segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Corte no Orçamento 2011 atinge Minha Casa, Minha Vida 2

O governo federal detalhou nesta segunda, 28 de fevereiro, como vai ser feito o corte de mais de R$ 50 bilhões no orçamento da União. Surpreendentemente, um dos setores que vão receber menos dinheiro é o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Contas feitas, papel na mão. Depois de muitos estudos, os ministros da Fazenda e do Planejamento apresentaram os planos de cortes do governo. O freio começa nos gastos com pessoal: serão feitas auditorias em busca de fraudes na Previdência, no pagamento de seguro desemprego, abono salarial. Concursos públicos e contratações estão adiados. Sairão daí, das chamadas despesas obrigatórias, quase R$ 16 bilhões.

Outros R$ 36 bilhões virão do corte das despesas do dia a dia dos ministérios, como, por exemplo, diárias e passagens que serão reduzidas à metade. O corte atingiu R$ 18 bilhões em emendas parlamentares que, muitas vezes, é dinheiro aplicado em obras eleitorais.

E apesar de o governo garantir que o PAC não vai deixar de receber um centavo, o programa Minha Casa, Minha Vida 2, que faz parte do PAC, sofreu uma redução de R$ 5 bilhões.

“O Congresso ainda não aprovou o projeto de lei que cria a segunda fase do Programa. A nossa previsão é que isso ocorra na virada de abril para maio, por isso nós não teremos um ano cheio do programa. Em função disso, também tem o ajuste do Minha Casa Minha Vida no Ministério das Cidades”, disse a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Política pública municipal de saneamento básico

Vários municípios brasileiros, aproximadamente 125 municípios, estão desenvolvendo suas políticas municipais de saneamento básico.

É uma iniciativa louvável já que o setor está isento de prestar contas desde 1995.

Mas o que constitui uma Política Pública Municipal de Saneamento Básico?

Em nosso entendimento, o titular dos serviços, a Prefeitura Municipal, formula uma política pública de saneamento básico, ao:

I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade;

II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação;

III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;

IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública;

V - fixar os direitos e os deveres dos usuários;

VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e

VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA. 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aprovada o valor do salário mínimo para 2011 e a sua política de valorização de longo prazo

Na noite desta quarta-feira, 23 de fevereiro, o Senado Federal realizou a discussão do PLC 1/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para 2011 e a sua política de valorização de longo prazo.

Foi aprovado o valor de R$ 545,00 para o valor do salário mínimo em 2011 e a regra de valorização do salário mínimo de longo prazo, a saber: reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior acrescido de aumento real pela taxa do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Esta regra valerá para o período entre os anos de 2012 e 2015.

Três destaques foram apresentados:
- Proposta do salário mínimo de R$ 600,00 - derrotada por 17 a 55.
- Proposta do salário mínimo de R$ 560,00 - derrotada por 19 a 54.
- Proposta de derrubada do dispositivo de fixação do salário mínimo por decreto - derrotada por 20 a 54.

Agora, o Projeto de Lei segue para a sanção pela presidente da República. Por um lado, a política de valorização do salário mínimo de longo prazo foi uma importante conquista. Por outro lado, a autorização contida na lei para o poder executivo fixar por decreto o novo valor do salário mínimo nos próximos anos, conforme aprovado pelo Congresso Nacional, parece ser inconstitucional.

A oposição, com razão, irá questionar a futura Lei no Supremo Tribunal Federal - STF. Salário mínimo, pela Constituição Federal, é fixado por lei. A discussão anual do salário mínimo além de ser uma atribuição constitucional do Congresso Nacional, permite uma reavaliação periódica da política aprovada. Depois, os políticos reclamam da judicialização da política.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Senado vota política do salário mínimo nesta quarta, dia 23

O governo aprovou nesta terça-feira urgência para a votação do projeto que reajusta o salário mínimo de R$ 545 no Senado. Isso significa que o texto vai ser analisado diretamente pelo plenário da Casa nesta quarta-feira, sem a necessidade de passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) - o que atrasaria a análise do texto.

Os governistas conseguiram o apoio da maioria da Casa para aprovar o pedido de urgência no plenário, mas a votação foi simbólica.

A ordem da presidente Dilma Rousseff é votar o projeto sem mudanças no texto aprovado pela Câmara para que possa sancioná-lo no final de fevereiro. O governo quer fazer vigorar o novo valor do salário mínimo em março.

