terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Governo federal propõe mudar regras de aposentadoria

O novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou ontem que o governo deve enviar ao Congresso Nacional, no começo do ano que vem, uma proposta de criação de uma idade mínima para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo ele, nos últimos meses, vários ministérios têm trabalhado em uma proposta de reforma da Previdência.
"Esperamos consolidar e terminar essa proposta no começo de 2016 e poderemos mandar para o Congresso as leis e a emenda constitucional no começo do próximo ano", disse.
Durante a cerimônia de posse, a presidente Dilma Rousseff admitiu a necessidade de aprovar reformas, entre elas a previdenciária, e disse que o governo dialogará para conseguir a aprovação das medidas necessárias.
Duas propostas estão sendo analisadas.
Uma delas seria transformar a fórmula 85/95 na única opção para o trabalhador se aposentar por tempo de contribuição. Uma segunda opção seria a adoção da idade de 65 anos com o aumento de contribuição mínima das mulheres de 30 para 35 anos de contribuição. No caso da fórmula 85/95, a pontuação exigida aumentaria com o tempo.
Fonte: Agora São Paulo, 22.12.2015

sábado, 12 de dezembro de 2015

Proposta Final do Acordo do Clima

PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA FINAL PARA ACORDO DO CLIMA
- Países devem trabalhar para que aquecimento fique muito abaixo de 2ºC, buscando limitá-lo a 1,5ºC
- Países ricos devem garantir financiamento de US$ 100 bilhões por ano
- Não há menção à porcentagem de corte de emissão de gases-estufa necessária
- Texto não determina quando emissões precisam parar de subir
- Acordo deve ser revisto a cada 5 anos

O documento é candidato a se tornar um marco histórico, por ser o primeiro acordo global com compromissos de todos os países. A reação das ONGs foi positiva, mas manifestações foram realizadas nas ruas de Paris.
Não há nenhuma menção, porém, às porcentagens de corte de emissões de gases-estufa que serão necessárias para tal. A ausência de objetivos específicos de longo prazo desagrada a cientistas, mas o acordo deixa em aberto a possibilidade de que essas sejam estabelecidas posteriormente, com "a melhor ciência possível".
"As partes do acordo visam atingir um pico global nas emissões de gases de efeito estufa assim que possível, reconhecendo que o pico levará mais tempo para países em desenvolvimento", diz o texto.O tratado também não determina com precisão até quando as emissões precisam parar de subir e começar a cair, atingindo um pico.
O documento ainda conclama os países a "adotar reduções rápidas a partir de então, de acordo com a melhor ciência disponível, de modo a atingir um equilíbrio entre as emissões antropogênicas por fontes (queima de combustiveis fósseis) e pela remoção por sorvedouros de gases de efeito estufa na segunda metade deste século."
Fonte: G1, 12.12.2015

domingo, 29 de novembro de 2015

Dengue, Chikungunya e Zika Vírus

O vírus Zika está relacionado ao surto de microcefalia na região Nordeste, confirmou neste sábado o Ministério da Saúde. Segundo nota divulgada pelo ministério, que classifica a descoberta como "situação inédita na pesquisa científica mundial", o Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém, "encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika".
O Governo aproveitou para destacar que "o achado reforça o chamado do Ministério da Saúde para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação da dengue, zika e chikungunya". O Ministério da Saúde informa ainda que foi notificado na sexta-feira pelo Instituto Evandro Chagas sobre outros dois óbitos relacionados ao vírus Zika. Na terça-feira, as autoridades sanitárias haviam divulgado um novo boletim sobre o aumento de casos de microcefalia no país. Até então, 739 recém-nascidos de oito Estados do Nordeste e de Goiás haviam apresentado a condição, um número 400% maior do que a quantidade de casos registrada em 2014.
Abaixo, um guia com dez respostas sobre o que se sabe, até o momento, sobre o problema.

1. O que é microcefalia?

É uma malformação congênita em que a criança nasce com o perímetro cefálico menor do que o convencional, que é de 33 centímetros. Na prática, isso significa que o cérebro não se desenvolveu corretamente e, como consequência, o recém-nascido pode morrer ou apresentar sequelas graves, como dificuldade de visão, de audição e retardo mental. Geralmente, essa condição se desenvolve no primeiro trimestre da gestação.

2. É algo novo?

Não. A microcefalia é registrada há bastante tempo, mas neste ano os casos aumentaram muito, por isso chamaram a atenção dos sistemas de saúde locais, que notificaram o Ministério da Saúde. Para possibilitar a comparação: neste ano, já são 739 casos, segundo boletim divulgado pelo ministério em 24 de novembro, enquanto em 2014 foram 147, em 2013, 167, e em 2012, 175.

3. O que causa?

Existem várias causas. O uso de substâncias químicas e a exposição à radiação na gestação são alguns exemplos. A microcefalia também pode ser causada por agentes biológicos, como vírus e bactérias (entram aqui doenças como sífilis, toxoplasmose e rubéola). A suspeita agora é que o aumento brusco de casos tenha sido causado pela chegada de um vírus novo no Brasil, o zika.

