sábado, 28 de fevereiro de 2015

Novas regras do Seguro Desemprego em vigor

Quem for demitido a partir de hoje já começa a sentir as mudanças impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014, que triplicou o prazo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Antes, o solicitante precisaria ter trabalhado, pelo menos, seis meses de forma ininterrupta em 36 meses – independente de quantas vezes havia solicitado o benefício – para requerer o seguro. Agora, o prazo mínimo aumentou para 18 meses nos dois anos anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, a exigência é de 12 salários em 16 meses. No terceiro pedido, o prazo volta a ser de seis meses. 
Para o Governo federal, a medida visa a garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o benefício e é formado por contribuições de trabalhadores, empregadores e Governo, e reduzir estímulos à rotatividade. Estimativa divulgada em janeiro pelo MTE aponta que as novas regras devem reduzir em 26,5% o número de concessões. No ano passado, 8,5 milhões de pessoas deram entrada com pedidos no país. Se as regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões de requerimentos teriam sido negados.
Também começa a valer, em março, o novo cálculo que reduz o valor da pensão por morte para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. O benefício deixa de ser vitalício para todos os casos. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, atualmente quem tem 44 anos ou mais. Nos demais casos, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida. Desde fevereiro, só tem direito a pensão por morte quem conta com, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável.
Fonte: adaptado de Tribuna de Minas, 28.2.2015

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