A base de apoio da presidente do Senado está tranquila para a aprovação do valor proposto pelo governo. Líderes governistas calculam que vão ter entre 54 e 57 votos dos aliados. São necessários apenas 41 votos para a aprovação do projeto. A oposição reconhece que será derrotada diante da ampla maioria governista na Casa. "Esse é o jogo, faz parte da dinâmica do parlamento", disse o líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR). A oposição protestou contra a aprovação da urgência.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Política para o salário mínimo até 2015 domina a Semana

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira, 16 de fevereiro, em votação simbólica, o salário mínimo de R$ 545, com vigência a partir do mês seguinte ao de publicação da futura lei. Até esta data, valerão os R$ 540 estipulados pela Medida Provisória 516/2010. O Projeto de Lei 382/2011 do Poder Executivo, ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Em votações nominais, o Plenário rejeitou, por 376 votos a 106, a emenda do PSDB que previa o valor de R$ 600,00; e por 361 a 120 a emenda do DEM de R$ 560,00.

Para os aumentos futuros do salário mínimo, a fórmula aprovada é a mesma em vigor desde 2007: reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e aumento real pela taxa do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Essa regra valerá para os anos de 2012 a 2015.

Como o mínimo sempre muda em 1º de janeiro, o INPC relativo ao ano anterior conterá uma estimativa para o mês de dezembro, porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o índice final apenas em janeiro. O índice aplicado valerá para o ano todo e, se houver resíduo, será compensado no ano seguinte, sem retroatividade. O reajuste vinculado ao PIB será considerado como aumento real. Assim, para 2012 será aplicado o percentual de crescimento do PIB de 2010. Caso a variação seja negativa ou nula, não haverá aumento real. Da mesma maneira, para calcular a variação do PIB anual será feita uma estimativa do último trimestre do ano anterior, pois somente em março o IBGE divulga o PIB ajustado.

Na próxima etapa, o Projeto de Lei 382/2011 será analisado pelo Plenário do Senado Federal onde a oposição tem maior representação na próxima quarta-feira, dia 23 de fevereiro.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei de Regularização de imóveis foi rejeitado

O Projeto de Lei de Regularização de imóveis foi rejeitado na Câmara Municipal de Juiz de Fora nesta sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011.
Uma vitória da cidade, da qualidade de vida e da legislação urbana.
Registro os parabéns aos vereadores que votaram contra o Projeto, e também:
- ao Instituto dos Arquitetos do Brasil - seção Juiz de Fora;
- ao Sindicato dos Engenheiros Zona da Mata;
- ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e
- à Faculdade de Engenharia da UFJF;
- Sindicatos e entidades da sociedade civil que participaram das discussões.

Site Câmara Municipal, 18.02.2010

O projeto de lei do vereador Chico Evangelista que possibilita a regularização de imóveis construídos até 31 de julho de 2010 foi rejeitado na reunião plenária desta sexta-feira (18/02) por 11 votos a sete. O vereador Julio Gasparette (PMDB) propôs que os vereadores contrários ao texto encaminhem uma representação solicitando o envio de proposta do Executivo à Câmara dentro de 30 dias. Gasparette tomou a iniciativa em função de alguns legisladores terem se posicionado contra, convencidos de que o projeto seria vetado. Caso a Prefeitura não tome a iniciativa, Gasparette adianta que apresentará substitutivo

A favor do projeto de regularização votaram Chico Evangelista (PP), Julio Gaparette e Francisco Canalli do PMDB, Dr Luiz Carlos (PTC), Isauro Calais (PMN), José Emanuel (PSC), João Evangelista de Almeida (João do Joaninho).

Contra se posicionaram Flávio Cheker, Roberto Cupolillo (Betão) e Wanderson Castelar, do PT; Ana Rossignoli e José Mansueto Fiorilo, do PDT; Dr. José Laerte e Rodrigo Mattos, do PSDB; Noraldino Jr (PSC); Dr. José Tarcísio (PTC); José Sóter de Figueirôa (PMDB), Antônio Martins (Tico-Tico-PP). 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Resultado da Audiência Pública sobre Lei de Regularização

As críticas à proposta que ressuscita a Lei de Regularização de imóveis, destinada à legalizar construções feitas sem a aprovação da Prefeitura de Juiz de Fora e em desrespeito à legislação urbanística do município, dominaram a audiência pública realizada hoje na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Da audiência pública, convocada pelo vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), saiu um consenso por parte dos representantes de entidades técnicas - como Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sindicato dos Engenheiros (Senge), Faculdade de Engenharia da UFJF, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas (Crea-MG) e Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo (Comus), além da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico da PJF - a REJEIÇÃO ao projeto que tramita na Câmara, segundo o qual quaisquer edificação ou reforma iniciada até 31 de julho de 2010 poderá ser regulamentada mediante pagamento de R$ 8 por metro quadrado de área construída.

