sábado, 28 de fevereiro de 2015

Novas regras do Seguro Desemprego em vigor

Quem for demitido a partir de hoje já começa a sentir as mudanças impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014, que triplicou o prazo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Antes, o solicitante precisaria ter trabalhado, pelo menos, seis meses de forma ininterrupta em 36 meses – independente de quantas vezes havia solicitado o benefício – para requerer o seguro. Agora, o prazo mínimo aumentou para 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, a exigência é de 12 salários em 16 meses. No terceiro pedido, o prazo volta a ser de seis meses. 
Para o Governo federal, a medida visa a garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o benefício e é formado por contribuições de trabalhadores, empregadores e Governo, e reduzir estímulos à rotatividade. Estimativa divulgada em janeiro pelo MTE aponta que as novas regras devem reduzir em 26,5% o número de concessões. No ano passado, 8,5 milhões de pessoas deram entrada com pedidos no país. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões de requerimentos teriam sido negados.
Também começa a valer, em março, o novo cálculo que reduz o valor da pensão por morte para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O benefício deixa de ser vitalício para todos os casos. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente quem tem 44 anos ou mais. Nos demais casos, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desde fevereiro, só tem direito a pensão por morte quem conta com, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável.
Fonte: adaptado de Tribuna de Minas, 28.2.2015

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MP 664 muda benefícios previdenciários

Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.

Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.

Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.

Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.

Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.

Auxílio-doença - Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.

As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicaçao da Previdência Social, 30/12/2014


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Congresso promulga emenda para incentivar desenvolvimento científico

Proposta, aprovada no ano passado, altera a Constituição com o objetivo de melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas no Brasil.

Lucio Bernardo Jr. - Câmara dos Deputados

A promulgação da emenda constitucional ocorreu no Plenário do Senado, com a presença do presidente do Senado, do 1º vice da Câmara e do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26) a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. A sessão solene ocorreu no plenário do Senado.

Aprovada em abril pela Câmara e em dezembro pelo Senado, a emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, afirmou na solenidade que a EC 85 ampliará os compromissos do Estado brasileiro com o setor. “Esses três grandes desafios estão necessariamente associados à construção de um País próspero, de uma sociedade socialmente equilibrada e de uma democracia profunda, verdadeira e digna do nome”, disse.

“Num grau que se não chega a ser o de consenso, [a emenda] pelo menos traduz uma ampla unidade de todos os segmentos interessados direta ou indiretamente nos temas de ciência, tecnologia e inovação”, continuou.

O 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (C), ressaltou que avanços tecnológicos ajudam a reduzir desigualdades regionais.

O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros, lembrou que a EC 85 não pretende apenas incrementar as pesquisas avançadas e mais especializadas, mas também a pesquisa básica. “A pesquisa básica é imprescindível para o fomento do desenvolvimento tecnológico”, destacou.

O deputado Waldir Maranhão (PP-MA), 1º vice-presidente da Câmara e ex-reitor da Universidade Estadual do Maranhão, afirmou que popularizar a ciência é um desafio necessário, até porque os avanços tecnológicos contribuem para reduzir as desigualdades regionais.

A sessão solene reuniu representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e de universidades e institutos federais.

Fonte: Agencia Brasil, 26.2.2015



quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Em 2013, mais de 111 mil acidentes de trajeto

A expressão "acidente de trabalho" remete a acidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto - aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 15% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos.  "O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta".

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. "A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)", explica. "Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente", afirma.

Prevenção - Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas vias fora da empresa.

"É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes", conclui.

Programa Trabalho Seguro - Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado "Programa Trabalho Seguro" tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

Fonte: adaptado de Revista Proteçao, 25.2.2015


quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2015

Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física anunciado na segunda-feira, 19 de janeiro, volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
 
Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos. 
 
Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média. 
 
Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935. 
 
Fonte: IG, 19.1.2015

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Eduardo Cunha eleito para a presidência da Câmara

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ ) foi eleito para a presidência da Câmara com 267 votos. O candidato Arlindo Chinaglia (PT-SP ) teve 136 votos, Júlio Delgado (PSB-MG) obteve100 votos e Chico Alencar (PSOL-RJ) conquistou oito votos. Dois deputados votaram em branco. Eduardo Cunha exercerá o comanda da Câmara nos dois próximos anos.

A eleição foi definida em primeiro turno porque Cunha obteve mais que a metade mais um dos votos. Todos os 513 deputados votaram no pleito. 

O deputado Eduardo Cunha prometeu atuar para que se tenha um Parlamento independente, altivo e que respeite os interesses da população. Ele criticou a submissão do Congresso em certas votações e afirmou que buscará sempre a independência da Casa. Cunha defendeu uma Câmara que dialogue com todos os Poderes, mas que não abra mão das pautas que considerar importantes. Segundo ele, independência não pode ser confundida com oposição. “A gente só quer que os Poderes sejam independentes e harmônicos”.

Fonte: Agência Brasil, 1.2.2015

Ação indenizatória por acidente de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa para a Justiça do Trabalho de ação indenizatória por acidente de trabalho. A 1ª Vara Cível de Jacupiranga (SP) tinha reconhecido a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a matéria.
 
A ministra aplicou a Súmula Vinculante 22, que tem a seguinte redação: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04".
 
Ela lembrou que, no caso, a ação indenizatória é decorrente de acidente de trabalho e está com o julgamento suspenso na 1ª Vara. Nesse sentido, deixou claro que "a orientação do Supremo Tribunal Federal, posta na Súmula Vinculante 22, alcança os processos em trâmite na Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito".
 
Cármen Lúcia observou que a única decisão de mérito que existe nos autos é do juiz da Vara do Trabalho de Registro (SP), que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória. "Portanto, não havendo decisão meritória da Justiça comum após a publicação da Súmula Vinculante 22, os autos do processo deveriam ser encaminhados imediatamente à Justiça do Trabalho pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível de Jacupiranga", concluiu.
 
Em novembro de 2002, os reclamantes ajuizaram ação ordinária de indenização por perdas e danos morais e materiais contra três empresas, em razão de acidente de trabalho. Os autores dizem que o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga teria declinado de sua competência para processar e julgar a ação indenizatória e remetido os autos para a Justiça do Trabalho. A ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara do Trabalho de Registro (SP).
 
Os autores informaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo) suscitou conflito negativo de competência e remetido os autos ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou todos os atos decisórios da Vara do Trabalho de Registro e fixado a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação.
 
A ministra Cármen Lúcia observou que a decisão do STJ, em Conflito de Competência, só teria eficácia se a Justiça comum estadual tivesse analisado o mérito da ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrente de acidente de trabalho antes da criação da Súmula Vinculante.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal, 19.06.2011.