4. Já se tem certeza absoluta de que o vírus é a causa?

O Ministério da Saúde confirmou que há ligação entre o vírus e a doença neste sábado. A partir da análise de sangue e tecidos de um bebê morto no Ceará, os pesquisadores chegaram ao que o Governo brasileiro chamou de "uma situação inédita na pesquisa científica mundial". Em nota, o ministério informou que "as investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante". Em análise inicial, de acordo com as autoridades sanitárias, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez.

5. Quantos casos de zika o país teve?

Os primeiros registros surgiram no Brasil em fevereiro de 2015 e hoje, segundo dados do Ministério da Saúde, 18 Estados já têm casos confirmados. De acordo com um relatório da coordenação do Programa Nacional do Controle da Dengue do ministério, de 3 de novembro deste ano, 84.931 casos suspeitos da doença foram notificados no país até o momento. No entanto, o número de afetados pode ser muito maior, já que o vírus não foi colocado na lista de notificação compulsória de doenças –aquelas que os hospitais são obrigados a informar para as secretarias de saúde de suas regiões. Isso gera algumas disparidades grandes: na Bahia, por exemplo, foram notificados 56.318 casos neste boletim (o Estado já atualizou este número para 62.635) e, em Pernambuco, onde há mais casos de microcefalia, só dois casos de suspeita de zika aparecem no relatório. Há ainda outros fatores que contribuem para a subnotificação: a semelhança de sintomas com a dengue (que pode ter feito muitos hospitais identificarem casos de zika como dengue oficialmente), a manifestação mais branda de sintomas (que pode fazer com que as pessoas não procurem um hospital) e o fato de o zika não apresentar qualquer sintoma em mais de 80% dos casos (as pessoas se infectam e não sabem).

6. O que é o zika, exatamente?

É um vírus semelhante filogeneticamente aos da dengue e da febre amarela. Ele foi descoberto pela primeira vez na floresta de Zika, em Uganda, em 1947, em macacos monitorados cientificamente para o controle da febre amarela. Até 2007, entretanto, ele era relativamente desconhecido, até que surgiu um grande surto na ilha de Yap e em outras ilhas próximas aos Estados Federados da Micronésia (acima da Austrália), com 8.187 afetados. Entre outubro de 2013 e fevereiro de 2014, um novo surto atingiu a Polinésia Francesa, com 8.264 casos suspeitos.

7. Como ele é transmitido?

O principal modo de transmissão é por meio do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. Mas há relatos de transmissão sexual (ele se mantêm no esperma por mais tempo), perinatal (da mãe para o feto) e sanguínea, o que traz um grande desafio na prevenção, já que grande parte das pessoas que contraem a doença não apresentam sintomas.

8. Se já houve surtos de zika em outros locais da Oceania, esses locais também registraram um aumento de casos de microcefalia?

Não. Essa é a primeira vez no mundo em que há uma suspeita tão grande da correlação dos casos de microcefalia com o zika vírus. Esse é um fator, inclusive, que impõe um enorme desafio para o país, já que não existe nenhum estudo ou experiência anterior que possa orientar na resolução do problema. Não há uma explicação clara para essa diferença de comportamento entre o Brasil e outros lugares. O que se sabe é que o vírus que circula aqui é o mesmo. Uma das explicações pode ser a diferença genética. Outra, o fato de que as epidemias de zika fora do país ocorreram em nações muito pequenas e, por isso, foram muito menores (menos de 10.000 casos) o que pode ter mantido a incidência de casos de microcefalia abaixo do radar desses locais. Uma terceira explicação pode ser o fato de que pela primeira vez o zika chegou a um país com um sistema de vigilância em saúde mais organizado, que conseguiu detectar a correlação.

9. Por que o número de casos de microcefalia é muito maior em Pernambuco?

O Ministério da Saúde ainda investiga os motivos dessa alta concentração no Estado, que registrou 65% dos casos até agora. O fato levanta dúvidas: estaria a maior incidência de casos de microcefalia relacionada com uma interação do vírus zika com outro fator externo, como um medicamento, por exemplo? Ainda não há uma resposta.

10. O que eu posso fazer? 

Como até o momento o grande suspeito de causar o problema é o zika vírus, o ideal é evitar a propagação do Aedes aegypti, mosquito que também transmite quatro tipos de dengue e o chikungunya, uma doença que ataca as articulações e provoca dores bastante intensas. O mosquito se prolifera em água limpa parada, por isso é importante evitar que ela se acumule em pneus, vasos de plantas e qualquer outro recipiente aberto. Para evitar picadas, use repelentes e telas nas janelas e portas.
Fonte: El Pais, 29/11/2015

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Congresso Aprecia vetos presidenciais

Após mais de 10 horas de sessão, o Congresso Nacional concluiu nesta quarta-feira (18) a votação, iniciada nesta terça (17), dos vetos da presidente Dilma Rousseff a pautas-bomba. Os parlamentares mantiveram 12 vetos e derrubaram dois. Os vetos atingiam 13 projetos, entre os quais o da reforma política, que tinha dois vetos a trechos diferentes – um foi mantido e o outro derrubado pelos parlamentares.

