sábado, 20 de fevereiro de 2016

Reestabelecido adicional de periculosidade para motociclistas

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 5, de 7-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-1-2015, restabeleceu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, sobre Atividades Perigosas em Motocicleta.
Cabe ressaltar que a suspensão dos efeitos não se aplica aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição - CONFENAR.
A Portaria 5 MTE/2015 também revogou a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014, que havia suspenso, a partir de 17-12-2014, os efeitos da Portaria 1.565 MTE/2014.

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