quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Senado Federal aprova em 2o turno a PEC 55/2016

Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de  equilibrar as contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Destaques

A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.

Conteúdo

De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2017, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Primeiro turno

A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.
Fonte: Agência Senado, 14.12.2016

sábado, 10 de dezembro de 2016

Aposentadoria Especial pode exigir idade mínima de 55 anos

O trabalhador que exerce uma atividade que traz risco à saúde poderá se aposentar dez anos mais cedo do que um trabalhador comum, caso a proposta do governo Michel Temer para a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto que está em discussão em Brasília prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria especial, que será devida ao segurado que comprovar ao menos 20 anos empregado em atividade considerada insalubre, ou seja, que pode prejudicar a saúde.
Na proposta do governo, a aposentadoria comum terá idade mínima de 65 anos e exigirá 25 anos de recolhimentos, no mínimo.
Fonte: Agora São Paulo, 10.12.2016

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Governo encaminha Reforma da Previdência ao Congresso

Regras atuais
Pelo sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100% do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas 65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de 2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.
Rombo bilionário
A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5 bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600 bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem degringolar no futuro.
Para o ministro da Fazenda, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga, ou seja, é garantir que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o serviço público.
Tramitação da PEC
Por alterar a Constituição, as propostas de emenda têm uma tramitação mais longa no Congresso. Inicialmente, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar se não fere nenhum princípio constitucional.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora e vota um parecer. Se aprovado, o texto é enviado para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e por dois turnos no plenário daquela Casa – com aprovação, novamente, de três quintos dos senadores (49 votos).
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores.

Reação das centrais
Após anunciar as linhas gerais da proposta de reforma da Previdência, Temer recebeu no Palácio do Planalto representantes de centrais sindicais.

Ao deixar a reunião, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse que a proposta, "do jeito que está, não passa".

"O Congresso vai fazer o papel que o governo não fez, que é a negociação com as centrais. O ideal era que o governo tivesse discutido com as centrais à exaustão [...]. O governo terá a maior confusão da história do Brasil", acrescentou.

Paulinho disse, ainda, que as centrais sindicais deverão se reunir nesta terça (6) para discutir como conseguir mudar trechos da proposta.

Participaram da reunião no Planalto representantes, além da Força, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

Fonte: G1, 05.12.2016

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Senado aprova PEC do Teto em 1o turno



Os senadores rejeitaram todas as emendas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição do Teto de Gastos. Com isso, foi mantido o texto aprovado na Câmara no primeiro turno de votação no Senado.




                                         








Foram apresentados três destaques para votação em separado. Um deles propunha retirar a saúde e a educação do teto de gastos. Assim, o limite de gastos para os próximos 20 anos valeria para todas as outras áreas, exceto para essas duas.

O segundo destaque previa que, após aprovada, a PEC deveria passar por referendo. Os senadores de oposição queriam que a população pudesse opinar se concorda com a proposta de impor o limite de gastos públicos equivalente ao valor do ano anterior corrigido pela inflação.

O último destaque propunha que os juros da dívida pública também estivessem incluídos no teto, de modo que o gasto do governo com isso também tivesse que obedecer ao limite. Os três destaques foram rejeitados.

Com isso, os senadores concluíram a votação da PEC em primeiro turno. Ela passará agora por três sessões de discussão em segundo turno e tem a próxima votação marcada para o dia 13 de dezembro. Se for aprovada sem alterações, a PEC será promulgada no dia 15 de dezembro.