Entre os vetos que foram mantidos na sessão desta quarta está o que excluiu a extensão da política de reajuste real do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas. Essa proposta geraria, segundo o Ministério do Planejamento, gasto de R$ 11 bilhões, nos próximos quatro anos.Os deputados e senadores derrubaram, porém, veto ao trecho da reforma política que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impressão vai gerar um gasto anual de R$ 1,8 bilhão.

A análise e manutenção dos vetos que trancavam a pauta do Congresso era reivindicada pelo governo para que o país pudesse dar um “recado positivo” ao mercado, diante da crise política e econômica. Vários dispositivos excluídos pela presidente Dilma gerariam gastos ao 
Entre esta terça (17) e quarta (18), o Congresso Nacional analisou 13 vetos, sendo que sete deles não eram alvo de polêmica e foram mantidos em votação conjunta. O que gerou mais discussão foi o que derrubava o reajuste do Judiciário.

O custo da correção salarial seria de R$ 5,3 bilhões no ano que vem, de acordo com cálculo do Ministério do Planejamento. Em quatro anos, até 2019, o custo total seria de R$ 36,2 bilhões.
Na sessão desta quarta (18), o Congresso manteve veto que excluiu a extensão da política de reajuste real do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas. A regra de aumento do mínimo consiste na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, mais a inflação.

Outro veto preservado impede a aplicação de alíquota diferenciada sobre a folha de pagamento do setor de vestuário. O projeto aprovado pelos deputados previa alíquota de 1,5% sobre o faturamento. Com o veto, a alíquota passa a ser de 2,5%. Os deputados mantiveram esse veto, por entender que reduziria a arrecadação do governo.

Também foi mantido veto da presidente a trecho da reforma política que permitia a doação a partidos políticos. O veto de Dilma atendeu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 17 de setembro, de declarar inconstitucional o financiamento empresarial de campanha.


O governo batalhava para manter o veto com o argumento de que a extensão das correções para aposentadorias geraria um gasto adicional de R$ 300 milhões em 2016. Nos próximos quatro anos, a despesa somaria R$ 11 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Planejamento.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ANP regulamenta coleta amostra-testemunha

Uma das principais defesas contra a não conformidades dos combustíveis ganhou importantes adições com a resolução N° 44, publicada em novembro de 2013 pela ANP. O texto define sobre a guarda e coleta de amostra-testemunha e o uso de lacres numerados para o transporte de combustíveis.
A amostra-testemunha é uma demanda antiga da Fecombustíveis em virtude da impossibilidade de defesa por parte dos revendedores em caso de constatações de não conformidades detectadas nos testes de qualidade. Como os revendedores não tem como testar todos os itens de conformidade no recebimento, na ausência de provas que mostrem que o combustível chegou fora da conformidade no posto, ele acaba sendo o único responsável pela qualidade.
Por isso, a coleta da amostra-testemunha se mostra importante para o revendedor, pois é a única prova a seu favor quando recebe um produto fora da especificação.
A resolução N° 44 obriga, por parte do distribuidor, em fornecer a amostra-testemunha do produto comercializado quando o combustível for retirado pelo revendedor ou pelo TRR na base da distribuição. Este é um dos problemas enfrentados, já que o operador da base dificulta a coleta da amostra testemunha causando lentidão e desistência no recolhimento do material. Pelo texto da nova resolução, as amostras devem ser coletadas imediatamente após o carregamento do caminhão tanque. Se o distribuidor se recusar a entregar a amostra-testemunha, o revendedor deve comunicar a ANP em até 72 horas.
No caso da entrega do combustível pelo distribuidor nos postos revendedores, permanece a coleta facultativa da amostra-testemunha. E a partir da nova resolução, fica ainda mais clara a responsabilidade da qualidade do combustível caso o proprietário do posto não tenha em mãos a amostra-testemunha. Como a coleta é opcional na hora do recebimento do combustível, se a fiscalização detectar qualquer desconformidade no produto (como condutividade do etanol, pH do etanol, teor de biodiesel, teor de etanol na gasolina), o posto sofrerá penalidades e não terá como provar que o combustível já veio desconforme.
Além disso, em caso de reincidência o proprietário do estabelecimento terá seu registro de posto revendedor revogado e impedido de exercer as atividades reguladas pela ANP por 5 anos. Além disso, as penalidades incluem em multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 1 milhão de reais.
Além disso e resolução n° 44 definiu o uso de lacres numerados não sequenciais para lacração dos caminhões-tanque junto com a documentação fiscal associada ao produto.
A medida tenta diminuir os problemas de roubo de combustíveis entre a distribuidora e o posto e a revenda direta de etanol das usina para o posto.
Com informações da Fecombustíveis.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Sancionada, com vetos, lei que cria alternativa ao fator previdenciário

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Fonte: Agência Brasil, 5.11.2015

sábado, 24 de outubro de 2015

Uso de EPI pode afastar aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4 de dezembro de 2014) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.
Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (4) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.
No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201 (parágrafo 1º) e 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que é paga pelo empregador –, não há direito à aposentadoria especial.
Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda tese fixada pelo STF na sessão desta tarde.
Fonte: TST, 04/12/2014

Aposentadoria Especial e o uso de EPIs

aposentadoria especial é benefício previdenciário assegurado no plano constitucional, com natureza de direito (fundamental) social, integrando, assim, o sistema da Seguridade Social, em sua vertente contributiva.

