segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A revisão do Código Florestal e as áreas de risco


O texto em tramitação no Congresso Nacional a respeito da revisão do Código Florestal, Lei 4.771, de 1965, não considera topos de morro como áreas de preservação permanente e libera a construção de casas em encostas com inclinação acima de 45 graus. Em locais assim houve deslizamentos que mataram centenas de pessoas no Estado do Rio de Janeiro agora em 2011.

O projeto de lei ainda reduz ainda a faixa de preservação nas margens de rios, criando brecha para o uso de áreas como o Bairro Industrial, na zona norte de Juiz de Fora.

O relator da revisão do Código Florestal, Aldo Rebelo (PC do B-SP), nega que o projeto trate de regras nas cidades. O texto, porém, cita a regularização fundiária de áreas urbanas nas áreas de risco.

As encostas com mais de 45 graus - Figura 1 - são altamente instáveis, sujeitas ao deslizamento de terras. Já o topo de morro é o ponto onde normalmente começam os deslizamentos - Figura 2. Por fim, a faixa do leito maior dos rios, faixa ocupada pelos rios na época das cheias - Figura 3, é o local onde os moradores via de regra perdem todos os seus bens na época de cheias.

A grande realidade é que evitar a ocupação de áreas de risco não traz votos. Assim, faz-se vistas grossas para as áreas de ocupação irregular. A ilustração abaixo da Folha de S.Paulo, de 16.1.2011, é bastante ilustrativa. 

Editoria de Arte/Folhapress

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