sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Reajuste de água e esgotos em JF

1- Reajuste de 18,5% - a partir de julho de 2006 - Justificativa: variação do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período de 08/2003 a 08/2006.

2- Reajuste de 10,41% - 2% das contas de consumo vencidas nos meses outubro, novembro e dezembro de 2006 e janeiro e fevereiro de 2007 - Sem Justificativa apresentada.

3- Reajuste de 13,85% - a partir de 18 de setembro de 2007 - Justificativa: projeções do período de 06/2007 a 12/2008.

4 - Reajuste de 16,29% - a partir de primeiro de abril de 2009 - Justificativa: variação do IGPM - FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) do período de 07/2007 a 12/2008.

5- Reajuste de 4,31% - a partir de primeiro de abril de 2010 - Justificativa: repor as perdas inflacionárias acumuladas entre janeiro a dezembro de 2009, medida pelo IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

6- Reajuste médio de 8,8% - a partir de primeiro de abril de 2011, sendo variação do IPCA de 5,91% em 2010 para a categoria residencial com consumo até 10 m3 e 9,51% para as demais categorias.

Em Juiz de Fora, além da falta de um órgão regulador e fiscalizador, autônomo e independente, responsável pela fixação das tarifas de água e de esgotos; não há distribuição de ganhos de produtividade com os consumidores; não há participação de representantes dos usuários antes da definição do reajuste; e há falta de transparência com os custos dos serviços, tudo em desacordo com a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

São por estas e outras razões, que fica a suspeição que há mal uso dos recursos arrecados com as tarifas de água e esgotos no setor de saneamento sendo um obstáculo ao avanço do setor.

Onde não há controle social, sobram dúvidas! 



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