 03 Set 2013

domingo, 20 de novembro de 2016

PEC é a principal aposta do governo para controlar déficit fiscal

Nesta semana, o plenário do Senado Federal deve iniciar a votação da PEC 55, principal aposta do governo Michel Temer para colocar as contas públicas em ordem. A medida, que estabelece um teto para o crescimento das despesas, está causando polêmica por congelar os gastos durante 20 anos e alterar o financiamento da saúde e da educação no Brasil.

De um lado, a PEC é considerada necessária para reduzir a dívida pública do País – que está em 70% do PIB (soma das riquezas produzidas) – e tirá-lo da crise fiscal. Do outro, é vista como muito rígida e criticada por, em tese, ameaçar direitos sociais.

O que diz a PEC?


A PEC 55 fixa para os três poderes – além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União – um limite anual de despesas.

Segundo o texto, o teto será válido por 20 anos a partir de 2017 e consiste no valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação acumulada nesses 12 meses. A inflação, medida pelo indicador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde poder de compra num determinado período.

Dessa forma, a despesa permitida em 2017 será a de 2016 mais a porcentagem que a inflação "tirou" da moeda naquele ano. Na prática, a PEC congela as despesas, porque o poder de compra do montante será sempre o mesmo.

Caso o teto não seja cumprido, há oito sanções que podem ser aplicadas ao governo, inclusive a proibição de aumento real para o salário mínimo.

Mais do que colocar as contas em ordem, o objetivo da PEC, segundo mencionado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, seria reconquistar a confiança dos investidores. A aposta da equipe econômica é que a medida passe credibilidade e seja um fator importante para a volta dos investimentos no Brasil, favorecendo seu crescimento.

O teto ameaça saúde e educação?


Um dos principais questionamentos é que, ao congelar os gastos, o texto paralisa também os valores repassados às áreas de saúde e educação, além do aplicado em políticas sociais. Para esses setores, a regra começa a valer em 2018, usando o parâmetro de 2017. A mudança foi incluída no relatório feito pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da proposta na comissão especial da Câmara.


Segundo os críticos, tais restrições prejudicariam a qualidade e o alcance da educação e da saúde no País. Hoje, os gastos com esses segmentos podem crescer todo ano. As despesas com saúde, por exemplo, receberam um tratamento diferenciado na Constituição de 1988, a fim de que ficassem protegidas das decisões de diferentes governos.

A regra que vale hoje é que uma porcentagem mínima (e progressiva) da Receita Corrente Líquida da União deve ir para a saúde. Essa porcentagem, de 13,2% neste ano, chegaria a 15% em 2020. Como a expectativa é de que a receita cresça, o valor repassado também aumentaria. No relatório da PEC, esses 15% foram adiantados para 2017 e então ficariam congelados pelo restante dos 20 anos.

Para o professor de economia da Unicamp Pedro Rossi, essas mudanças afetam sobretudo os mais pobres.

"A população pobre, que depende mais da seguridade social, da saúde, da educação, vai ser prejudicada. A PEC é o plano de desmonte do gasto social. Vamos ter que reduzir brutalmente os serviços sociais, o que vai jogar o Brasil numa permanente desigualdade."

Rossi diz que a medida não faz parte de um sistema de ajuste fiscal, mas de um projeto de país no qual o governo banca menos as necessidades da população.

Além disso, argumenta a professora da PUC-SP Cristina Helena de Mello, é inadequado colocar um teto para os gastos com saúde, porque não dá para prever como os atendimentos vão crescer.

"Você pode ter movimentos migratórios intensos, aumento da violência e das emergências, aumento dos nascimentos. Vai ter hospital superlotado, com dificuldade para atender."

Segundo a professora, com a PEC, o acesso das próximas gerações a esses serviços públicos fica comprometido: "estamos prejudicando vidas inteiras".

No meio do caminho entre grupos contrários e favoráveis, a professora da FGV Jolanda Battisti diz que entende as posições críticas à PEC, mas pondera que é necessário escolher entre "dois males".

"Muitas pessoas nesse debate não enxergam o dilema real: se não contermos a crise agora, a inflação vai aumentar muito."

Ela diz que o País está à beira de uma crise fiscal. Se o governo não consegue aumentar a receita para pagar os juros de sua dívida nem cortar gastos, explica Battisti, ele precisa pressionar o Banco Central a imprimir mais dinheiro – e a inflação sobe.

De acordo com a professora, o tamanho do prejuízo na saúde e na educação vai depender de como os cortes serão feitos. Se eles atacarem a máquina burocrática, e não as escolas, podem ser menos danosos. O importante, diz, é preservar a ponta: a sala de aula.

O que preocupa Battisti é o perfil dos cortes feitos até agora pelo governo Temer, como os critérios mais rígidos para conseguir o seguro-desemprego.

