quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara dos Deputados concluiu votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.

Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Fonte: Agência Câmara, 23.04.2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Promulgada EC 87 sobre comércio eletrônico

Em sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado, foi promulgada nesta quinta-feira (16) a Emenda Constitucional 87, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A sessão foi presidida por Renan Calheiros, presidente do Senado Federal.
A PEC, apresentada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), havia sido aprovada por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, com as modificações feitas pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.
O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Atualmente, a alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro).
Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:
  • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fique com o Fisco de onde está o comprador.
Unanimidade
Renan Calheiros destacou a participação unânime dos senadores na aprovação da matéria. “Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje, em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir da promulgação, passarão a ser repartidos, sim”, concluiu.

Em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manifestou-se, por unanimidade dos 27 secretários de Fazenda, a favor da proposta.
Guerra fiscal
O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a proposta viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico interestadual. “Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirmou.

O senador Delcídio do Amaral comemorou o impacto da proposta sobre a receita de Mato Grosso do Sul. “O meu estado, em 2019, vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação”, ressaltou.
Segundo o senador José Serra (PSDB-SP), a expectativa é de que, no prazo de um ano, o seu estado — que lidera as vendas do comércio eletrônico — perca em torno de R$ 852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça federativa. “Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos maior celeridade à reforma do ICMS, e isso implica também concessões e uma relação de
 maior confiança entre as unidades da Federação”, disse.
Fonte: Agência Câmara, 16.4.2015

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Emenda exclui empresas públicas do PL 4330

Após aprovar uma emenda que excluí do texto as empresas públicas, a Câmara decidiu deixar para esta quarta-feira (15) a análise das demais propostas de alteração do projeto de lei que regulamenta a terceirização.
A decisão ocorreu depois de acordo entre líderes partidários, que querem negociar mudanças no texto.O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que os destaques (propostas de alteração do texto) só foram divulgados no início da manhã desta terça-feira.
"Precisamos reunir a bancada para um melhor encaminhamento dos destaques, para que possamos votar amanhã [quarta] com clareza do tema", disse o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP).
O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), disse que o acordo demonstra a necessidade de uma discussão mais aprofundada do projeto. Na semana passada, o PT tentou adiar para maio a votação da proposta, mas teve o pedido negado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 
“Houve uma pressa na votação de uma matéria complexa. Não atenderam ao nosso pedido de dez sessões para discutir. As centrais precisavam de mais tempo para discutir a matéria. Acho que tudo isso somou [para adiar a votação para esta quarta]. Ainda bem que estamos acordando enquanto ainda é tempo”, afirmou Guimarães.
Antes do encerramento da sessão, o plenário aprovou com 360 votos favoráveis, 47 contrários e 4 abstenções, emenda que exclui empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no projeto que regulamenta os contratos de terceirização. A exclusão ocorreu com a aprovação de um destaque de autoria do PSDB, também apoiado pelo PT.
O destaque vale para empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto já exclui das regras de terceirização as fundações, autarquias e a administração pública direta, tanto no âmbito da União, quanto dos estados, Distrito Federal  e nos municípios.
O texto base do projeto de lei que altera as regras para a terceirização foi aprovado na quarta-feira passada, mas a análise das propostas de alteração do projeto ficou para esta semana.
De acordo com o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a exclusão das empresas públicas, entre as quais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, busca valorizar o concurso como forma de ingresso na carreira.
“Queremos que o concurso público seja a porta de entrada não só na prefeitura, mas também no Banco do Brasil. Se acabarmos com o concurso como porta de entrada, abriremos caminho para o apadrinhamento”, argumentou.
O PMDB defendeu a manutenção do texto original.  Para o vice-líder do partido, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a retirada das empresas públicas das regras que flexibilizam a terceirização vai prejudicar a competitividade e a “otimização” de recursos.
“É um retrocesso. Significa engessar a máquina pública indireta. A direta, sim, tem que ter concurso, mas na indireta não. Vamos engessar num momento em que temos que racionalizar e otimizar recursos”, afirmou.

No entanto, o líder do governo, José Guimarães (CE), afirmou que a aprovação do destaque não irá impedir que o projeto se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista. Para ele, não é necessário haver, no texto, artigo que diga expressamente que as regras se aplicam a essas categorias.

O petista citou o artigo 173 da Constituição Federal, que diz que empresas estatais que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. “Esse projeto de terceirização é um regime jurídico aplicado às empresas privadas e deverá ser aplicado também às empresas públicas, ao Banco do Brasil, à Petrobras. Esse destaque não terá qualquer incidência nos serviços terceirizados dessas empresas”, defendeu.
Fonte: G1, 15/4/2015

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Câmara dos Deputados aprova texto-base da Lei de Terceirizações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 8 de abril, o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.

Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira, 14 de abril, quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.
O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
Retenção antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

Fonte: Agencia Câmara dos Deputados, 9.4.2015