quinta-feira, 30 de maio de 2013

Taxa Selic sobe para 8%

Pela segunda vez seguida, o Banco Central (BC) reajustou os juros básicos da economia. Por unamidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, para 8% ao ano. “O comitê avalia que essa decisão contribuirá para colocar a inflação em declínio e assegurar que essa tendência persista no próximo ano”, informou o Copom em comunicado.
Em abril, o Copom iniciou um novo ciclo de alta nos juros básicos, depois de quase dois anos sem aumento, e elevou os juros básicos para 7,5% ao ano. Desde agosto de 2011, a taxa Selic vinha sendo reduzida sucessivamente até atingir 7,25% ao ano em outubro de 2012, o menor nível da história. Nas três reuniões seguintes, em novembro de 2012, janeiro e março deste ano, o Copom optou por não alterar a taxa.
A taxa Selic é o principal instrumento do BC para manter a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dentro da meta estabelecida pela equipe econômica. De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta de inflação corresponde a 4,5% (centro da meta), com margem de tolerância de dois pontos percentuais, podendo variar entre 2,5% (piso da meta) e 6,5% (teto da meta).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde julho do ano passado, o IPCA acumulado em 12 meses vem subindo. Em março, o índice acumulado chegou a 6,59% e ultrapassou o teto da meta de inflação do governo, que é 6,5%. Em abril, a inflação oficial em 12 meses recuou um pouco, para 6,49%.
Por outro lado, o aumento da taxa Selic prejudica o reaquecimento da economia, que cresceu apenas 0,9% no ano passado e ainda está sob o efeito de estímulos do governo, como desonerações e crédito barato. Hoje, o IBGE divulgou que o Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, teve alta de 0,6% de janeiro a março na comparação com o trimestre anterior. O número veio abaixo das previsões do mercado, que apostava em expansão de 0,9% no trimestre. Em 12 meses, a expansão chega a 1,2%.
Usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), a taxa Selic serve como referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la, o Banco Central contém o excesso de demanda, que se reflete no aumento de preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas alivia o controle sobre a inflação.
Fonte: Agencia Brasil, 30.5.2013

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Salário médio mensal do brasileiro aumentou 2,4% entre 2010 e 2011

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

O salário médio mensal do brasileiro aumentou 2,4%, em termos reais, entre 2010 e 2011, ficando em R$ 1.792,61 (3,3 salários mínimos). Já o total de salários e outras remunerações aumentou 8%. Os dados fazem parte das Estatísticas do Cadastro Central de Empresas (Cempre) 2011, divulgada hoje (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os maiores salários médios foram identificados no Distrito Federal (6,3 salários mínimos), Rio de Janeiro (3,9 salários mínimos), em São Paulo e no Amapá (3,8 salários mínimos), e em Roraima (3,3 salários mínimos). As menores participações ficaram no Ceará (2,3 salários mínimos), em Alagoas, na Paraíba e no Piauí (2,4 salários mínimos). O levantamento considerou o valor médio anual do salário mínimo de R$ 510, em 2010, e de R$ 544, em 2011.

Regionalmente, o Sul e o Sudeste, além do Distrito Federal, apresentaram os maiores valores reais, no período de 2008 a 2011, enquanto as regiões Norte e Nordeste apresentaram os menores valores. Apesar disso, o crescimento do salário real foi mais elevado nas capitais das regiões Norte e do Nordeste do país e mais baixo no Distrito Federal e nas capitais da Região Sudeste.

O estudo mostra também que as empresas ativas no país em 2011 possuíam 5,6 milhões de unidades locais (51,9%) na Região Sudeste, que concentrava também 51% das pessoas ocupadas e 55,5% dos salários e outras remunerações. A Região Nordeste ficou na segunda colocação em pessoal ocupado total (17,9%) e, em salários e outras remunerações, em terceiro lugar (14,1%). A Região Sul foi a segunda quanto ao número de unidades locais (21,3%) e em salários e outras remunerações (15,6%).

