sexta-feira, 27 de março de 2015

Publicada MP que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo até 2019

O governo publicou no "Diário Oficial da União" na quarta-feira, dia 25 de março, a medida provisória que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
A atual regra de valorização do mínimo, em vigor desde 2011, vale somente até o fim deste ano.
Depois de publicada no “Diário Oficial da União”, a MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não votar a MP em até 45 dias, a medida tranca a pauta de votações até ser analisada.
O mecanismo de atualização do salário mínimo atualmente é calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Segundo a presidente Dilma Rousseff, o conteúdo da nova MP é o mesmo.
Se a comissão fizer modificações, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto no formato de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República sancionará ou vetará a lei.
O novo texto substituirá o projeto de lei aprovado há duas semanas pela Câmara, que estende, até 2019, as atuais regras de correção anual do salário mínimo. Na votação, porém, não houve acordo sobre o reajuste para os aposentados que ganham mais que o mínimo, e a análise desse item foi adiada. A MP assinada por Dilma, não se refere aos aposentados que ganham mais que o mínimo, cujo reajuste é feito com base na variação da inflação.
Embora a Câmara tenha aprovado projeto com o mesmo conteúdo da MP, Dilma enviou uma medida provisória após acordo nesta terça com lideranças partidárias da base aliada do governo.
Diante de um impasse com os partidos da oposição para votação da questão dos aposentados, a estratégia do governo é deixar de lado o projeto de lei a fim de evitar que a matéria se arraste durante todo o mês de abril sem votação e chegar ao Dia do Trabalho (1º de Maio) sem uma definição sobre o reajuste do mínimo.
Além disso, a edição da MP previne o risco de uma derrota do governo na Câmara com a eventual aprovação da extensão do reajuste do salário mínimo para os aposentados, o que traria impacto aos cofres públicos.
Fonte: adaptado de G1, 27.3.2015

sexta-feira, 20 de março de 2015

Varrição de rua é considerada insalubridade em grau máximo

O trabalho realizado em contato permanente com lixo urbano, seja em atividade de coleta ou de industrialização, está relacionado como atividade insalubre, em grau máximo, no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do MTE. Não há, pois, distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Assim, a concessão do adicional de insalubridade se dá com base na adoção de um critério qualitativo, qual seja, o contato com o lixo urbano.
Esse o teor do entendimento adotado pela 2ª Turma do TRT de Minas ao julgar desfavoravelmente o recurso de um Município que não se conformava com a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, a uma empregada que exercia a atividade de varrição das vias públicas. Segundo defendeu o Município, essa atividade não expunha a trabalhadora ao lixo urbano.
Porém, conforme frisou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso, a atividade exercida pela empregada implicava o contato com o lixo urbano, já que, por vezes, tinha que recolher animais mortos e resíduos de toda natureza."Assim sendo, resta evidenciada a exposição à fonte de diversos vetores de natureza patogênica, sendo evidente o risco de contaminação por meio dos detritos recolhidos nas ruas, que pode ocorrer por diversas vias (respiratória, pelé,oral)", acrescentou o relator.
No seu entender, o fato de existir empregados específicos para a função de coleta de detritos não impede o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo pela empregada, já que o Anexo 14 da NR 15 não faz qualquer distinção entre esses trabalhadores, sendo bastante que o trabalho envolva o contato permanente com o lixo urbano para sua caracterização.
"Cumpre ressaltar que entendimento diverso implicaria a mitigação do direito social consubstanciado no inciso XXII do artigo  da CF/88: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", finalizou o relator, citando várias decisões nesse sentido.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
Fonte: TRT de Minas Gerais, 2014.

Promulgada Emenda Constitucional 86

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira, 17 de março, a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2013, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.

Saúde

A Emenda 86 também traz regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Apenas os estados e municípios tinham percentuais obrigatórios para a destinação de recursos para a saúde, 12% para estados e 15% para municípios, previstos na lei que regulamentou a Emenda 29.

De acordo com o texto promulgado hoje, o percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União será alcançado ao longo de cinco anos até atingir 15% da receita corrente líquida em 2018 (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).
Fonte: Agência Câmara dos Deputados, 17.3.2015

