terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Paralização da BR 440

O Tribunal de Contas da União, através do ministro Raimundo Carreiro, determinou a suspensão cautelar da BR 440 após várias constatações de irregularidades.

Abaixo, são enumeradas algumas das irregularidades encontradas:

1- inexistência de projeto executivo;

2- irregularidades na licitação quanto à publicidade, à ausência de fonte orçamentária específica, à ausência de competitividade do certame, à ausência de documentos do processo;

3- inexistência de planejamento adequado da obra (é só andar pela Cidade Alta para perceber o estrago que fizeram nos bairros, um desrespeito ao cidadão);

4- lotes 2, 3 e 4 estão fora do eixo da BR440 e foram incorporados ao lote 1 (BR440), acrescendo em 29,43% ou R$ 14.663.074,06 milhões de reais o preço do contrato;

5- acréscimo injustificado de R$ 6.686.108,05 milhões referente à redução injustificada da produtividade para terraplenagem e pavimentação;

6- O DNIT não considerou a ausência do devido processo de licitação, sendo o contrato sub-rogado a duas empresas sem qualquer justificativa para escolha;

7- não há definição legal ou contratual sobre a responsabilidade de desapropriar os imóveis onde estava prevista esta obra;

Resumindo, as obras estão sendo executadas por empresa que não foi regularmente contratada; a inexistência do projeto executivo tem como consequência o descontrole da execução das obras. Nesta terça-feira, dia 4 de janeiro, vários vereadores se manifestaram contrários à obra da BR 440 em reunião ordinária na Câmara Municipal de Juiz de Fora em que o assunto foi tema da pauta.


 

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