Nesse sentido, nos termos do art. 201, § 1º, da CF, é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

lei 8.213/91, no art. 57, dispõe que a aposentadoria especial é devida, uma vez cumprida a carência exigida (180 contribuições mensais, conforme art. 15, inciso II, do mesmo diploma legal), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.


A concessão da aposentadoria especial depende de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.


Desse modo, o segurado deve comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.


O art. 58 do mesmo diploma legal, por seu turno, prevê que a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, deve ser definida pelo Poder Executivo.

Tendo em vista o aspecto nitidamente técnico envolvido quanto ao tema, a lei remete a sua regulamentação à esfera jurídico-normativa de natureza administrativa.

Portanto, a relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do anexo IV do decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social.


A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista (art. 58, § 1º, da lei 8.213/91).

Quanto ao tema em estudo, é importante salientar que do laudo técnico acima referido devem constar: informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância; recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art. 58, § 2º, da lei 8.213/91).


Ademais, a empresa deve elaborar e manter atualizado o chamado perfil profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Considera-se perfil profissiográfico o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.



O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Previdência Social (decreto 3.048/99, art. 68, §§ 9º e 10º).

Questiona-se, assim, se o fornecimento do equipamento de proteção individual ao empregado exclui, ou não, o direito do segurado ao recebimento da aposentadoria especial.

A respeito do tema, cabe registrar que a súmula 09 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais assim prevê: “Aposentadoria Especial. Equipamento de Proteção Individual. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado” (DJ 05.11.2003).

O art. 166 da CLT dispõe que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados1.

A norma regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que se considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” (item 6.1).A preferência, na verdade, é quanto à adoção de medidas de ordem geral, inclusive com a adoção de equipamentos de proteção coletiva, com vistas à existência e manutenção do meio ambiente de trabalho salubre e seguro2.

Tanto é assim que o item 6.3 da mencionada NR nº 6 dispõe que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

De todo modo, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorre: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância (art. 191 da CLT).Isso é confirmado pela súmula 80 do TST, ao prever que “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional”.

Não é suficiente, entretanto, apenas o fornecimento do equipamento de proteção individual pelo empregador.

Efetivamente, segundo explicita a súmula 289 do TST, “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.

Considerando os parâmetros normativos aqui expostos, prevaleceu no STF o entendimento de que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial” (Pleno, ARE nº 664.335, com repercussão geral reconhecida, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014) 3.

Trata-se de decisão que procurou interpretar, sistematicamente, as previsões legais incidentes sobre a aposentadoria especial, considerando, notadamente, os §§ 1º e 2º do art. 58, da lei 8.213/91, acima indicados, sobre a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, no qual devem constar: informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância; e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

Entretanto, deve-se reconhecer que, nesse aspecto em específico, a tese firmada, evidentemente, não é favorável aos segurados que postulam o recebimento do benefício previdenciário em questão.Nota-se, por fim, que cada caso merece exame específico e cuidadoso, com o fim de se verificar o exercício, pelo segurado, de atividades com efetiva exposição a condições especiais, que não tenham sido eliminadas nem neutralizadas, as quais sejam consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Mesmo porque, ainda de acordo com o entendimento fixado pelo STF, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria” (Pleno, ARE nº 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014) 4.

Ou seja, não basta a declaração formal do empregador no mencionado documento, devendo prevalecer, como não poderia deixar de ser, a realidade concreta dos fatos, a respeito do trabalho em condições especiais.

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1 Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 1100-1101.

2 Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio ambiente do trabalho: direito, segurança e medicina do trabalho. 4. ed. São Paulo: Método, 2014. p. 38-41.


4 Idem.
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*Gustavo Filipe Barbosa Garcia é Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito na Universidad da Sevilla. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira nº 27. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Professor Universitário em Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Advogado e Consultor Jurídico. Foi juiz do Trabalho das 2ª, 8ª e 24ª regiões, Procurador do Trabalho do MPU e Auditor-Fiscal do Trabalho.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Aprovada desaposentadoria na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.

Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.
Desaposentadoria
Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.

Supremo analisa o caso
Atualmente, o governo não admite que o aposentado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade da desaposentadoria – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.

Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. "Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS", disse.
A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.
MP da aposentadoria
O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.

Fonte: G1, 30.09.2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Congresso mantém vetos ao Fator Previdenciário e ao PIS-Cofins do óleo diesel

O Congresso Nacional decidiu, na madrugada da quarta-feira, 23 de setembro, manter o veto da presidente Dilma Rousseff ao texto que acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria. Se o veto tivesse sido derrubado, o gasto seria de R$ 132 bilhões até 2035, segundo cálculo do Ministério do Planejamento. O veto ao fator previdenciário foi um dos 24 votados em cédula de papel – todos foram mantidos. 