terça-feira, 17 de março de 2015

Sancionado o novo Código de Processo Civil (CPC)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou de solenidade realizada na tarde desta segunda-feira, 16 de março, no Palácio do Planalto, em que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Entre os destaques do novo ordenamento está o foco na determinação constitucional da razoável duração dos processos, a igualdade nas decisões em casos idênticos e a busca de soluções de conflitos por meio da mediação e da conciliação.
Força da jurisprudência
O ministro Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que atuou na elaboração da nova legislação, ressaltou a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. 
Segundo o ministro, a jurisprudência faz com que os órgãos judiciários já saibam como os tribunais superiores decidem, portanto, “não é justo que o jurisdicionado vá buscar sua vitória só nos tribunais superiores, muitos anos depois. Por isso estabelecemos a força da jurisprudência, no sentido de que todos somos iguais perante a lei e todos somos iguais perante a jurisprudência”. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.
Celeridade
Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.
Quanto à comissão, o ministro observou que foram realizadas quase 100 audiências públicas e recebidos mais de 80 mil e-mails. “A comissão foi voltada para a sociedade brasileira, a sociedade falou e foi ouvida”, disse o ministro, ao acrescentar que 80% das sugestões foram acolhidas. “O CPC é um código da sociedade e contemplamos todas as suas justas e plausíveis reivindicações”, completou.
“Podemos afirmar que o Brasil deu um passo à frente na matéria”, avaliou. O novo código entrará em vigor daqui a um ano, respeitando os atos já praticados.
Na cerimônia, além da presidente Dilma Rousseff e do ministro do STF Luiz Fux, estavam presentes o ex-senador José Sarney, que instituiu a comissão para elaboração do novo código, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o ministro chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, o deputado federal Paulo Teixeira, relator do CPC na Câmara dos Deputados, e o ex-senador da República Vital do Rego, relator do CPC no Senado Federal, além de outras autoridades.
Fonte: STF, 17.3.2015

domingo, 15 de março de 2015

Publicada IN que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.01.2015 a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 77, de 21 de janeiro de 2015, a qual estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Além disso, tratado ato revoga a Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007; a Instrução Normativa nº 30/INSS/PRES, de 14 de julho de 2008; a Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010; e a Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, de 4 de janeiro de 2011.

A Instrução Normativa nº 77/2015 entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.


sexta-feira, 13 de março de 2015

Veto mantido no reajuste em 6,5% a tabela do imposto de renda

O Congresso Nacional manteve nesta quarta-feira, 11 de março, veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que reajustou em 6,5% a tabela do imposto de renda. A decisão é resultado de um acordo da base aliada, sobretudo do PMDB, com o governo federal que resultou na edição de uma nova medida provisória que escalona a correção da tabela do IR..


O veto foi mantido após receber 239 votos de deputados contra o veto e outros 208 favoráveis à decisão da Presidência da República. Apesar de a maior parte dos votos terem sido pela derrubada do veto, eram necessários aos menos 257 votos contrários na Câmara dos Deputados para que, então, senadores analisassem o item. A derrubada só poderia ocorrer se a maioria absoluta dos membros das duas Casas fosse contra o veto.

 

A MP assinada por Dilma, fruto de acordo entre Executivo e parte do Legislativo, foi publicada nesta quarta no “Diário Oficial da União” com correções diferentes para cada faixa de renda. A proposta isenta os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 - o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.

 

Pelo texto, o reajuste de 6,5% na tabela valerá apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa). Na terceira faixa de renda, o reajuste proposto será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.


Fonte: adaptado de G1, 11.3.2015




sábado, 7 de março de 2015

Judiciário congestionado é um problema eterno

Um dos mais graves problemas da Justiça é a lentidão, causa direta da mazela do congestionamento em tribunais. A partir de 2004, quando, depois de mais de uma década de tramitação, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45, a Justiça entrou de fato em um ciclo de aperfeiçoamentos. Mas ainda falta muito a fazer. Dessa emenda saiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão-chave que pune desvios éticos na magistratura e estabelece parâmetros administrativos para os tribunais. Dela surgiram, ainda, a “súmula vinculante" e o conceito de “repercussão geral", pelos quais os tribunais superiores aprovam veredictos a serem aplicados nas instâncias inferiores a processos idênticos e os ministros decidem sobre quais temas deliberarão.

Em artigo publicado quarta-feira no GLOBO, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, apresentou estatísticas preocupantes: há 95 milhões de ações em andamento na Justiça brasileira, o equivalente a quase metade da população; no TST, especificamente, no ano passado deram entrada 309.033 recursos, dos quais o tribunal julgou 284.586. Mesmo que a produtividade da Corte tenha aumentado em 12,2% não impediu que o estoque de processos crescesse 11,9%.

O artigo de Ives Gandra Filho aborda a relevância do XII Prêmio Innovare, do qual o Grupo Globo é parceiro, e cujo tema é a busca de soluções para menos processos e mais agilidade. O campo a explorar é gigantesco. No caso da Justiça do Trabalho, não se pode esquecer a antiga proposta para reduzir a enorme propensão a litígios: considerar os acordos entre as partes, patrões e empregados, por sobre leis arcaicas, dessintonizadas da realidade. No STF, a Corte deveria acelerar o julgamento de 313 temas escolhidos pela importância dos veredictos para a Justiça como um tudo. O problema é que, definido o tema, os processos deixam de tramitar, e nessa situação encontram-se paralisadas 811.167 ações. Uma decisão administrativa do STF, de julgar os temas, começaria a esvaziar prateleiras e arquivos. Há, ainda, a intrincada questão do excesso de recursos, a ser desbastado sem que se firam direitos constitucionais.

Por tudo isso, a reforma do Judiciário continua em destaque na agenda do país.

Fonte: Jornal O Globo, Editorial, 7.3.2015