Fonte: Agência Senado, 30.11.2016

5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre

Ao julgar o recurso de um reclamado, que não se conformava com a sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a 5a Turma do TRT-MG decidiu que o trabalho de ordenha e cuidados com o gado é insalubre, em razão do contato com agentes biológicos. Tanto que a atividade está prevista no Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, que determina o pagamento de adicional em grau médio.
Conforme explicou o desembargador José Roberto Freire Pimenta, o perito constatou que o reclamante trabalhou, de forma habitual e permanente, por todo o contrato de trabalho, na ordenha e cuidados com o gado, no interior dos currais, em contato com microrganismos diversos, capazes de causar doenças. Embora o reclamado afirme que tenha fornecido todos os equipamentos de proteção individual necessários, foi apurado pela perícia que o trabalhador recebeu somente botinas de PVC, o que apenas diminui os riscos, não os elimina.
Com base nos esclarecimentos do perito, o magistrado ressaltou que é equivocado pensar que, nesses casos, a insalubridade ocorre somente quando há contato com animais infectados. A NR 15 estabelece o direito ao recebimento do adicional, em grau médio, pelo contato com animais em estábulos e cavalariças, levando em conta o local da prestação de serviços e não que os animais sejam portadores de doenças infecto-contagiosas, o que é exigido apenas para a insalubridade em grau máximo.
O relator acrescentou que o trabalho em estábulos é considerado insalubre, pelo grande número de microorganismos que se proliferam a partir do esterco, da urina, das moscas, dos carrapatos e dos bernes."Portanto, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial para a formação do seu convencimento, ele só deve ser desprezado quando existir, nos autos, prova robusta capaz de infirmá-lo, o que não é o caso, em que restou induvidoso que o reclamante laborava em contato com agente considerado insalubre, sendo de direito, portanto, o pagamento do adicional a que foi condenado o recorrente" - concluiu.
RO nº 00166-2009-146-03-00-1 )

sábado, 26 de novembro de 2016

TST confirma que honorários periciais são pagos ao final da ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou ordem de depósito prévio de honorários periciais determinada pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) em ação trabalhista originária movida por um ferroviário contra a Vale S.A. A decisão, tomada em recurso ordinário em mandado de segurança julgado nesta terça-feira (3), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Histórico
Na reclamação trabalhista ajuizada contra a Vale, o ferroviário pedia o pagamento de horas extras em antecedência e em sobrejornada, intervalo intrajornada, horas extras em reuniões e frações, horas de deslocamento e adicional noturno. Ao analisar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho da São Luís verificou a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determinou à Vale que pagasse os honorários periciais antes da realização do laudo.
Contra essa determinação monocrática, a Vale impetrou mandado de segurança visando cassar o ato que determinou a realização do depósito prévio dos honorários periciais. O Regional denegou o mandado de segurança pretendido, sob o entendimento de que o empregado se encontrava em condição de hipossuficiência em relação à empresa, razão pela qual considerava que os honorários periciais fossem antecipados a fim de garantir o ônus da sucumbência ao final.
Inconformada com a decisão, a Vale interpôs o recurso ordinário agora julgado pela SDI-2. Em sua defesa, sustentou que os honorários periciais deveriam ser pagos somente ao final, em razão da sucumbência, e que a exigência de depósito prévio seria ilegal, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2 e do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou ilegal o ato do juízo. Ele lembrou que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do artigo 790, alínea "b", da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, o pagamento dos honorários será de responsabilidade da União, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SDI-1.
O relator destacou ainda que a Instrução Normativa nº 27 do TST prevê a possibilidade de exigência pelo juiz do pagamento dos honorários periciais apenas nos casos em que a lide não decorra de relação de emprego, o que não era o caso dos autos, em que o ferroviário comprovadamente era empregado da Vale. Ao final, observou que, após consulta ao andamento do processo no Regional, constatou que a perícia ainda não havia sido realizada, e propôs cassar a ordem de depósito e determinar a ciência do juízo do inteiro teor da presente decisão.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: TST, 03 Set 2013

domingo, 20 de novembro de 2016

PEC é a principal aposta do governo para controlar déficit fiscal

Nesta semana, o plenário do Senado Federal deve iniciar a votação da PEC 55, principal aposta do governo Michel Temer para colocar as contas públicas em ordem. A medida, que estabelece um teto para o crescimento das despesas, está causando polêmica por congelar os gastos durante 20 anos e alterar o financiamento da saúde e da educação no Brasil.

De um lado, a PEC é considerada necessária para reduzir a dívida pública do País – que está em 70% do PIB (soma das riquezas produzidas) – e tirá-lo da crise fiscal. Do outro, é vista como muito rígida e criticada por, em tese, ameaçar direitos sociais.

O que diz a PEC?


A PEC 55 fixa para os três poderes – além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União – um limite anual de despesas.

Segundo o texto, o teto será válido por 20 anos a partir de 2017 e consiste no valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação acumulada nesses 12 meses. A inflação, medida pelo indicador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde poder de compra num determinado período.

Dessa forma, a despesa permitida em 2017 será a de 2016 mais a porcentagem que a inflação "tirou" da moeda naquele ano. Na prática, a PEC congela as despesas, porque o poder de compra do montante será sempre o mesmo.

