segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Os Risco da Ocupação Urbana de Juiz de Fora

Juiz de Fora foi incluída entre os 77 municípios brasileiros vulneráveis a deslizamentos de encostas pelo governo federal.  O modelo de ocupação urbana de Juiz de Fora, que seguiu a calha do Rio Paraibuna e de seus córregos para depois subir as encostas, é um risco que não deve ser ignorado.

A tragédia ocorrida na Região Serrana do Rio despertou a atenção da população, da imprensa e dos políticos para os problemas associados à ocupação da cidade.

Simultaneamente à repercussão das notícias sobre o estado de calamidade em que ainda se encontram Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, começou a ser discutida no plenário da Câmara Municipal uma proposta para reavivar mais uma vez a chamada Lei de Regularização, destinada a legalizar, mediante multa de R$ 8 por metro quadrado, os imóveis erguidos em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e com o Código de Obras, duas das três leis que compõem a Legislação Urbana Básica do Município de Juiz de Fora que regem, desde 1986, a urbanização da cidade. A terceira lei, a Lei do Parcelamento do Solo, é aquela que proíbe edificações em áreas sujeitas a inundações, em terrenos com condições geológicas desfavoráveis a construções ou em encostas com declividade acentuada que colocam em risco a vida.

Ou seja, a Legislação Urbana do muncípio existe, porém nem sempre é cumprida. Passados 25 anos da sua aprovação, várias ementas à legislação foram feitas sem que uma revisão completa tenha sido empreendida. A estes problemas, soma-se a ausência do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, que apesar de ter sido aprovado por meio da Lei Municipal 9.811, de 2000, nunca foi regulamentado e, portanto, nunca entrou em vigor. É importante registrar que Juiz de Fora não conta com nenhuma secretaria dedicada ao Planejamento Urbano. Hoje, a Prefeitura de Juiz de Fora conta com uma subsecretaria de Planejamento Territorial que funciona dentro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Neste texto foram utilizadas informações de Táscia Souza, publicados na Tribuna de Minas de 23.01.2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário