terça-feira, 26 de maio de 2015

Senado aprova MP 665 sem alteração e MP vai a sanção

O plenário do Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. 

Em longa e apertada votação, com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo.

A maior polêmica em relação ao texto se deu em torno do artigo que traz as mudanças no abono salarial. Atualmente, o trabalhador que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários-mínimos, tem direito ao abono de um salário-mínimo.

As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que ele terá que ter trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior e receberá o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ele receberá um doze avos do salário-mínimo por cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.



Apesar disso, o senador Paulo Paim anunciou que a aprovação da MP 665 sem o veto integral sobre o artigo que trata do abono salarial poderá se refletir em prejuízos ao governo na votação da MP 668, que também trata do ajuste fiscal.Um requerimento propondo a retirada desse artigo foi apresentado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), mas foi rejeitado pela maioria do plenário. Os senadores queriam que o governo também se comprometesse a vetar esse trecho do texto, mas só conseguiram a promessa de alguns líderes governistas de alcançar o veto na regra que estabelece os 90 dias de carência. “Nós, como líderes, assumimos o compromisso de que essa noventena é algo que pode ser retirado”, afirmou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE).


“Quanto à terceira medida [MP 668], não há nenhum compromisso nosso de votar favorável. Votaremos contra”, disse o senador. “Nós entendemos que essa outra medida não trata do interesse do trabalhador. Se eles derrubarem a que trata do interesse do trabalhador [emenda que retirava as mudanças sobre o abono salarial], nós vamos debater internamente para votar até mesmo contra essa medida”.
No que se refere ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

Para acesso ao seguro defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.

A votação foi acompanhada por diversos sindicalistas que protestaram nas galerias do plenário do Senado contra a MP. Em alguns momentos o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) precisou suspender a sessão para que as manifestações das galerias fossem controladas. O principal alvo dos sindicalistas eram os senadores do PT, que eram acusados de traição aos trabalhadores.

Fonte:  Agência Brasil, 26.5.2015

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Súmula 364: periculosidade não pode ser alterada por convenção coletiva

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não mais permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos. Baseada nessa alteração, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu de recurso de uma Companhia de Telecominicações, que pretendia confirmar o pagamento do adicional de periculosidade conforme termos negociados em acordo coletivo. 

A Companhia de Telecomunicações recorreu ao TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que a condenou ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade a empregado que exercia a função de preparador de linhas e aparelhos, cuja exposição ao "agente perigoso" se dava de forma parcial. Em sua defesa, a Companhia de Telecomunicações alegou que o trabalhador não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido às normas de acordo coletivo celebrado com o sindicato da categoria profissional. A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Companhia de Telecominicações por entender que a cláusula coletiva que estipule o pagamento de adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição é inválida, por causar "flagrante prejuízo" encetado ao empregado. 

Descontente, a Companhia de Telecomunicações recorreu à SDI-1 do TST, sob a alegação de que a decisão do TRT violava o item II da Súmula 364. De acordo com esse item, a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco deve ser respeitada, "desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos". No entanto, a Resolução 174, de 25 de maio deste ano, extinguiu o item II da Súmula 364, retirando a influência do acordo coletivo no caso, mantendo apenas o item I. 

Com isso, a SDI-1 não conheceu o recurso da Companhia de Telecomunicações, uma vez que a decisão do Tribunal Regional estava de acordo com a nova redação da 4 Súmula 364. A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva e Milton de Moura França. 

Fonte: TST, s/data

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Texto base da MP 665 é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória (MP) 665/14, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, este último para o pescador profissional artesanal. A MP foi aprovada pelos deputados por 252 votos a favor e 227 contra, após nove horas de votação. Ainda falta votar os destaques apresentados à matéria que serão analisados nesta quinta-feira, 7 de maio. Já a MP 664/2014, que modifica as regras do auxílio-doença e pensão por morte, foi aprovada em comissão especial e será apreciada pelo plenário depois da conclusão da votação da MP 665. As duas medidas integram o chamado “ajuste fiscal” do governo Dilma Rousseff e atacam direitos históricos dos  trabalhadores.

A redação aprovada pela Câmara é a versão do relator da MP, o senador Paulo Rocha (PT-PA), e apenas ameniza os critérios estabelecidos pelo texto original da medida, publicada em dezembro de 2014. A nova proposta diminui os prazos exigidos para a concessão do primeiro acesso ao seguro-desemprego 18 meses de trabalho por parte do trabalhador e para o segundo acesso, 12 meses. No texto aprovado ficou 12 meses para o primeiro acesso, e nove meses para o segundo. Antes da edição da MP, o trabalhador tinha direito ao benefício ao ser demitido após seis meses de trabalho. 

A MP 665 também muda regras do abono salarial, um benefício anual equivalente a um salário mínimo pago ao trabalhador de baixa renda, e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Agora são necessários 90 dias de vínculo empregatício, ininterruptos, para ter direito ao abono salarial. Antes, esse período era de 30 dias.

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período de reprodução, em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória. O pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo, inicialmente, era a de aumentar essa exigência para três anos.

O texto terá ainda que passar pelo Senado. Caso a MP não seja aprovada até o dia 1° de junho, ela perderá a validade desde a sua edição.

Fonte: adaptado de ANDES-SN, 8.5.2015

Regulamentação do trabalho de doméstico é concluída no Congresso

O projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado nessa quarta-feira, 6 de maio, no Senado, foi avaliado de forma positiva por empregados domésticos e representantes de donas de casa ouvidos hoje, 7 de maio, pela Agência Brasil. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas regras, o grau de formalidade na categoria aumente.

Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira de Barros, o empregado é discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.

A aprovação do texto foi comemorada pela diretora jurídica do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, Geralda Lopes de Oliveira. “As alterações que fizeram o custo diminuir vieram em boa hora para as donas de casa, que estavam com medo de contratar. A melhor coisa foi que, na hora da demissão, em vez de pagar a multa de uma única vez, paga ao longo do tempo, em suaves prestações.”

Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos.

Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

As empregadas domésticas dizem que estava na hora de a lei ser aprovada. Ivaneida Ribas conta que ficava triste sem os direitos garantidos. “Não é porque a gente não trabalha em empresa que não pode ter direitos. Somos trabalhadores iguais aos outros, mas sem direito a nada”, afirmou.

Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Agência Brasil, 7.5.2015