quinta-feira, 25 de junho de 2015

MP 672/15 é aprovada com aumento dos aposentados insustentável

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje, 25 de junho, que a emenda que estendeu os reajustes do salario mínimo a aposentados e pensionistas, aprovada na noite de ontem, foi "um ato contra o trabalhador”. Cunha destacou que o governo deve vetar integralmente o texto, pois a mudança foi feita no texto principal da Medida Provisória (MP) 672/15 que estabelece regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. A matéria havia sido encaminhada pelo governo e ainda precisa da apreciação no Senado.

“Acho que o governo deve esquecer essa medida provisória. Não deve nem concluir essa votação. O governo não vai poder sequer vetar individualmente o que foi aprovado ontem. E eu não creio que o Senado vote e [a MP] volte para a Câmara antes de perder a validade”, avaliou.

Não há consenso sobre a possibilidade de veto. Assessores da liderança do governo afirmam que a presidenta pode vetar apenas o ponto sem prejudicar o texto integralmente.

Para o parlamentar, as chances de o trabalhador ter uma política de reajuste foram adiadas com a alteração aprovada pelos deputados. “Essa medida de ontem foi uma medida que passou dos seus limites. A aprovação de ontem realmente causa prejuízo ao país. Foi feita de forma equivocada. Não se trata de proteger os aposentados, se trata de você dar uma correção salarial a todos os aposentados, com recurso público, que nem os funcionários da ativa tem direito.”

Cunha disse que o resultado da votação foi um erro, resultado de jogo político. “Os sinais que nós vamos dar para o mercado é de um descontrole da política fiscal de tal maneira que não haverá medidas ou nem quem possa resolver porque para gastar mais R$ 9 bilhões, só no ano que vem.”

Sobre a votação do Projeto de Lei (PL) 863/15 da desoneração, o deputado disse que é natural o debate acalorado em torno do texto, mesmo com os acordos fechados entre os parlamentares. Segundo ele, a votação da matéria deve ser concluída ainda hoje. Restam quase 20 emendas que foram apresentadas ao texto defendido pelo governo como uma das estratégias para o ajuste fiscal.

Fonte: Agência Brasil, 25.6.2015

sábado, 20 de junho de 2015

MP regulamenta a aposentadoria

A Câmara dos Deputados aprovou, em maio deste ano, uma emenda à Medida Provisória 664/14 (do ajuste fiscal) que cria uma alternativa ao cálculo do fator previdenciário na hora do trabalhador se aposentar: chamada regra 85/95.
Pela proposta, o trabalhador que fosse se aposentar antes dos 60 anos (no caso de mulheres) e 65 anos (no caso de homens) poderia optar pelo cálculo do fator previdenciário (que desconta o valor recebido de quem se aposenta antes da idade) ou pela nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador.
Pelas regras aprovadas na Câmara, mulheres que tivessem a soma de idade e tempo de serviço maior de 85 anos (por exemplo, 55 anos de idade e 30 de trabalho) teriam direito a 100% da aposentadoria. No caso dos homens, a soma teria de ser mais de 95 anos (por exemplo, 60 anos de idade e 36 de contribuição).
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), considerou, na época, que a regra significava um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou durante a sessão desta quarta-feira (13).
A emenda foi aprovada por 232 votos a 210 e considerada a primeira derrota do governo dentro do pacote de ajuste fiscal. Porém, nesta quarta-feira (17), a presidenta Dilma Rousseff vetou o texto da Medida Provisória (MP) 664 e apresentou uma nova proposta com a justificativa de “garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
Na proposta alternativa apresentada pela presidenta, o cálculo da aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. De acordo com o texto publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, o segurado que preenche as exigências para se aposentar por tempo de contribuição pode, no lugar do fator previdenciário, optar pela fórmula "85/95".
Ou seja, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Porém, com a MP e as mudanças presidenciais, as somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescentadas em um ponto em 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Tais alterações serão feitas, justamente, para acompanhar a expectativa de vida populacional.
O fator previdenciário, já em vigor, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). No caso do fator, além da idade do trabalhador, é levado em consideração o tempo de contribuição para a Previdência Social, a expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Fonte:  Agencia Brasil, 17.06.2015

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Sancionada com vetos a nova Lei do Seguro Desemprego

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. A sanção foi publicada hoje, 17 de junho, no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente.

A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

A presidenta vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.

O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.Dilma vetou o Artigo 4°, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.

Com o veto fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.

Na mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso Nacional e diz que a eventual mudança no abono será analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo governo em abril.

Fonte: Agência Brasil, 17.6.2015

quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.
Confira, abaixo, o voto da Relatora do processo.
Relatora
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.
Fonte: adaptado da Agência STF, 10.06.2015

segunda-feira, 8 de junho de 2015

A Reforma Política aprovada em 1o turno na Câmara analisada pelo Senado

As mudanças da Reforma Política aprovadas até agora pela Câmara estão aquém do que poderia ter sido mudado. Essa é a opinião de senadores que se manifestaram durante a sessão desta terça-feira (2), em Plenário. No intervalo de uma votação, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que quem defende mudanças substanciais nos modelos do sistema político-eleitoral ficou decepcionado.
— Não aconteceu nenhuma novidade na câmara dos deputados. Quero crer que o Senado Federal terá que adotar outras alternativas inclusive sobre alguns temas sobre os quais já se pronunciou – disse o senador, que disse confiar na habilidade do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para buscar um consenso com a Câmara.
Os pontos da reforma (PEC 182/07) aprovados pela Câmara na última semana a manutenção do atual sistema de eleição de deputados e vereadores; o fim da reeleição para chefes do Executivo; o corte do Fundo Partidário de legendas sem congressistas; a permissão doações de empresas a partidos, e de pessoas físicas a partidos e candidatos. O texto está sendo discutido por temas.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) concordou com Valadares. Para ele, o que a Câmara votou é o aprofundamento da crise do sistema político brasileiro. O senador disse considerar a cláusula de barreira votada pela outra casa é “ridícula”.
— Basta a eleição de um parlamentar, que todos os direitos estão consagrados para todos os nanopartidos do país — criticou o senador, que apontou a existência de candidatos que usam os partidos para vender a legenda.
O senador também criticou a forma como a votação foi feita e acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de promover um golpe para aprovar o texto. Alguns deputados governistas acusaram os líderes da oposição e o presidente da Câmara de quebra de acordo, já que o tema teria sido votado duas vezes.
O senador Hélio José (PSD-DF)  disse confiar no bom senso de Renan Calheiros e do Plenário para que a reforma política atenda aos anseios do país.
Fonte: Agência Senado, mai 2015.