Ainda segundo o IBGE, entre 2008 e 2011, os salários médios mensais cresceram 8,7%, em termos reais e o pessoal assalariado passou de 38,4 milhões para 45,2 milhões; foram gerados 6,8 milhões de novos vínculos empregatícios, dos quais quase a metade (46,8%) ocorreu em três seções, com destaque para o comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (21,8%). Construção representou 13,2% e atividades administrativas e serviços complementares, 11,8%.

Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil, 24.5.2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

MP614/2013 muda carreira do Magisterio Federal

Destaca-se os principais pontos trazidos pela MP:
1 – O requisito para ingresso na Carreira de Magistério Superior será o título de doutor, respeitando a tradição já consolidada há mais de 20 anos nas Universidades. Essas poderão, contudo, a seu critério e no exercício de sua autonomia contratar professores com titulação de mestre ou apenas com graduação, se julgarem conveniente;
2 – Fica claro agora no novo texto que os professores, após o estágio probatório, farão jus à promoção acelerada, eliminando qualquer menção a processos de concurso para isso, como estava sendo aventado por interpretações distorcidas da Lei. Isso repõe, de forma inequívoca, o acordado  entre o PROIFES-Federação e o Governo, no Termo de Acordo 01/2012
3 – A partir da MP, se repõe o espírito do texto do acordo no que se refere ao Cargo de Professor Titular-Livre, cargo pensado para que as IFEs possam recrutar profissionais de relevante qualidade para seus cursos de pós-graduação. Houve uma redução no tempo de doutoramento ou experiência exigido para a prestação de concurso de Titular Livre para 10 anos ao invés dos 20 que estavam na Lei.
4- Dentre as possibilidades de afastamento dos docentes fica incluída o afastamento para programas de pós-doutoramento, além dos programas de pós-graduação stricto sensu, o que está totalmente de acordo com a atual realidade de capacitação dos docentes.
5 – Passa a ser permitido para os docentes em regime de DE manterem as vantagens pecuniárias da Dedicação Exclusiva quando cedidos a órgãos estaduais, municipais ou do DF, corrigindo uma distorção absurda que havia antes, onde estes docentes, cedidos para exercer funções de grande relevância eram obrigados a receber como professores de 40h, mesmo que pagos pelo ente federado, ao contrário do que ocorria quando cedidos a órgão federal;
6 – Houve ajuste na redação do artigo que regulamenta as parcelas remuneratórias que os docentes em regime de Dedicação Exclusiva podem receber, adaptando-se melhor estes itens à realidade das IFEs e suas necessidades de gestão. Incluiu-se bolsas de estímulo à inovação e bolsas pagas por organismos internacionais. Limitou-se a 30h anuais apenas o exercício de atividades remuneradas na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE. E limitou-se em 120 horas anuais a retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em pólos de inovação tecnológica, que não estava incluída na Lei anterior.
Para atender à solicitação de entidades da sociedade civil, que não queriam que um doutor recém contratado fosse tratado como Professor Auxiliar, mesmo que recebendo a RT de doutor, as classes da Carreira de Magistério Superior receberam novos nomes que passaram a ser Classes A a E, se criando um novo conceito, chamado de ‘denominação’, de acordo com a titulação do ocupante do cargo, assim, teremos Classe E – denominação Professor Titular, Classe D – denominação Professor Associado, Classe C – denominação Professor Adjunto e Classe B – denominação Professor Assistente. Na Classe A, classe inical, onde ocorrerá obrigatoriamente o ingresso do novo docente concursado, haverá as denominações de Professor Adjunto, para doutores, Professor Assistente, para mestres e Professor Auxiliar, para graduados ou especialistas. Se a Universidade decidir contratar um douto, fará o concurso para a Classe A, denominação Professor Adjunto. E este doutor, após o estágio probatório, será promovido para a Classe C, denominação Professor Adjunto. Porém, a estrutura remuneratória e a isonomia entre as Carreiras de MS e do EBTT ficam exatamente iguais como acordado entre o PROIFES-Federação e o Governo, no Termo de Acordo 01/2012, o que é muito importante para a estabilidade do sistema de negociação coletiva entre os servidores e o Governo, como preconiza a Convenção 151 da OIT.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Aprovada a MP dos Portos

O Senado aprovou há pouco, por 53 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, o texto do projeto de lei de conversão (PLV) sobre a Medida Provisória (MP) 595, conhecida como MP dos Portos. O texto foi aprovado conforme enviado pela Câmara dos Deputados, sem alterações.

