domingo, 28 de fevereiro de 2016

Números de processos trabalhistas teve aumento de 12,3% em 2015

O número de processos trabalhistas no Brasil teve um aumento de 12,3% em 2015. É o que mostram dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obtidos pelo G1. Foram recebidas pelas varas do Trabalho espalhadas pelo país 2,6 milhões de ações no ano passado – um recorde de toda a série histórica, iniciada em 1941.
Além disso, desde 1995, o aumento percentual de um ano para o outro não era tão elevado – naquele ano, a alta foi de 12,4%. De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, entre todos os fatores, um é determinante: a alta do desemprego em 2015. Segundo dados de dezembro divulgados pelo IBGE, a taxa média de desemprego para o ano ficou em 6,8%. De acordo com a pesquisa, "foi a maior de toda a série anual da pesquisa [março de 2002] e também interrompeu a trajetória de queda que ocorria desde 2010".
“A crise econômica fez com que mais trabalhadores despedidos procurassem a Justiça do Trabalho para reparar algum direito”, afirma o professor da FGV e da PUC-SP Paulo Sérgio João. “Quando há uma situação econômica mais estável, não há um fluxo tão grande de reclamações trabalhistas. A Justiça do Trabalho é uma Justiça dos desempregados. É a última tábua de salvação.”
Quando há uma situação econômica mais estável, não há um fluxo tão grande de reclamações trabalhistas. A Justiça do Trabalho é uma Justiça dos desempregados. É a última tábua de salvação"
Paulo Sérgio João, professor da FGV e da PUC-SP
O coordenador do curso de direito do Mackenzie Campinas, Claudinor Barbiero, faz uma análise parecida. “Estamos atravessando uma crise sem precedentes. Isso faz com que os trabalhadores desempregados, sem possibilidade de aprimoramento ou recolocação, recorram à alternativa do ajuizamento de uma ação. É um fenômeno que decorre principalmente da recessão.”
Barbiero cita ainda o caso de pequenas e médias empresas que não têm conseguido pagar as verbas rescisórias. “Muitas dessas empresas preferem que o empregado vá à Justiça do Trabalho para que possam ganhar tempo. Além disso, evitam uma negociação direta, e conseguem parcelar o valor.”

Em 2015, houve o fechamento de 1,54 milhão de vagas formais de trabalho, a pior taxa em 24 anos, segundo o Ministério do Trabalho. Em contrapartida, foi registrado um aumento na informalidade.
“A contratação de trabalhadores sem registro, sem cumprimento de obrigações, vai fazer aumentar ainda mais o volume de ações”, preconiza Paulo Sérgio João.

Barbiero também prevê um cenário nada favorável: “Os efeitos da crise se mostram duradouros. Isso afeta todo o mercado de trabalho. Se há um número expressivo de demandas, em 2016 ele vai ser ainda maior. Parece catastrófico e é triste esse quadro, mas é realista. Não há como fugir”.
Os dados do TST mostram que foram julgadas no ano passado 2,5 milhões de ações pelas varas do Trabalho. Há hoje 1,6 milhão de processos à espera de apreciação (o número também leva em conta as ações não julgadas de anos anteriores).
O novo presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, afirmou, em seu discurso de posse nesta quinta (25), que há uma preocupação com o grande volume de processos. "O que explica o crescimento desmesurado das demandas trabalhistas e a pletora de recursos, atolando e paralisando todos os nossos tribunais? Como tirar do papel a garantia constitucional da celeridade processual? Parece-me que, além das causas exógenas à própria Justiça, que são os defeitos e imperfeições em nossa legislação social, as causas endógenas são, em meu humilde olhar, a complexidade de nosso sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais", disse.

Gandra Martins Filho afirmou que "trabalhará para contribuir com a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais".

Fonte: G1, 28.02.2016

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Reestabelecido adicional de periculosidade para motociclistas

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 5, de 7-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-1-2015, restabeleceu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, sobre Atividades Perigosas em Motocicleta.
Cabe ressaltar que a suspensão dos efeitos não se aplica aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
A Portaria 5 MTE/2015 também revogou a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014, que havia suspenso, a partir de 17-12-2014, os efeitos da Portaria 1.565 MTE/2014.