quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Senado Federal aprova em 2o turno a PEC 55/2016

Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de  equilibrar as contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Destaques

A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.

Conteúdo

De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2017, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Primeiro turno

A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.
Fonte: Agência Senado, 14.12.2016

sábado, 10 de dezembro de 2016

Aposentadoria Especial pode exigir idade mínima de 55 anos

O trabalhador que exerce uma atividade que traz risco à saúde poderá se aposentar dez anos mais cedo do que um trabalhador comum, caso a proposta do governo Michel Temer para a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto que está em discussão em Brasília prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria especial, que será devida ao segurado que comprovar ao menos 20 anos empregado em atividade considerada insalubre, ou seja, que pode prejudicar a saúde.
Na proposta do governo, a aposentadoria comum terá idade mínima de 65 anos e exigirá 25 anos de recolhimentos, no mínimo.
Fonte: Agora São Paulo, 10.12.2016

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Governo encaminha Reforma da Previdência ao Congresso

Regras atuais
Pelo sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100% do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas 65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de 2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.
Rombo bilionário
A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5 bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600 bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem degringolar no futuro.
Para o ministro da Fazenda, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga, ou seja, é garantir que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o serviço público.
Tramitação da PEC
Por alterar a Constituição, as propostas de emenda têm uma tramitação mais longa no Congresso. Inicialmente, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar se não fere nenhum princípio constitucional.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora e vota um parecer. Se aprovado, o texto é enviado para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e por dois turnos no plenário daquela Casa – com aprovação, novamente, de três quintos dos senadores (49 votos).
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores.

Reação das centrais
Após anunciar as linhas gerais da proposta de reforma da Previdência, Temer recebeu no Palácio do Planalto representantes de centrais sindicais.

Ao deixar a reunião, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse que a proposta, "do jeito que está, não passa".

"O Congresso vai fazer o papel que o governo não fez, que é a negociação com as centrais. O ideal era que o governo tivesse discutido com as centrais à exaustão [...]. O governo terá a maior confusão da história do Brasil", acrescentou.

Paulinho disse, ainda, que as centrais sindicais deverão se reunir nesta terça (6) para discutir como conseguir mudar trechos da proposta.

Participaram da reunião no Planalto representantes, além da Força, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

Fonte: G1, 05.12.2016

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Senado aprova PEC do Teto em 1o turno



Os senadores rejeitaram todas as emendas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição do Teto de Gastos. Com isso, foi mantido o texto aprovado na Câmara no primeiro turno de votação no Senado.




                                         








Foram apresentados três destaques para votação em separado. Um deles propunha retirar a saúde e a educação do teto de gastos. Assim, o limite de gastos para os próximos 20 anos valeria para todas as outras áreas, exceto para essas duas.

O segundo destaque previa que, após aprovada, a PEC deveria passar por referendo. Os senadores de oposição queriam que a população pudesse opinar se concorda com a proposta de impor o limite de gastos públicos equivalente ao valor do ano anterior corrigido pela inflação.

O último destaque propunha que os juros da dívida pública também estivessem incluídos no teto, de modo que o gasto do governo com isso também tivesse que obedecer ao limite. Os três destaques foram rejeitados.

Com isso, os senadores concluíram a votação da PEC em primeiro turno. Ela passará agora por três sessões de discussão em segundo turno e tem a próxima votação marcada para o dia 13 de dezembro. Se for aprovada sem alterações, a PEC será promulgada no dia 15 de dezembro.

Fonte: Agência Senado, 30.11.2016

5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre

Ao julgar o recurso de um reclamado, que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológicos. Tanto que a atividade está prevista no Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que determina o pagamento de adicional em grau médio.
Conforme explicou o desembargador José Roberto Freire Pimenta, o perito constatou que o reclamante trabalhou, de forma habitual e permanente, por todo o contrato de trabalho, na ordenha e cuidados com o gado, no interior dos currais, em contato com microrganismos diversos, capazes de causar doenças. Embora o reclamado afirme que tenha fornecido todos os equipamentos de proteção individual necessários, foi apurado pela perícia que o trabalhador recebeu somente botinas de PVC, o que apenas diminui os riscos, não os elimina.
Com base nos esclarecimentos do perito, o magistrado ressaltou que é equivocado pensar que, nesses casos, a insalubridade ocorre somente quando há contato com animais infectados. A NR 15 estabelece o direito ao recebimento do adicional, em grau médio, pelo contato com animais em estábulos e cavalariças, levando em conta o local da prestação de serviços e não que os animais sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, o que é exigido apenas para a insalubridade em grau máximo.
O relator acrescentou que o trabalho em estábulos é considerado insalubre, pelo grande número de microorganismos que se proliferam a partir do esterco, da urina, das moscas, dos carrapatos e dos bernes."Portanto, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial para a formação do seu convencimento, ele só deve ser desprezado quando existir, nos autos, prova robusta capaz de infirmá-lo, o que não é o caso, em que restou induvidoso que o reclamante laborava em contato com agente considerado insalubre, sendo de direito, portanto, o pagamento do adicional a que foi condenado o recorrente" - concluiu.
RO nº 00166-2009-146-03-00-1 )