Como se trata de projeto de lei de conversão, não será necessário que os senadores aprovem a redação final, de modo que a votação foi concluída. Antes da votação do mérito do PLV os senadores já tinham rejeitado todas as emendas propostas. Com isso, não houve qualquer alteração à matéria, que não precisará voltar para nova apreciação da Câmara dos Deputados. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que irá avaliar se veta as emendas aprovadas pelos deputados.

O projeto de lei de conversão foi aprovado esta manhã pela Câmara após cerca de 40 horas de análise dos deputados. Em seguida ele foi recebido pelo Senado, que começou a apreciação em sessão extraordinária convocada ontem (15) pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A MP perderia validade à meia-noite. Na tentativa de postergar a votação visando derrubar a MP por decurso de prazo, a oposição tentou obstruir as votações com várias manobras regimentais. A base aliada se manteve unida e fez valer a maioria governista para rejeitar os destaques, requerimentos e questões de ordem apresentados, de modo a agilizar a votação.

Fonte: Agência Brasil, 16.5.2013

terça-feira, 14 de maio de 2013

Comércio eletrônico brasileiro com regras mais rígidas

A partir desta terça-feira (14), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passam a valer as determinações de decreto presidencial nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

Regras
A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.

Essas informações devem ser exibidas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.

As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

Compras coletivas
O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.

As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço. Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.

Arrependimento
Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete dias após a entrega do produto.

Punição
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

Fonte: Site G1, 15.5.2013

domingo, 12 de maio de 2013

Política de cotas, por Élio Gaspari

Um estudo dos pesquisadores Fábio Waltenberg e Márcia de Carvalho, da Universidade Federal Fluminense, mostrou que num universo de 168 mil alunos que concluíram treze cursos em 2008, as notas dos jovens beneficiados pela política de cotas ficaram, na média, 10% abaixo daquelas obtidas pelos não cotistas. Ou seja, o não cotista terminou o curso com 6 e o outro, com 5,4. Atire a primeira pedra quem acha que seu filho fracassou porque foi aprovado com uma nota 10% inferior à da média da turma. Olhando-se para o desempenho de 2008 de todos os alunos de quatro cursos de engenharia de grandes universidades públicas, encontra-se uma variação de 8% entre a primeira e a quarta.

Para uma política demonizada como um fator de diluição do mérito no ensino universitário, esse resultado comprova seu êxito. Sobretudo porque dava-se de barato que muitos cotistas sequer conseguiriam se diplomar. Pior: abandonariam os cursos. Outra pesquisa apurou que a evasão dos cotistas é inferior à dos não cotistas. Segundo o MEC, nos números do desempenho de 2011, não existe diferença estatística na evasão e a distância do desempenho caiu para 3%. Nesse caso, um jovem diplomou-se com 6 e o outro, com 5,7, mas deixa pra lá.

As cotas estimulariam o ódio racial. Dez anos depois, ele continua onde sempre esteve. Assim como a abolição da escravatura levaria os negros ao ócio e ao vício, o Bolsa Família levaria os pobres à vadiagem e à dependência. Não aconteceu nem uma coisa nem outra.

Admita-se que a frase atribuída a San Tiago Diante é apócrifa. Em 1985, Tancredo Neves morreu sem fazer seu memorável discurso de posse. Vale lembrá-lo: "Nosso progresso político deveu-se mais à força reivindicadora dos homens do povo do que à consciência das elites. Elas, quase sempre, foram empurradas".

Fonte: Texto "Brava gente, a brasileira", de Élio Gaspari, Folha S. Paulo, 12.5.2013, página A20.