Fator previdenciário

Pela proposta aprovada pelos parlamentares antes do veto da presidente, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher. Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.Dilma vetou o texto e editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, segundo a qual a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira.

PIS-Cofins
Outro veto mantido pelos parlamentares na madrugada desta quarta foi o veto à isenção de PIS-Cofins para o óleo diesel. Essa desoneração tributária foi concedida pelos parlamentares ao votarem a medida provisória 670/2015, que reajustava as tabelas de imposto de renda. De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto dessa medida é de R$ 13,9 bilhões no ano que vem e R$ 64,6 bilhões até 2019.




Fonte: adaptado de G1, 24.9.2015

sábado, 19 de setembro de 2015

CNJ determina corte de ponto na Justiça Federal

O ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Fabiano Silveira, atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e determinou o desconto no salário, pelos dias parados, dos servidores que estão em greve em toda a Justiça Federal. A decisão vale para os tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais eleitorais do país.
Os servidores do Judiciário estão em greve desde o começo de junho e pedem reajuste salarial porque argumentam que estão há nove anos sem recomposição da inflação. Eles reivindicam aumento de até 78%, que chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Em agosto, o ouvidor do CNJ havia autorizado o corte no ponto nos tribunais regionais do trabalho da Bahia e do Rio de Janeiro. Depois, o plenário do CNJ referendou as decisões.
O conselho da OAB, então, entrou com pedido de extensão para outras unidades da federação, sob o argumento de que a greve atingiu os tribunais de todo o país e que o conselho precisava atuar para garantir a prestação do serviço ao cidadão.
"Passados mais de três meses do início da greve, não podemos encontrar nenhuma justificativa plausível para o pagamento de dias não trabalhados. Os tribunais não só podem, como devem, adotar a medida ante a longa duração do movimento grevista", decidiu o ouvidor.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), que negocia o aumento salarial com o governo, anunciou uma proposta negociada com o Ministério do Planejamento que prevê reajuste de até 41,47%  — cerca de 70% do que os servidores reivindicavam. A proposta, no entanto, não encerrou a greve e os servidores pleiteiam que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial e conceda reajustes que chegam a 78%.
Fonte: G1, 17.9.201

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Pacote congela salários e suspende concursos

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (14) que pretende congelar o reajuste dos servidores públicos e suspender a realização de concursos, em um esforço para atingir a economia prometida para o Orçamento de 2016.
De acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o Governo está propondo que o reajuste dos servidores passe a valer somente em agosto do ano que vem e não em janeiro, conforme o usual. Segundo o ministro, a medida vai gerar redução de R$ 7 bilhões nos gastos do Orçamento de 2016. A proposta depende de negociação com os servidores e o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional. Mais R$ 1,5 bilhão será poupado pelo Governo na forma da suspensão de concursos públicos. Barbosa informou que a medida será implementada por meio de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em discussão no Congresso. Os anúncios fazem parte de um conjunto de nove medidas anunciadas pelo Governo na tarde desta segunda para reduzir os gastos. Outras propostas ainda serão apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a fim de aumentar as receitas da União. Ao todo, R$ 64,9 bilhões serão anunciados, seja em redução de despesas, seja no aumento de receitas.
O objetivo é atingir superávit primário de 0,7% do PIB Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país), na tentativa de recuperar credibilidade junto aos investidores internacionais.
Fonte: Agência Brasil, 15.9.2015

domingo, 13 de setembro de 2015

Fazenda propõe congelar salários do funcionalismo

O Ministério da Fazenda preparou uma lista com dez itens que serão levados neste domingo à presidente Dilma Rousseff propondo novas ações para ampliar a arrecadação do governo e reduzir os gastos. Entre as medidas que foram definidas pelos técnicos da Fazenda em reunião que terminou na noite de ontem estão insistir na recriação da CMPF, o chamado imposto do cheque, e não conceder aumento nenhum aos servidores públicos federais em 2016.

A proposta de recriar a CMPF já foi duramente criticada por integrantes da base do governo e pode ser uma medida com dificuldade para aprovação no Congresso. Já a ideia do "aumento zero" para o funcionalismo surgiu na Comissão Mista de Orçamento. O relator da comissão, deputado Ricardo Barros (PP-RS), passou a defender a proposta diante do rombo nas contas do governo no orçamento do ano que vém.

Também estão na lista de ações preparadas pela equipe econômica alteração na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mudanças no imposto de renda de pessoa jurídica, na contribuição sobre a folha e ainda no recolhimento do FGTS.

Essas medidas fazem parte do arrocho nas contas que a Fazenda defende para tentar reequilibrar as contas do governo. Já o Ministério do Planejamento prepara cortes no orçamento dos demais ministérios e a redução de ser iniciada nos gastos com empresas terceirizadas.



