terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Nova Regra para Fundações de Apoio

No apagar das luzes do governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, foi editado o Decreto 7.423, de 31/12/2010, que regulamentou as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio (Lei n. 8.958, de 20/12/1994).

A edição desse regulamento era imprescindível para o funcionamento das fundações de apoio, tendo em vista o prazo determinado pelo Tribunal de Contas da União para nova regulamentação do funcionamento das fundações, uma vez que aquele Tribunal entendeu que o Decreto 5.205, de 14/09/2004, vinha facilitando a transferência de recursos de instituições federais para as fundações de apoio para aplicação em finalidades desvinculadas de seu objeto.

Os projetos realizados pelas fundações poderão gerar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio desde que o órgão colegiado superior discipline as hipóteses de concessão de bolsas e os referenciais de valores. O acompanhamento e o controle dos contratos, convênios e acordos entre as fundações de apoio e as instituições apoiadas ficarão sobre controle do órgão superior da instituição apoiada.

A execução de contratos, convênios e acordos que envolvam a aplicação de recursos públicos deixam de ser fiscalizados pelo Ministério Público Estadual e passam a ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União.

Ficam proibidas a utilização de recursos públicos para execução direta de obras de engenharia com exceção de laboratórios, concessão de bolsas para atividades regulares na graduação e na pós-graduação, pagamento de bolsas para funções comissionadas, pagamento de bolsas para participação de administração das fundações de apoio, entre outras atividades elencadas no artigo 13 do Decreto 7.423.

Em resumo, os projetos de pesquisa financiados por meio de editais não sofrem nenhuma modificação, sendo o decreto focado na prestação de serviços para Estados e Municípios e na transferência de recursos públicos entre órgãos públicos e fundações de apoio.

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