domingo, 5 de maio de 2019

Aposentadoria especial do eletricista

Aposentadoria Especial

Fonte: Disponível em: <https://ianvarella.adv.br/aposentadoria-especial-do-eletricista/>. Acesso em: 15/09/2019

Aposentadoria especial é uma das espécies previstas no Direito Previdenciário, tanto no regime próprio dos servidores públicos como no INSS.
Visa preservar e proteger a saúde do trabalhador exposto a alguma atividade profissional nociva.

Periculosidade 

O agente nocivo que é perigoso a integridade física e a saúde do trabalhador é causa para que o trabalhador se aposente mais cedo (25 anos de exposição).
Como se sabe, a periculosidade não se faz mais presente na relação de agentes nocivos para aposentadoria especial.
Isto porque o anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999 assegura apenas o direito ao benefício àqueles expostos à insalubridade.[1]
Apesar de não estar previsto no regulamento da previdência social, nada impede que seja caracterizado como especial, como, por exemplo, o direito para os vigilantes ou eletricistas.

Caso prático

Vejamos, um Segurado com 57 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição.
Em 25.12.2018, realizou o pedido de aposentadoria visando a concessão com base na regra progressiva 85/95 pontos.
Em razão do exercício da profissão de eletricista, em 10.01.2008 a 10.01.2018 e queria que fosse considerado como especial e convertido para comum.
Caso o INSS, considerasse o tempo como especial, o Segurado teria 38 anos de tempo de contribuição e somando com a idade, teria 95 pontos.
Cumpriria os dois requisitos legais (tempo de contribuição e idade) e teria direito à uma aposentadoria integral.
Então, ao analisar o PPP, o Perito médico fundamentou que não existia a exposição de agente nocivo previsto no rol do Decreto e, com isso, a decisão final do INSS foi que o Segurado não teria direito e que tinha só 34 anos de tempo de contribuição.

O que pode ser feito?

Inicialmente, o Segurado tem duas opções:
  1. Interpor um recurso administrativo que será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
  2. Propor uma ação judicial.
Então, apesar do Poder Judiciário ser mais flexível quanto o enquadramento da atividade do eletricista como especial. Não há uma resposta para a pergunta, pois dependerá da argumentação jurídica e do caso prático.

Enquadrando como especial

Por fim, cito 4 fundamentações que podem e devem ser utilizadas no Recurso ou na ação judicial para que os 10 (dez) anos de trabalho como eletricista seja considerado como especial.
  1. A Constituição Federal, na redação original e atual, prevê que é considerado como especial as condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  2. O artigo 57 da Lei 8.213/91 também prevê que um tempo de trabalho é considerado como especial quando prejudiquem a saúde e a integridade física.
  3. A Justiça entende que o rol não é taxativo, conforme a Súmula 198 do extinto do TFR.
  4. Recurso repetitivo julgado pelo STJ. Resp 1.306.113 – SC.

Conclusão

Com isso, é garantido ao Trabalhador que exerceu alguma atividade especial, como por exemplo, do caso prático acima, o reconhecimento e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial.
Devendo apresentar documentos como formulário (PPP) que conste a voltagem e as atividades exercidas, bem como os demais documentos que se relacionam com a profissão que se deseja comprovar como especial.
[1] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial – Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2018. p. 107.