Fonte: Globo, 13.9.2015

Greves paralisam serviço público federal

Em negociação por reajustes salariais e contra cortes do ajuste fiscal, movimentos grevistas do serviço público federal já impactam os setores educacional, trabalhista e previdenciário, fiscal, judiciário e de saúde em Juiz de Fora. Com a possibilidade de paralisação dos Correios nesta terça-feira, o setor de comunicações também será comprometido. Em alguns casos, como o dos técnicos-administrativos e professores universitários – no plano nacional -, o número de dias parados já supera cem dias. Próximo disso estão os servidores do Judiciário Federal, que completam 95 dias de braços cruzados neste domingo. Impacto de grandes proporções também é causado pela paralisação dos servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que contabilizam 68 dias sem oferecer atendimento administrativo e nove sem a perícia médica.
A situação se complica pela forma como se arrastam as negociações com o Executivo, que se mantém irredutível às propostas apresentadas. Nesta semana, o relator da proposta de Orçamento de 2016, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), cogitou a possibilidade de estudar o congelamento dos salários dos servidores da União, como forma de reduzir as despesas e solucionar o déficit de 30,5 bilhões apresentado pelo Governo.
Em junho, o Governo chegou a apresentar uma proposta com índice de recomposição salarial (que recupera perdas inflacionárias de anos anteriores) de 21,3% em quatro parcelas entre 2016 a 2019. A oferta, bem abaixo dos 27,3% pedidos pelos trabalhadores, foi rejeitada em massa. No início deste mês, o governo propôs 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017, reajustando benefícios. O índice enfrenta novas resistências, sendo rejeitado nas assembleias setoriais.
Dentre as dificuldade para negociar, algumas categorias, como a do Judiciário e dos auditores fiscais, chegaram a afirmar que não houve sequer a intenção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog) em se reunir. A pasta nega. Segundo balanço da Secretaria de Relações de Trabalho do Mpog, foram realizadas 131 reuniões com entidades sindicais entre 20 de março e 18 de agosto e que, a partir desta data, as reuniões “foram realizadas praticamente todos os dias”. Caso particular é do servidores do Judiciário Federal. Segundo a pasta, não é competência legal do Planejamento apresentar proposta aos servidores do Judiciário, pois os poderes são independentes, restando apenas a apresentação de alternativas à proposta de reajuste encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao Congresso.
Fonte: Jornal Tribuna de Minas, 13.9.2015

sábado, 5 de setembro de 2015

Governo federal apresenta nova proposta de aumento salarial

O governo cedeu em pelo menos um item da pauta de reivindicação dos servidores na campanha salarial de 2015. Após horas de reunião, na última quinta-feira, o Ministério do Planejamento definiu uma nova proposta para o reajuste do funcionalismo, prevendo aumento acumulado de 10,8%, em dois anos, com percentuais de 5,5%, em 2016, e 5% em 2017. Embora os índices sejam os mesmos já oferecidos, a redução do prazo e a possibilidade de retorno mais rápido à mesa de negociações foram comemorada pelos servidores. Desde o início de agosto, o governo insistia em aumento de 21,3% dividido em quatro reajustes anuais (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, e 4,5% em 2019).


“Foi o primeiro passo para superar o entrave nas negociações. A maior dificuldade era o prazo de quatro anos. A categoria estava disposta a recusar totalmente à proposta anterior. Seria uma mordaça. A qualquer nova pressão dos servidores, o governo lembraria do acordo assinado, como fez até 2015. Creio que a categoria, agora, pensará sobre o assunto”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Segundo Silva, a pressão dos servidores foi a principal responsável pela mudança de atitude do governo. “Água mole em pedra dura acaba fazendo efeito. Com a crise econômica, fica difícil aceitar um índice que já nasce defasado, sem poder renegociar lá na frente”, assinalou. A confederação volta a se reunir com o governo na terça-feira e fará uma plenária na quinta. A decisão do Planejamento só foi oficializada ontem por meio de comunicado do secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça.

As primeiras entidades a receberem o ofício, além da Condsef, foram a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). O secretário Sérgio Mendonça espera começar a assinar os acordos já a partir de 11 de setembro. Os trabalhadores, no entanto, ainda não bateram o martelo. Para Terezinha de Jesus Aguiar, diretora da Fenasps, embora a proposta traga novidades e alguns avanços, pautas históricas da categoria, em greve há 60 dias, foram deixadas de lado.

Fonte: Correio Braziliense, 5.9.2015

sábado, 29 de agosto de 2015

JF tem população estimada de mais de 555 mil habitantes

Juiz de Fora tem população estimada em 555.284 habitantes, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (28), pelo IBGE. O número representa crescimento de 0,83% em relação ao verificado em agosto do ano passado, de 550.710. Com o total de moradores, a cidade mantém a posição de quarta mais populosa do estado, atrás de Belo Horizonte (2.502.557), Uberlândia (662.362) e Contagem (648.766). No ranking nacional, ela subiu do 37º lugar para o 31°.
A taxa de crescimento em torno de 1% também foi verificada nas cidades mineiras de mesmo porte. No último ano, a população de Belo Horizonte aumentou 0,45%, a de Uberlândia, 1,17% e a de Contagem, 0,82%. Na lista entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, excluindo capitais, Juiz de Fora aparece em 17° lugar. Neste ranking, os três mais populosos são Guarulhos (1.324.781) e Campinas (1.164.098), ambos no Estado de São Paulo, além de São Gonçalo (1.038.080), no Rio de Janeiro.
Na comparação entre estados, Minas Gerais é o segundo mais populoso do país, somando 20.869.101 habitantes, atrás apenas de São Paulo com um total de 44.396.484 moradores. Já a população brasileira chegou a 204,5 milhões em 2015, o que significa crescimento de 7,1% nos últimos cinco anos.
Fonte: Tribuna de Minas, 29.8.2015

