quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O que é regulação em Saneamento Básico?

Regulação é todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto sócio-ambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação do serviço e, ainda, a fixação e reajuste do valor de tarifas, taxas e outros preços públicos.

De acordo com a Lei Nacional do Saneamento Básico, a Lei Federal 11.445/2007, a existência de regulação é indispensável para que os prestadores de serviços de saneamento básico possam realinhar as tarifas cobradas pelos serviços prestados.

O Decreto Federal 7.217/2010, que regulamentou a Lei Federal 11.445/2007, possibilita o pleno entendimento sobre as várias formas de exercício da regulação dos serviços públicos de Saneamento Básico que pode ser exercida por agência municipal, agência estadual ou consórcio público, desde que possua autonomia jurídica, administrativa, orçamentária e financeira.

O Consórcio de Saneamento da Zona da Mata Mineira - Cisab, criado há dois anos e com 11 municípios participantes, contratou consultoria especializada para propor o formato e as atribuições para modelar o seu Conselho de Regulação. Inclusive, o modelo proposto prevê a participação popular.

Os serviços do setor de Saneamento Básico deveriam caminhar para se adequar à legislação federal, resultado de um debate de mais de 20 anos no Congresso Nacional (1995-2007). As empresas deveriam ser abertas às pressões legítimas da população e suas estruturas administrativas deveriam ser concebidas para que se permitisse o controle social bem como a qualificação técnica dos quadros representivos da população.

A regulação de serviços públicos de saneamento básico deverá ser delegada pelo Poder Público municipal a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado da federação em se localize o município. Para mais do que uma obrigação legal, trata-se de um compromisso com a transparência, publicidade, a eficiência e a eficácia administrativa.




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