segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Reajuste de água e esgotos - 2011

1.1  - A Lei 11.445, de 05/01/2007, Lei Nacional do Saneamento Básico, estabelece normas gerais relativas à regulação dos serviços de saneamento básico, contidas nos artigos 21 e seguintes. Entre tais normas, há a previsão da obrigatoriedade de estabelecimento de regulação transparente e independente, incluindo as autonomias administrativa, funcional e patrimonial. As finalidades da regulação do setor de saneamento estão previstas no artigo 22 da referida lei e incluem, entre outros elementos, a definição dos valores das tarifas e a garantia do alcance das metas de expansão dos serviços.

1.2  - O inciso IV do art. 2º do Decreto 7.217, de 21/06/2010, que regulamenta a Lei 11.445, de 05/01/2007, determina que a entidade de regulação “possua independência decisória e não acumule as funções de prestador dos serviços regulados”.

1.3  - Verifica-se que a Proposta do Realinhamento Tarifário da CESAMA, referente a tarifa de água e esgoto do Município de Juiz de Fora, no percentual médio de 8,8%, para vigorar a partir de 01/04/2011, é ilegal, além de não ter nenhum embasamento técnico, pois não existe uma metodologia definida.

O presente estudo foi remetido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades e ao Tribunal de Contas da Únião para apreciação. 

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