quinta-feira, 31 de março de 2011

Radares: delegação do poder de polícia à iniciativa privada

O edital de licitação lançado pela Prefeitura de Juiz de Fora no ano passado para manutenção dos radares atuais, instalação de mais cinco e implantação de 15 detectores de avanço prevê que todos os autos de infração decorrente de registro de imagens passem primeiro pelo crivo da empresa contratada, delegando assim poder de polícia ao setor privado. A prática foi considerada ilegal e denunciada pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas (TCE-MG), Glaydson Massaria, que pediu a suspensão do item e a republicação do edital sob pena de multa. No seu parecer, que foi encaminhado à relatora do processo, conselheira Adriene Andrade, na última segunda-feira, ele considera que "a admissão de tal prática importaria o esvaziamento completo da capacidade de a autoridade pública controlar a atividade da empresa contratada."

O procurador-geral também apontou irregularidades quanto à exigência de quitação de anuidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) pelas empresas licitantes e a vedação da participação de consórcios. Os dois aspectos têm também recomendação para serem suprimidos. Por fim, foi requisitado inspeção pelo TCE dos locais onde serão instalados os novos equipamentos.

Quanto à delegação do poder de polícia à iniciativa privada, Glaydson Massaria ressaltou ser a segunda vez que a PJF incorre no mesmo erro, que, segundo ele, fere o artigo 24, da Lei Federal 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Em 2006, na administração do ex-prefeito Alberto Bejani (PTB), houve uma denúncia dando conta de ilegalidades do mesmo teor em edital lançado naquela ocasião, o que levou a suspensão e revogação do processo licitatório. Foi devido a esse procedimento de 2006 e a seus desdobramentos que o edital lançado em 2010 teve que ser remetido ao TCE. Para o procurador-geral, a reincidência dos equívocos acabou por "legitimar sucessivas contratações emergenciais, sob o argumento de que é necessário para o município ter radares em funcionamento." Nesse sentido, ele pede que seja determinada a republicação do edital sem as ilegalidades no prazo de cinco dias. As manifestações de Glaydson Massaria no processo do TCE foram encaminhadas à relatora na última terça-feira. Ainda não há prazo determinado quanto a apresentação do relatório final.

Fonte: Tribuna de Minas, 31.3.2011

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