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Governo federal reafirma proposta de reajuste a servidores

O secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, recebeu na manhã de hoje os dirigentes sindicais do Fórum Nacional das Entidades do Serviço Público e reafirmou a proposta de reajuste que havia sido apresentada em junho, de 21,3% em quatro anos, entre 2016 e 2019. O custo estimado desta despesa é de R$ 32 bilhões até 2019.

De acordo com Mendonça, este é o reajuste possível num momento em que o país atravessa conjuntura de restrição fiscal e o governo está revisando seus gastos para equilibrar o orçamento. O percentual garante o poder de compra dos servidores federais, que gozam de estabilidade.

A proposta tem como base a inflação esperada para os próximos quatro anos. Caso o índice não se confirme e venha a superar o percentual estimado, o governo indica a possibilidade de voltar a negociar em 2017.

Mendonça espera começar a assinar os acordos nos primeiros dias de setembro. Desde ontem (26), a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento vem enviando ofício às entidades, formalizando o que foi acertado nas reuniões gerais e setoriais e reafirmando quatro pontos:

1. O acordo terá vigência por quatro anos: 2016, 2017, 2018 e 2019.

2. As tabelas serão reestruturadas considerando uma expansão de 21,3%, nos seguintes percentuais: 5,5% em 2016; 5,0% em 2017; 4,75% em 2018; e 4,5% em 2019.

3. Reajuste dos benefícios: o auxílio-alimentação passa de R$ 373 para R$ 458; na assistência à saúde, o valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145; na assistência pré-escolar (auxílio-creche) o valor per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321; e

4. Nos ofícios às entidades sindicais dos diversos setores serão indicados pontos específicos que atenderão, em alguns casos, a pauta das categorias. O de maior impacto é a alteração na média dos pontos da gratificação de desempenho para fins de aposentadoria, implementada em três parcelas, em 2017, 2018 e 2019.

Fonte: Correio Braziliense, 28.08.2015

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Senado aprova recondução de Procurador-geral da Repúplica



O plenário do Senado aprovou hoje (26) a recondução do procurador-geral da República Rodrigo Janot ao cargo, por 59 votos contra 12 e 1 abstenção. Momentos antes, Janot tinha sido aprovado também pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com 26 votos favoráveis e 1 contrário. A indicação de Janot para continuar comandando a Procuradoria-Geral da República foi feita pela presidenta Dilma Rousseff.


No momento mais tenso da sabatina, Janot foi interpelado pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), a quem o procurador denunciou na última semana ao Supremo Tribunal Federal após as investigações da Operação Lava Jato.Antes de ser aprovado pela comissão, o procurador-geral passou por sabatina que durou mais de dez horas. Ele foi sabatinado por 30 senadores, mais do que o número total de titulares da comissão, que é de 27 parlamentares.


Collor questionou diversos fatos relacionados à gestão de Janot à frente da Procuradoria Geral da República, que conduz desde 2013, e o acusou de vazar informações sigilosas de processos para se promover. O procurador negou as acusações e respondeu a todos os pontos levantados pelo senador.

“O que tem sido chamado de espetacularização da Lava Jato, nada mais é do que a aplicação de princípio fundamental de uma República: todos são iguais perante a lei”, disse o procurador ao encerrar a tréplica ao senador.
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: Agencia Brasil, 26.9.2015

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Estudo mostra que radiação de celulares pode ser prejudicial à saúde


Nas grandes cidades do mundo e até nas que não são tão grandes assim, a gente vê telefones celulares, e suas torres, pra todo lado. Esses equipamentos emitem um tipo de radiação que os cientistas diziam que era inofensiva. Entre os pesquisadores, o tema divide opiniões. Você vai ver, agora, as conclusões de um levantamento supercompleto feito a partir de cem artigos científicos que tratam desse assunto. E que cuidados devemos tomar.
São Paulo vista do alto! Em mar de concreto e de antenas, muitas de telefonia móvel. São Paulo vista de baixo: um fluxo constante de pessoas e de telefones celulares.

Avenida Paulista, um dos pontos mais movimentados e mais altos de São Paulo. Esse é um lugar cercado de radiação e de ondas eletromagnéticas, que, é claro, a gente não consegue ver.

Com telefones celulares, tablets e computadores para todo lado, os cientistas calculam que a radiação nos grandes centros urbanos aumentou 250 mil vezes nos últimos 30 anos.

Mas toda essa radiação é segura para saúde? O tema divide opiniões. Enquanto muitos cientistas duvidam que a radiação de baixa intensidade provoque algum tipo de dano, outros discordam.