O Clube de Engenharia e o Sindicato da Indústria da Construção Civil não compareceram ao encontro.

O argumento da necessidade de regularização de imóveis proletários e em áreas de especial interesse social - para as quais existe um programa próprio de regularização - não deveria ser justificativa para autorizar a legalização de todas as construções fora dos parâmetros urbanísticos na cidade, passando por cima da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras.

Nos próximos dias, a Lei de Regularização, de interesse de algumas grandes construtoras da cidade, irá à votação com chance real de ser aprovada, com prejuízos para o planejamento urbano, o trânsito, a limpeza urbana, a saber, para a qualidade de vida na cidade de Juiz de Fora. Entretanto, os vereadores favoráveis ao Projeto de Lei alegam que a matéria - Lei de Regularização - é de interesse da população mais humilde do município.

Hoje: Audiência Pública discute Lei de Regularização

Foi adiada ontem, pela terceira vez, a votação do projeto de lei do vereador Francisco Evangelista (PP) que reedita a hoje extinta Lei de Regularização de Imóveis, permitindo a legalização de construções sem aval da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF mediante multa de R$ 8 por metro quadrado construído de forma irregular.

O adiamento, porém, já era certo, uma vez que a audiência pública de hoje, solicitada pelo vereador José Sóter Figueirôa (PMDB), será dedicada a debater o tema.

A discussão deve ser polêmica e, diferente da maioria da Câmara, setores ligados a engenheiros, arquitetos e planejamento urbano, inclusive da Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, já se manifestaram contrários à matéria, por permitir a regulamentação de edificações que infringem o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Reajuste de água e esgotos - 2011

1.1  - A Lei 11.445, de 05/01/2007, Lei Nacional do Saneamento Básico, estabelece normas gerais relativas à regulação dos serviços de saneamento básico, contidas nos artigos 21 e seguintes. Entre tais normas, há a previsão da obrigatoriedade de estabelecimento de regulação transparente e independente, incluindo as autonomias administrativa, funcional e patrimonial. As finalidades da regulação do setor de saneamento estão previstas no artigo 22 da referida lei e incluem, entre outros elementos, a definição dos valores das tarifas e a garantia do alcance das metas de expansão dos serviços.

1.2  - O inciso IV do art. 2º do Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, determina que a entidade de regulação “possua independência decisória e não acumule as funções de prestador dos serviços regulados”.

1.3  - Verifica-se que a Proposta do Realinhamento Tarifário da CESAMA, referente a tarifa de água e esgoto do Município de Juiz de Fora, no percentual médio de 8,8%, para vigorar a partir de 01/04/2011, é ilegal, além de não ter nenhum embasamento técnico, pois não existe uma metodologia definida.

O presente estudo foi remetido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e ao Tribunal de Contas da Únião para apreciação. 

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Reajuste de água e esgotos em JF

1- Reajuste de 18,5% - a partir de julho de 2006 - Justificativa: variação do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período de 08/2003 a 08/2006.

2- Reajuste de 10,41% - 2% das contas de consumo vencidas nos meses outubro, novembro e dezembro de 2006 e janeiro e fevereiro de 2007 - Sem Justificativa apresentada.

3- Reajuste de 13,85% - a partir de 18 de setembro de 2007 - Justificativa: projeções do período de 06/2007 a 12/2008.

4 - Reajuste de 16,29% - a partir de primeiro de abril de 2009 - Justificativa: variação do IGPM - FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) do período de 07/2007 a 12/2008.

5- Reajuste de 4,31% - a partir de primeiro de abril de 2010 - Justificativa: repor as perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro a dezembro de 2009, medida pelo IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

6- Reajuste médio de 8,8% - a partir de primeiro de abril de 2011, sendo variação do IPCA de 5,91% em 2010 para a categoria residencial com consumo até 10 m3 e 9,51% para as demais categorias.

Em Juiz de Fora, além da falta de um órgão regulador e fiscalizador, autônomo e independente, responsável pela fixação das tarifas de água e de esgotos; não há distribuição de ganhos de produtividade com os consumidores; não há participação de representantes dos usuários antes da definição do reajuste; e há falta de transparência com os custos dos serviços, tudo em desacordo com a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

São por estas e outras razões, que fica a suspeição que há mal uso dos recursos arrecados com as tarifas de água e esgotos no setor de saneamento sendo um obstáculo ao avanço do setor.

