terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Benefício de quem ganha acima do mínimo será reajustado em 11,28%

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%, contando a partir de 1º de janeiro de 2016. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de janeiro, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas (relativas aos salários pagos em janeiro) deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte – das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Fonte: Portal Brasil, 11/01/2016

Salário mínimo de R$ 880,00 passa a valer no dia 1o de janeiro

A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou na terça-feira, 29 de dezembro, decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período, medida pela IPCA, uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em janeiro de 2016.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do salário mínimo. “Diante do cenário econômico adverso que enfrentamos hoje, essa é uma boa notícia para começar o ano. O governo federal continuará investindo na valorização do salário mínimo nos próximos anos, uma condição importante para a retomada do crescimento da economia, garantindo emprego e renda e preservando o poder de compra da população”, afirmou Rossetto. 
Fonte: adaptado de notícia da Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 29/12/2015.