Caso o teto não seja cumprido, há oito sanções que podem ser aplicadas ao governo, inclusive a proibição de aumento real para o salário mínimo.

Mais do que colocar as contas em ordem, o objetivo da PEC, segundo mencionado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, seria reconquistar a confiança dos investidores. A aposta da equipe econômica é que a medida passe credibilidade e seja um fator importante para a volta dos investimentos no Brasil, favorecendo seu crescimento.

O teto ameaça saúde e educação?


Um dos principais questionamentos é que, ao congelar os gastos, o texto paralisa também os valores repassados às áreas de saúde e educação, além do aplicado em políticas sociais. Para esses setores, a regra começa a valer em 2018, usando o parâmetro de 2017. A mudança foi incluída no relatório feito pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da proposta na comissão especial da Câmara.


Segundo os críticos, tais restrições prejudicariam a qualidade e o alcance da educação e da saúde no País. Hoje, os gastos com esses segmentos podem crescer todo ano. As despesas com saúde, por exemplo, receberam um tratamento diferenciado na Constituição de 1988, a fim de que ficassem protegidas das decisões de diferentes governos.

A regra que vale hoje é que uma porcentagem mínima (e progressiva) da Receita Corrente Líquida da União deve ir para a saúde. Essa porcentagem, de 13,2% neste ano, chegaria a 15% em 2020. Como a expectativa é de que a receita cresça, o valor repassado também aumentaria. No relatório da PEC, esses 15% foram adiantados para 2017 e então ficariam congelados pelo restante dos 20 anos.

Para o professor de economia da Unicamp Pedro Rossi, essas mudanças afetam sobretudo os mais pobres.

"A população pobre, que depende mais da seguridade social, da saúde, da educação, vai ser prejudicada. A PEC é o plano de desmonte do gasto social. Vamos ter que reduzir brutalmente os serviços sociais, o que vai jogar o Brasil numa permanente desigualdade."

Rossi diz que a medida não faz parte de um sistema de ajuste fiscal, mas de um projeto de país no qual o governo banca menos as necessidades da população.

Além disso, argumenta a professora da PUC-SP Cristina Helena de Mello, é inadequado colocar um teto para os gastos com saúde, porque não dá para prever como os atendimentos vão crescer.

"Você pode ter movimentos migratórios intensos, aumento da violência e das emergências, aumento dos nascimentos. Vai ter hospital superlotado, com dificuldade para atender."

Segundo a professora, com a PEC, o acesso das próximas gerações a esses serviços públicos fica comprometido: "estamos prejudicando vidas inteiras".

No meio do caminho entre grupos contrários e favoráveis, a professora da FGV Jolanda Battisti diz que entende as posições críticas à PEC, mas pondera que é necessário escolher entre "dois males".

"Muitas pessoas nesse debate não enxergam o dilema real: se não contermos a crise agora, a inflação vai aumentar muito."

Ela diz que o País está à beira de uma crise fiscal. Se o governo não consegue aumentar a receita para pagar os juros de sua dívida nem cortar gastos, explica Battisti, ele precisa pressionar o Banco Central a imprimir mais dinheiro – e a inflação sobe.

De acordo com a professora, o tamanho do prejuízo na saúde e na educação vai depender de como os cortes serão feitos. Se eles atacarem a máquina burocrática, e não as escolas, podem ser menos danosos. O importante, diz, é preservar a ponta: a sala de aula.

O que preocupa Battisti é o perfil dos cortes feitos até agora pelo governo Temer, como os critérios mais rígidos para conseguir o seguro-desemprego.

"Na minha percepção, os congelamentos que estão acontecendo atingem as transferências para a população, como o seguro-desemprego, e não os gastos correntes, como os salários de funcionários públicos. Isso é muito ruim, porque as pessoas precisam dessa garantia para pagar seus compromissos. É uma coisa que numa economia avançada seria impensável."

No entanto, há quem acredite que os cortes serão feitos da forma correta, melhorando a gestão dessas áreas.

O professor de Economia do Insper João Luiz Mascolo afirma que é não é uma questão de quantidade de dinheiro, mas de colocá-lo no lugar certo. Para ele, não faltam recursos, falta boa administração.

O coro é engrossado pelo economista Raul Velloso, para quem "o Brasil sempre gasta mais do que precisa".

