quinta-feira, 17 de julho de 2014

Promulgada a Emenda Constitucional 82 - órgãos e agentes de trânsito

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16) a Emenda Constitucional 82, que cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2011, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A intenção é garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana.
Primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse que a promulgação da Emenda 82 representa um grande avanço, pois possibilita ao País fazer uma mudança que o constituinte de 1988 sequer cogitou, em virtude da distância que separava o sociedade de então dos problemas de trânsito que enfrentamos hoje. "O Brasil se desenvolveu e, do ponto de vista de mais acesso aos bens, atualmente milhões de brasileiros têm carro. Na razão direta desse crescimento, os problemas também se agravaram. As mortes no trânsito viraram uma verdadeira carnificina", declarou Chinaglia.
Entes federativos
Na justificativa de sua proposta, Hugo Motta lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. A transferência, no entanto, está condicionada à existência de capacitação e de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o que será possível agora com a alteração constitucional.

Na Câmara dos Deputados, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar também estados e Distrito Federal.
Íntegra da proposta:

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Entram em vigor novas regras para empresas de telefonia, internet e TV

Começa a vigorar nesta terça-feira (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes.
O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.
Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.
Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes _ prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses
Contatada pela Agência Brasil, a Oi informou já estar implementando as mudanças exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos "incompatíveis com a complexidade das alterações necessárias". A Telefônica Vivo confirmou que está implantando e trabalhando para cumprir as obrigações do novo RGC, com cerca de 200 pessoas "engajadas para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente às novas regras em um prazo extremamente curto".
A Claro, igualmente, informou que está implementando as disposições do RGC, para "cumprir o grande volume de determinações previstas". Já a TIM disse que "trabalha para se adequar" ao regulamento nos prazos apresentados. Para a Tim, "mudanças que reforcem os direitos dos consumidores e contribuam para a melhoria da relação entre clientes e empresas são sempre benéficas".
A GVT informou que está "trabalhando intensamente" para cumprir, até hoje (8) as regras previstas. Segundo a empresa, devido ao grande número de mudanças exigidas e ao curto prazo concedido para sua implementação, "estão sendo feitas várias adequações em todos os sistemas e rotinas de relacionamento com o cliente".
A Agência Brasil entrou em contato com a SKY e a NET, mas, até o fechamento deste texto, não obteve posicionamento das operadoras sobre o cumprimento dos novos prazos previstos no RGC.
Fonte Agencia Brasil, 8.7.2014