sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Lei Orgânica de Juiz de Fora - 16 artigos vetados

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a suspensão de 16 artigos da Lei Orgânica do município que tiveram sua eficácia revogada temporariamente em julho do ano passado, por liminar concedida pelo desembargador Audebert Delage em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Assim, a Lei Orgância Municipal de Juiz de Fora continua com 16 artigos suspensos por iniciativa da Prefeitura de Juiz de Fora.

Segundo o vereador Figueroa, relator da revisão da Lei Orgância, são artigos que tratam basicamente:
- criação de conselhos municipais, como o de Saneamento Básico;
- instituição de uma ouvidoria no Executivo municipal;
- a implantação de um serviço de engenharia pública para atender cidadãos de baixa renda;
- criação se serviço de assessoria para construções populares (autoconstrução);
- além de artigos que já constavam na Lei Orgânica de 1990.

O argumento da PJF para entrar com a Adin é de os artigos em pauta criavam despesas para o município ou feriam o princípio de independência entre os poderes.

Esta notícia confirma que qualquer iniciativa relacionada democracia, eficiência e transparência, não é muito bem vista pelo Executivo municipal da cidade. Enquanto isto, a sujeira e a dengue na cidade, por exemplo, é considerado fato normal. Nem o ex-prefeito Alberto Bejani tinha atitudes tão autoritárias quanto esta.

Um comentário:

  1. Caro Júlio,

    Parabéns pelo blog!

    Logo que esta Lei Orgânica foi promulgada na Câmara Municipal, destaquei - em meu blog - alguns aspectos do novo texto.

    Lamentavelmente, os pontos que elogiei são exatamente os itens prontamente atacados pelo Executivo.

    Convido-o a ler: "Juiz de Fora tem nova Lei Orgânica". O link é http://vinniciusmoraes.blogspot.com/2010/05/juiz-de-fora-tem-nova-lei-organica.html

    Abraços

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