Então, em resumo, estas são as 10 coisas que você precisa saber sobre o PAD se for Servidor Público Federal:
- A autoridade competente é obrigada a instaurar um PAD se houver motivos;
- Penalidades mais graves (suspensão de mais de 30 dias, demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade e destituição de cargo em comissão) só com PAD;
- O PAD pode ser instaurado com base em denúncia anônima;
- O servidor não pode pedir exoneração ou aposentadoria para se livrar do PAD;
- O prazo do PAD é de até 60 dias, prorrogáveis por igual período;
- O servidor poderá ser afastado durante o PAD, sem prejuízo da sua remuneração;
- O servidor pode constituir procurador ou contratar um Advogado para acompanhar o PAD;
- A comissão deve ser formada por 3 servidores estáveis;
- As decisões do PAD podem ser questionadas judicialmente;
- As decisões do PAD podem ser anuladas pela própria Administração Pública quando houver vício insanável.
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