"Na minha percepção, os congelamentos que estão acontecendo atingem as transferências para a população, como o seguro-desemprego, e não os gastos correntes, como os salários de funcionários públicos. Isso é muito ruim, porque as pessoas precisam dessa garantia para pagar seus compromissos. É uma coisa que numa economia avançada seria impensável."

No entanto, há quem acredite que os cortes serão feitos da forma correta, melhorando a gestão dessas áreas.

O professor de Economia do Insper João Luiz Mascolo afirma que é não é uma questão de quantidade de dinheiro, mas de colocá-lo no lugar certo. Para ele, não faltam recursos, falta boa administração.

O coro é engrossado pelo economista Raul Velloso, para quem "o Brasil sempre gasta mais do que precisa".

"A gente tem muita gordura no gasto. Se queimar essa gordura, está de bom tamanho. E estamos partindo de uma base que não é assim tão pequena. Numa situação tão complicada, crescer pela inflação, variável constante, não é uma coisa tão apertada."

Ele argumenta que, no relatório apresentado à comissão especial da Câmara, saúde e educação receberam um tratamento especial, com o teto valendo a partir de 2018. Isso daria uma "folga inicial" na aplicação da regra.

Mesmo se o dinheiro for insuficiente em algum ponto, Velloso e Mascolo dizem que valores podem ser retirados de outros setores para cobrir essas necessidades. Além disso, afirmam, o período de dez anos – depois do qual o presidente pode propor mudança no formato da correção –seria assim tão longo.

"As pessoas esquecem é que o gasto (afetado) é global. A mensagem central é que o gasto total da união não cresça mais do que a inflação. É uma tentativa de organizar as contas. Tem a possibilidade de alterar em dez anos. É um sinal de que vão conseguir retomar o controle da dívida em uma década".

20 anos é um bom prazo?


Outro ponto de discussão é a duração da PEC. Para uns, ela é uma medida muito rígida para durar tanto tempo, e deveria ser flexível para se adaptar às mudanças do País. Para outros, um período tão extenso passa a mensagem de que o Brasil está comprometido com o equilíbrio das contas.

A professora Cristina de Mello, da PUC-SP, faz parte do primeiro grupo. Ela diz que, se houver uma queda abrupta da arrecadação, por exemplo, a dívida aumentaria, porque os gastos serão congelados em um patamar alto.

Segundo Mello, o argumento de que uma medida de longo prazo passa mais credibilidade é falacioso. Isso porque, se antes do prazo de dez anos, o governo precisar mexer em alguma regra, a PEC gerará desconfiança.

"Se daqui a alguns anos, for necessário fazer um gasto maior e mudar o índice de inflação por outro mais confortável, vai haver descrença. Por que escolheram esse critério e não outro? Pode haver maquiagem de dados."

Ela afirma que o texto é também uma estratégia para não ter que aprovar o orçamento no Congresso todos os anos, como acontece hoje.

"Imagina se tiver uma catástrofe, uma epidemia de zika, que vai exigir gastos maiores. A sociedade vai pressionar o governo e ele vai se resguardar no teto, podendo cortar outras coisas. É uma estratégia de negociação."

Ao tirar o Congresso dessas decisões, o professor Pedro Rossi, da Unicamp, considera a medida antidemocrática.

"O Congresso não vai poder moldar o tamanho do orçamento. Por consequência, a sociedade também não."

Para a Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, a medida também fere a Constituição. A Secretaria enviou ao Congresso uma nota técnica dizendo que as alterações da PEC são "flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário" e a autonomia do Ministério Público. Segundo a nota, o prazo de 20 anos é "longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer" o desempenho das instituições do Sistema de Justiça. O Planalto respondeu dizendo que o limite será igual para todos os poderes.

Do outro lado, Jolanda Battisti, da FGV, afirma que o prazo representa que o governo está "comprando tempo" para colocar a dívida sob controle.

"É como se uma pessoa endividada que diz que vai te pagar de volta, mas só R$ 10 por semana, e não em grandes prestações."

Um plano de longa duração, afirma, substitui ações mais drásticas, como aumentar impostos ou cortar despesas imediatamente, o que poderia agravar o desemprego.

O professor do Insper João Luiz Mascolo argumenta que vai levar alguns anos para que alcancemos o superavit primário (dinheiro que sobra nas contas do governo e serve para pagar os juros da dívida). Hoje, temos deficit primário, ou seja, não sobra dinheiro.

"Ainda vamos ter um pico antes da dívida começar a cair. Por isso a PEC é longa, tem uma inércia nessa conta. Ela não vai trazer o deficit para zero em um ano".

O economista Raul Velloso, ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento (governo Sarney), aposta na revisão desse período no futuro.

Fonte: BBC, s/d.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

STF válida corte de ponto de servidores públicos em greve

STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Fonte:  Agência Brasil, 27.10.2016