"A gente tem muita gordura no gasto. Se queimar essa gordura, está de bom tamanho. E estamos partindo de uma base que não é assim tão pequena. Numa situação tão complicada, crescer pela inflação, variável constante, não é uma coisa tão apertada."

Ele argumenta que, no relatório apresentado à comissão especial da Câmara, saúde e educação receberam um tratamento especial, com o teto valendo a partir de 2018. Isso daria uma "folga inicial" na aplicação da regra.

Mesmo se o dinheiro for insuficiente em algum ponto, Velloso e Mascolo dizem que valores podem ser retirados de outros setores para cobrir essas necessidades. Além disso, afirmam, o período de dez anos – depois do qual o presidente pode propor mudança no formato da correção –seria assim tão longo.

"As pessoas esquecem é que o gasto (afetado) é global. A mensagem central é que o gasto total da união não cresça mais do que a inflação. É uma tentativa de organizar as contas. Tem a possibilidade de alterar em dez anos. É um sinal de que vão conseguir retomar o controle da dívida em uma década".

20 anos é um bom prazo?


Outro ponto de discussão é a duração da PEC. Para uns, ela é uma medida muito rígida para durar tanto tempo, e deveria ser flexível para se adaptar às mudanças do País. Para outros, um período tão extenso passa a mensagem de que o Brasil está comprometido com o equilíbrio das contas.

A professora Cristina de Mello, da PUC-SP, faz parte do primeiro grupo. Ela diz que, se houver uma queda abrupta da arrecadação, por exemplo, a dívida aumentaria, porque os gastos serão congelados em um patamar alto.

Segundo Mello, o argumento de que uma medida de longo prazo passa mais credibilidade é falacioso. Isso porque, se antes do prazo de dez anos, o governo precisar mexer em alguma regra, a PEC gerará desconfiança.

"Se daqui a alguns anos, for necessário fazer um gasto maior e mudar o índice de inflação por outro mais confortável, vai haver descrença. Por que escolheram esse critério e não outro? Pode haver maquiagem de dados."

Ela afirma que o texto é também uma estratégia para não ter que aprovar o orçamento no Congresso todos os anos, como acontece hoje.

"Imagina se tiver uma catástrofe, uma epidemia de zika, que vai exigir gastos maiores. A sociedade vai pressionar o governo e ele vai se resguardar no teto, podendo cortar outras coisas. É uma estratégia de negociação."

Ao tirar o Congresso dessas decisões, o professor Pedro Rossi, da Unicamp, considera a medida antidemocrática.

"O Congresso não vai poder moldar o tamanho do orçamento. Por consequência, a sociedade também não."

Para a Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, a medida também fere a Constituição. A Secretaria enviou ao Congresso uma nota técnica dizendo que as alterações da PEC são "flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário" e a autonomia do Ministério Público. Segundo a nota, o prazo de 20 anos é "longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer" o desempenho das instituições do Sistema de Justiça. O Planalto respondeu dizendo que o limite será igual para todos os poderes.

Do outro lado, Jolanda Battisti, da FGV, afirma que o prazo representa que o governo está "comprando tempo" para colocar a dívida sob controle.

"É como se uma pessoa endividada que diz que vai te pagar de volta, mas só R$ 10 por semana, e não em grandes prestações."

Um plano de longa duração, afirma, substitui ações mais drásticas, como aumentar impostos ou cortar despesas imediatamente, o que poderia agravar o desemprego.

O professor do Insper João Luiz Mascolo argumenta que vai levar alguns anos para que alcancemos o superavit primário (dinheiro que sobra nas contas do governo e serve para pagar os juros da dívida). Hoje, temos deficit primário, ou seja, não sobra dinheiro.

"Ainda vamos ter um pico antes da dívida começar a cair. Por isso a PEC é longa, tem uma inércia nessa conta. Ela não vai trazer o deficit para zero em um ano".

O economista Raul Velloso, ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento (governo Sarney), aposta na revisão desse período no futuro.