Onde não há controle social, sobram dúvidas! 



quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

STF, Embrapa e Cortes no Orçamento

Brasília, 10 de fevereiro de 2011

Ontem, o Senado Federal aprovou em plenário, por 68 votos favoráveis e dois votos contrários, a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux para a 11a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi um debate tranquilo, com apoio da situação e da oposição, tendo em vista que o ministro é doutor em Direito Civil e autor de 21 livros. Mais do que a indicação de um grupo político, Luiz Fux foi visto pelos parlamentares como a indicação de um técnico de carreira, pois é Juiz concursado há muitos anos na justiça estadual do Rio de Janeiro.

Na Câmara Federal, foi aprovada Medida Provisória, após tentativa de obstrução da oposição, que permite a Embrapa operar fora do Brasil em outros países objetivando sua futura atuação na Africa e na América Latina, em um esforço de internacionalização. A Embrapa passa também a ter como objeto de estudo a agricultura sustentável.

Por fim, a notícia do corte de R$ 50 bilhões no Orçamento Federal gerou muita confusão. Segundo os discursos, estão cortadas emendas de bancadas e de comissões, nomeações de aprovados em concursos públicos, a realização de novos concursos públicos, diárias e passagens. A bancada governista garantiu que não houve cortes no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e no Programa Bolsa Família. 

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Novo Salário Mínimo

Brasília, 8 de fevereiro de 2011.

No Congresso Nacional, o valor do salário mínimo está no centro dos debates. Com a Medida Provisória 516/2010, assinada em 30 de dezembro, o governo fixou em R$ 540,00 o valor do piso nacional de salários. As centrais sindicais fazem pressão para que o salário mínimo seja aumentado para R$ 580,00 e, no processo negociação, o governo federal admite chegar a R$ 545,00.

As discussões prosseguem e um novo valor pode ser incluído na Medida Provisória. Vários parlamentares da situação e da oposição têm apoiado a reivindicação das centrais sindicais, com a oposição propondo valores do salário mínimo de R$ 580,00 - senador Cristovão Buarque (PDT-DF) - e R$ 600,00 - senador Itamar Franco (PPS-MG), mas a liderança do governo - senador Romero Jucá (PMDB-RR) - alega que cada real de aumento no salário mínimo significa acréscimo superior a R$ 280 milhões nas despesas orçamentárias da União.

A atual política pública de reajuste do salário mínimo, acordada entre governo e centrais sindicais em 2007, com vigência prevista para até 2023, determina a correção da inflação dos 12 meses anteriores, mais um aumento real pela variação do PIB. Como em 2009, a variação do PIB foi negativa, o governo usou apenas a variação da inflação do ano de 2010 para fixar, para 2011, o mínimo em R$ 540,00.

Nas prefeituras municipais e na Previdência Social - onde o mínimo abrange 69% do total de benefícios - estão os principais beneficiários com o salário mínimo, segundo o Dieese. A Medida Provisória 516/2010 perde a vigência no próximo dia 30 de abril de 2011.

As discussões continuam e o resultado é fundamental para demonstrar a intenção do governo federal em controlar as contas públicas em desequilíbrio.


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Lei Orgânica de Juiz de Fora - 16 artigos vetados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a suspensão de 16 artigos da Lei Orgânica do município que tiveram sua eficácia revogada temporariamente em julho do ano passado, por liminar concedida pelo desembargador Audebert Delage em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Assim, a Lei Orgância Municipal de Juiz de Fora continua com 16 artigos suspensos por iniciativa da Prefeitura de Juiz de Fora.

Segundo o vereador Figueroa, relator da revisão da Lei Orgância, são artigos que tratam basicamente:
- criação de conselhos municipais, como o de Saneamento Básico;
- instituição de uma ouvidoria no Executivo municipal;
- a implantação de um serviço de engenharia pública para atender cidadãos de baixa renda;
- criação se serviço de assessoria para construções populares (autoconstrução);
- além de artigos que já constavam na Lei Orgânica de 1990.

O argumento da PJF para entrar com a Adin é de os artigos em pauta criavam despesas para o município ou feriam o princípio de independência entre os poderes.

Esta notícia confirma que qualquer iniciativa relacionada democracia, eficiência e transparência, não é muito bem vista pelo Executivo municipal da cidade. Enquanto isto, a sujeira e a dengue na cidade, por exemplo, é considerado fato normal. Nem o ex-prefeito Alberto Bejani tinha atitudes tão autoritárias quanto esta.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O que é regulação em Saneamento Básico?

Regulação é todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação do serviço e, ainda, a fixação e reajuste do valor de tarifas, taxas e outros preços públicos.

De acordo com a Lei Nacional do Saneamento Básico, a Lei Federal 11.445/2007, a existência de regulação é indispensável para que os prestadores de serviços de saneamento básico possam realinhar as tarifas cobradas pelos serviços prestados.