Um levantamento supercompleto, recém-publicado, de pesquisadores da Ucrânia e dos Estados Unidos concluiu: essas ondas eletromagnéticas podem não ser tão inofensivas como se pensava.

“Essa energia entra nos tecidos. Estamos falando de efeitos de radiação no organismo”, afirma o biólogo molecular Segiy Kyrylenko.

O estudo reforça o que já tinha sido divulgado em um relatório de 2011, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Trinta e um cientistas, de 14 países, decidiram incluir a radiação dos celulares na mesma categoria da emissão de gases de automóveis e do café, o grupo 2B, dos agentes possivelmente cancerígenos.

“Os efeitos dessa radiação são evidentes, detectáveis e temos que ter cuidado”, garante Kyrylenko.

Um dos autores do levantamento mais recente, o ucraniano Sergyi Kyrylenko, passa uma temporada na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Dos 100 trabalhos que o grupo dele analisou, 93 detectaram algum tipo de efeito em organismos vivos das ondas dos celulares, chamadas de radiação de baixa frequência. Kyrylenko destaca uma dessas pesquisas, feita pela própria equipe ucraniana.

“Nós pegamos ovos de codorna e colocamos um celular comum por cima. Depois de três dias expostos à radiação do aparelho, o desenvolvimento dos ovos acelerou. Depois de cinco dias, no entanto, o desenvolvimento dos mesmos ovos desacelerou. Não estamos falando que isso pode causar danos. O que estamos falando é que essa radiação tem algum efeito no organismo, não é neutra”, relata Kyrylenko.
 
Essa radiação neutra tem um outro nome: radiação não-ionizante. Isso quer dizer que ela não tem energia suficiente para quebrar moléculas, como as do DNA, e fazer estragos no nosso corpo.

Já um outro tipo de radiação sabidamente provoca danos: a radiação ionizante. Essa causa doenças, inclusive o câncer. É a radiação das bombas atômicas e dos raios-x, que são muito úteis, mas precisam ser aplicadas em doses baixas.

Mas se a radiação não-ionizante não tem energia suficiente para romper moléculas e causar doenças, então como é que ela afeta os organismos vivos? Os cientistas têm uma forte suspeita.

O que boa parte dessas pesquisas está detectando tem um nome complicado, mas é fácil de explicar: é o estresse oxidativo. Quando a gente respira, o oxigênio, é claro, faz muito bem. Mas ele também produz substâncias que podem causar doenças, são os radicais livres. Só que dentro do nosso organismo, existem substâncias que combatem os radicais livres. No estresse oxidativo há um desequilíbrio, fica sobrando radical livre no organismo e isso pode levar a muitas doenças.

“São danos que podem levar ao desenvolvimento de tumores” afirma Kyrylenko.

Nos consultórios e salas de cirurgia, opiniões diferentes. O doutor Antônio de Salles, professor de neurocirurgia da Universidade da Califórnia, toma precauções.

“Eu uso bastante celular, mas eu tento evitar colocar na orelha, com o alto falante do telefone. Eu acho que nós devemos usar o celular distante do nosso corpo”, aconselha.
 
Guilherme Lepski, também neurocirurgião e treinado na Alemanha, tem uma visão oposta:

“Eu não acredito muito nesse risco prático do celular na formação de tumores. É possível que exista algum risco? É possível. Eu particularmente acho que esse risco deve ser mínimo, muito pequeno ou, eventualmente, não existente”, diz Lepski.

E o doutor José Renato Félix Bauab, neurologista clínico, espera por mais pesquisas.

“Têm alguns estudos que conseguiram comprovar que a proximidade ao crânio, naquele lado do cérebro, você tem um aumento de metabolismo. Mas ainda não se conseguiu uma comprovação de lesão ao DNA”, pondera Bauab.

Mas o neurocirurgião Antonio de Salles lembra que os celulares são um fenômeno recente, e muitas vezes, na medicina, é preciso tempo para os efeitos ficarem claros. “Quando os anos se passam e se seguem apropriadamente os estudos e os pacientes, a gente começa a ver isso”, diz Salles.

O representante dos fabricantes afirma:

“Usar celular é seguríssimo. Os celulares que são colocados para comercialização seguem determinados padrões definidos pela Organização Mundial de Saúde. E esses limites têm uma margem de segurança enorme”, afirma Aderbal Bonturi Pereira,  diretor do Fórum de Fabricantes de Celulares.

Enquanto o debate prossegue, os cientistas dão dicas para você se proteger.

1)   Use o celular longe do corpo. “Principalmente, quando o celular está fazendo a conexão, que é quando a radiação está mais forte. Depois, é só usar o viva voz”, recomenda Kyrylenko.

2)   Prefira mensagens de texto a ligações. “A radiação não-ionizante será menor”, diz Salles.

3)   Não durma com o celular perto da cabeça.

4)   Não carregue o aparelho no bolso.

5)   E, por fim, importante! Enquanto houver dúvidas, evite que crianças usem o celular.

“O osso é mais fino, as células estão em desenvolvimento”, esclarece Salles.

“Não é para jogar fora os celulares, mas para usar com sabedoria” afirma Kyrylenko.

Fonte: GSHOW,23/8/2015