domingo, 9 de abril de 2017

Faxineira de Supermercado tem direito a adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.
Reclamação trabalhista
A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras.
A Zaffari afirmou na contestação que a empregada não matinha contato com agentes biológicos, já que, além de utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), os papéis recolhidos nos banheiros eram colocados em lixeiras, e ela só tinha de fechar os sacos de lixo e retirá-los do local. A entidade também afirmou que, a partir de 2010, a trabalhadora não teve mais contato com sanitários de grande movimentação.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a Zaffari a pagar o adicional conforme a NR-15 e seus reflexos até outubro de 2012, mês em que a trabalhadora entrou em beneficio previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação por entender que a limpeza de sanitários em estabelecimentos específicos, independentemente do número de circulação de pessoas, não se equipara ao trabalho em contato permanente com lixo urbano ou com esgoto.
TST 
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso e restabeleceu a sentença. Ele assinou que o TST tem entendimento pacificado na Súmula 448 no sentido de que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST, 9.4.2017

domingo, 2 de abril de 2017

Sancionada lei que permite terceirização irrestrita

O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira a lei aprovada pela Câmara que permite contratação irrestrita de trabalhadores terceirizados por empresas, informou a assessoria da Presidência.
Foram feitos três vetos ao texto. O principal impede a possibilidade de prorrogar a vigência de contratos temporários por mais de 270 dias.
De acordo com o Palácio do Planalto, Temer também vetou trechos da lei que já estão contemplados no artigo 7º da Constituição Federal, que se sobrepõe à legislação aprovada pela Câmara.
Outros pontos de discordância pelo governo em relação à lei aprovada serão debatidos em medida provisória a ser encaminhada ao Congresso em meio à discussão de uma reforma trabalhista.
A lei
O projeto aprovado pela Câmara e transformado em lei pelo presidente data de 1998 e libera a terceirização de todos os setores das empresas, seja atividade fim ou atividade meio, e também no serviço público, com exceção de carreiras de Estado, como auditor e juiz. O texto, criticado pela oposição sob a acusação de não apresentar garantias para os trabalhadores, foi aprovado por 231 a 188 de votos dos deputados.
O texto não tem dispositivos para impedir a chamada "pejotização" - demissão de trabalhadores no regime de CLT para contratação como pessoas jurídicas (PJ) - e restringir os calotes nos direitos trabalhistas. Não há também no texto garantia de que os terceirizados terão os mesmos direitos a vale-transporte, refeição e salários dos demais.
A nova lei promove ainda profundas mudanças na legislação do trabalho temporário. Esse tipo de contrato terá o prazo triplicado, de três meses para nove meses (a prorrogação desse prazo foi vetada por Temer).
Também torna muito mais abrangente o uso, permitindo a contratação para " demanda complementar" que seja fruto de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que tenham "natureza intermitente, periódica ou sazonal". A lei hoje permite apenas para substituição temporária de funcionários - doença ou férias, por exemplo - e acréscimo extraordinário de serviços.
Pela versão aprovada, a responsabilidade da empresa que contratar outra para terceirizar serviços será subsidiária. Ou seja, ela só poderá ser acionada quando esgotadas todas as tentativas de acionar judicialmente a contratada. Sindicatos e a oposição defendiam a responsabilidade solidária, como ocorre atualmente, em que a tomadora de serviço - e que costuma ter mais bens - pode responder a qualquer momento.
O líder do PMDB (partido de Temer) no Senado, Renan Calheiros (AL), liderou um movimento de senadores pemedebistas contra a sanção do texto. Firmaram o documento nove dos 22 senadores da legenda: Marta Suplicy (SP), Kátia Abreu (TO), Eduardo Braga (AM), Elmano Ferrer (PI) Rose de Freitas (ES), Hélio José (DF), Simone Tebet (MS), Waldemir Moka (MS) e próprio Renan. A nota diz que a proposta agora sancionada "precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da CLT e piora a perspectiva de aprovação da reforma da Previdência".

Fonte: Valor Econômico, 2.4.2017