O Decreto Federal 7.217/2010, que regulamentou a Lei Federal 11.445/2007, possibilita o pleno entendimento sobre as várias formas de exercício da regulação dos serviços públicos de Saneamento Básico que pode ser exercida por agência municipal, agência estadual ou consórcio público, desde que possua autonomia jurídica, administrativa, orçamentária e financeira.

O Consórcio de Saneamento da Zona da Mata Mineira - Cisab, criado há dois anos e com 11 municípios participantes, contratou consultoria especializada para propor o formato e as atribuições para modelar o seu Conselho de Regulação. Inclusive, o modelo proposto prevê a participação popular.

Os serviços do setor de Saneamento Básico deveriam caminhar para se adequar à legislação federal, resultado de um debate de mais de 20 anos no Congresso Nacional (1995-2007). As empresas deveriam ser abertas às pressões legítimas da população e suas estruturas administrativas deveriam ser concebidas para que se permitisse o controle social bem como a qualificação técnica dos quadros representivos da população.

A regulação de serviços públicos de saneamento básico deverá ser delegada pelo Poder Público municipal a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado da federação em se localize o município. Para mais do que uma obrigação legal, trata-se de um compromisso com a transparência, publicidade, a eficiência e a eficácia administrativa.




quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Reajuste ilegal nas contas de água e esgoto

A menos de 24 horas atrás, tinha escrito uma mensagem, no qual destaco:

"Normalmente, nas empresas de saneamento onde faltam planejamento, regulação e controle social, sobram serviços públicos de Saneamento Básico de má qualidade e de custos elevados".

Ontem, o jornal Tribuna de Minas destaca que o reajuste nas contas de água e esgoto será de, na média, 8,8%, para uma inflação oficial (IPCA) de 5,91%.

"Para justificar o reajuste médio duas vezes maior do que o de 2010 - 4,31%, o presidente da CESAMA destaca a pressão inflacionária dos últimos 12 meses somada à composição de custos da Cesama, como gastos com energia elétrica."

No entanto, o aumento é ilegal. As empresas de saneamento não podem mais conceder aumento nas suas próprias contas. A Lei 11.445/2007, regulamentada desde junho de 2010, exige que aumento nas contas de água sejam aprovados por Agência Reguladora independente (art. 23 - inciso IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão).

Infelizmente, a Prefeitura de Juiz de Fora não estabeleceu contrato com nenhuma agência reguladora. Por que será?

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Conta de água do juiz-forano ficará de 5,91% a 9,51% mais cara em abril

Clecius Campos
Repórter
A conta de água do contribuinte juiz-forano vai ficar de 5,91% a 9,51% mais cara a partir de abril.

A diferença entre as porcentagens ocorre porque a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) decidiu ajustar em 5,91% a tarifa dos imóveis residenciais que consumam até 10 m³ mensais e aumentar em 9,51% os imóveis das demais categorias — comercial, industrial e pública.

Para os imóveis residenciais, mais um diferencial: aqueles que excederem o consumo dos 10 m³ mensais terão reajuste de 9,51% por metro cúbico excedido, de acordo com a tabela de escalonamento de cobrança da Cesama. O ajuste é de 1,6 a 5,2 pontos percentuais maior que o aplicado em abril de 2010.

Fonte: Site Acessa.com, 1.2.2011

Qualidade da Água da Represa de Chapéu D'Uvas - 1

A questão da qualidade da água da Represa de Chapéu D'Uvas é uma caixa preta.

O projeto da Adutora de Chapéu D'Uvas prevê que a Estação de Tratamento de Água chamada CDI receberá água bruta - água não tratada - de duas fontes em paralelo: do Córrego Espírito Santo e da Barragem de Chapéu D'Uvas.

A cada momento haverá medição da concentração das cianobactérias em Chapéu D'Uvas. Quando a concentração superar determinado limite - que não é público - a Adutora de Chapéu D'Uvas será desligada e a ETA passará a receber água somente do Córrego Espírito Santo. Portanto, o projeto envolve operação complexa e cara.Como cidadão observo que a máquina municipal exige a cada ano mais recursos financeiros, na forma do aumento de taxas, tarifas e impostos - sem a contrapartida da melhoria do serviço.

Normalmente, nas empresas de saneamento onde faltam planejamento, regulação e controle social, sobram serviços públicos de Saneamento Básico de má qualidade e de custos elevados.

Agora, colocar em risco a saúde de imunodeprimidos, idosos e crianças é muita irreponsabilidade.