domingo, 16 de dezembro de 2018

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Então, em resumo, estas são as 10 coisas que você precisa saber sobre o PAD se for Servidor Público Federal:
  1. A autoridade competente é obrigada a instaurar um PAD se houver motivos;
  2. Penalidades mais graves (suspensão de mais de 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade e destituição de cargo em comissão) só com PAD;
  3. O PAD pode ser instaurado com base em denúncia anônima;
  4. O servidor não pode pedir exoneração ou aposentadoria para se livrar do PAD;
  5. O prazo do PAD é de até 60 dias, prorrogáveis por igual período;
  6. O servidor poderá ser afastado durante o PAD, sem prejuízo da sua remuneração;
  7. O servidor pode constituir procurador ou contratar um Advogado para acompanhar o PAD;
  8. A comissão deve ser formada por 3 servidores estáveis;
  9. As decisões do PAD podem ser questionadas judicialmente;
  10. As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria Administração Pública quando houver vício insanável.
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