sábado, 22 de janeiro de 2011

Iminência de uma epidemia de Dengue em JF.

A matéria abaixo, "Maioria das leis contra dengue fica só no papel", de autoria do reporter Guilherme Arêas, publicada na Tribuna de Minas deste sábado, 22.1.2011, demonstra que a existência de leis e decretos direcionadas ao combate da dengue em Juiz de Fora, apesar de importante e necessária, não é suficiente para levar a resultados efetivos no combate à doença.

O país em geral, Juiz de Fora não se constituindo exceção, possui um número de leis muito grande que, sem uma infraestrutura de planejamento que permita ao poder executivo realizar continuamente a prestação de serviços efetivos no combate aos focos de dengue, a falta de uma fiscalização eficaz por parte da Prefeitura de Juiz de Fora, e a cultura de tomar decisões em gabinete supondo que o acompanhamento da sociedade não é importante, geram situações como está: a iminência de uma epidemia de Dengue.

Que deste evento, tiremos lições como a de que as ações de governos sem a parceria da sociedade civil podem muito pouco. Planejamento, legislação, prestação de serviço integrada e participação social precisam ser fortalecidos.

Matéria
"Entre leis, decretos e portarias publicadas nos últimos anos, existem, pelo menos, dez determinações que visam ao combate da dengue em Juiz de Fora. Na teoria, isso daria respaldo para que a cidade conseguisse controlar a doença e evitar a situação de emergência decretada pela Prefeitura esta semana devido ao risco de epidemia. Mas, na prática, o resultado recorde do último Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (Liraa), que atingiu média de 6,4%, revela que a legislação atual não é suficiente para impedir que Juiz de Fora continue sofrendo com a dengue. As leis municipais englobam desde obrigações de manter terrenos limpos, multas para imóveis com reincidência de focos, incentivo financeiro aos agentes de combate a endemias, até a possibilidade de estes profissionais entrarem à força em imóveis abandonados.

Algumas ainda nem foram regulamentadas, como a lei que determina que a Prefeitura distribua sementes e mudas de citronela e crotalária, como método natural de combate ao mosquito. Outras, já regulamentadas, não são fiscalizadas, como a que torna obrigatório que as floriculturas distribuam panfletos educativos com informações sobre a prevenção da dengue e incentivem os clientes a adquirir areia para evitar o acúmulo de água nos vasos de plantas. A Tribuna também percorreu algumas lojas que compram pneus inservíveis e constatou que boa parte delas não dispõe de placas alertando os consumidores sobre o perigo de jogar os objetos em locais inadequados, conforme prevê outra lei municipal.

Algumas dessas leis entraram para o triste rol das que simplesmente "não pegam". É o caso da nº 12.007, que prevê multa entre R$ 250 e R$ 500 para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a existência de focos do Aedes aegypti por mais de uma vez. A assessoria de comunicação da PJF informou que as multas costumam ser aplicadas apenas aos proprietários de estabelecimentos com problemas gerais na higienização do imóvel. A mesma lei ainda prevê que a multa poderá ser substituída por palestras informativas ministradas pelo Executivo ao infrator, o que, na prática, não acontece.

Uma das leis que mais poderia ajudar no combate à doença, a que permite que os agentes de endemias entrem de maneira forçada nas residências abandonadas, também não é totalmente aplicada. O texto diz que o acesso forçado deve ser autorizado pela autoridade sanitária municipal. Mas, atualmente, segundo a chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica, Alessandra de Mendonça, a entrada em imóveis abandonados é realizada após decisão judicial, o que causa morosidade no combate à doença. A assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) confirmou que a entrada forçada é realizada apenas com autorização da Justiça, mas não soube informar quantos espaços abandonados foram visitados pelos agentes nos últimos meses.

"Nosso índice de pendência (porcentagem de imóveis visitados nos quais os agentes não conseguem acesso) gira em torno de 30%, sendo que a metade são locais abandonados. O restante são casas cujos donos não estão em casa ou recusam a entrada dos agentes e aqueles que servem só como dormitório. Quando precisamos realizar algum trabalho num terreno abandonado, primeiro tentamos localizar o proprietário. Caso não seja possível, levamos a demanda para a Secretaria de Atividades Urbanas."

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