Fonte: BBC, s/d.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

STF válida corte de ponto de servidores públicos em greve

STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Fonte:  Agência Brasil, 27.10.2016

sábado, 22 de outubro de 2016

Ministro do STF critica Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta sexta-feira (21) que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorece as empresas em suas decisões. "Esse tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética. Salvo que lá não tinha tribunal", disse, fazendo rir a plateia do seminário que tinha como tema Soluções para Infraestrutura no Brasil. "(Eles têm) uma concepção de má vontade com o capital", continuou ao palestrar no evento promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abidib) e pela Câmara Americana Comércio (Amcham), em São Paulo.
Para o ministro, o tribunal defende além do necessário os trabalhadores ao analisar as causas. "Eu tenho a impressão de que houve aqui uma radicalização da jurisprudência no sentido de uma hiper proteção do trabalhador, tratando-o quase como dependente de tutela, em um país industrialmente desenvolvido que já tem sindicatos fortes e autônomos", acrescentou em entrevista após a exposição.
Na opinião de Mendes, os problemas que ele aponta podem estar relacionados à própria composição do TST. "A mim parece que essa foi uma inversão que se deu. Talvez um certo aparelhamento da própria Justiça do Trabalho e do próprio TST por segmentos desse modelo sindical que se desenvolveu", disse.
Na sequência de seu discurso, Mendes também disparou contra o programa Bolsa Família, que para ele é forma de comprar votos. "Com o Bolsa Família, generalizado, querem um modelo de fidelização que pode levar à eternização no poder. A compra de voto agora é institucionalizada (com o programa)".
Justiça cara
As críticas de Mendes foram, durante sua palestra, estendidas à Justiça como um todo. "A Justiça brasileira é a mais cara do mundo", ressaltou ao citar os dados de um estudo divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pesquisa indicou que as despesas totais do Judiciário brasileiro foram de R$ 79,2 bilhões em 2015. O valor representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas pelo Brasil. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou no ano passado R$ 387,56 para garantir o funcionamento do serviço de Justiça.
"Às vezes custa muito para dar pouco resultado", enfatizou Mendes, que acredita que os recursos muitas vezes não são destinados às áreas prioritárias. Ele criticou, como exemplo, o fato de que um crime contra a vida pode levar dez anos para se levado a júri popular.
(Fonte: Daniel Mello, da Agência Brasil)

domingo, 16 de outubro de 2016

INSS tem de aceitar laudo atual para dar aposentadoria especial

Justiça Federal em Pernambuco determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceite laudos com data atual para comprovar tempo especial, mesmo que o trabalho tenha sido feito há muitos anos.
A decisão favorável aos segurados foi tomada em uma ação civil pública aberta pela DPU (Defensoria Pública da União) e vale para todo o país, conforme entendeu o juiz do caso.
Em seu argumento, ele afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já definiu que efeitos e eficácia de sentenças não devem ter limites geográficos.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, muitos segurados serão beneficiados pela determinação, pois, hoje, uma das principais dificuldades do trabalhador é com a data de emissão do laudo.
O especialista explica que, quando o segurado leva um documento recente para comprovar atividade antiga, a aposentadoria costuma ser negada.
"Nem sempre, na demissão, o formulário da época está correto, por isso, muitas vezes, é preciso correções posteriores, o que o INSS não aceita", afirma.
Fonte: Agora São Paulo, 14.10.2016

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Plenário da Câmara aprova PEC 241 em 1o turno

O Plenário da Câmara aprovou hoje (10), por 366 votos a 111 e duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que fixa um teto para os gastos públicos por 20 anos. O texto foi aprovado em primeiro turno e precisa passar por nova votação no plenário. Também falta votar os destaques da PEC.

Para ser aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos. O governo havia anunciado que tinha cerca de 350 votos para aprovar a proposta, considerada pelo Executivo como essencial para promover o controle dos gastos públicos e reequilibrar as contas.

A PEC cria um teto de despesas primárias federais que será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), impondo limites individualizados para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Em termos práticos, a proposta de Novo Regime Fiscal se propõe a limitar, durante 20 anos, o ritmo de crescimento dos gastos da União à taxa de inflação. Quem descumprir o limite será penalizado e ficará impedido de contratar pessoal, fazer concurso público, conceder reajuste aos servidores, criar cargos ou função que implique em aumento de despesa e alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Durante toda a duração dos trabalhos, a oposição trabalhou para obstruir os trabalhos por ser contra a limitação de gastos federais à inflação, defendendo que esse não é o caminho para impulsionar a economia. A oposição também argumentou que a proposta retira recursos da saúde e da educação.

Fonte: Agência Brasil, 10.10.2016