quinta-feira, 3 de março de 2011

Licitação para ônibus em JF: Será?

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Falências e Recuperação Judicial, Ana Maria Lammoglia Jabour, determinou a abertura imediata de processo licitatório para a exploração do serviço de ônibus na cidade. A decisão faz parte da sentença conjunta de 54 laudas, que reuniu as ações referentes ao valor cobrado pela passagem de ônibus de Juiz de Fora referente ao ano de 2007 e à obrigatoriedade de se abrir licitação para a exploração do transporte coletivo na cidade. As decisões cabem recurso.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público e pelo Diretório Acadêmico Benjamin Colucci, da Faculdade de Direito da UFJF, em 2007. Na época, o valor cobrado pela tarifa era de R$1,55, tendo sido ampliada para R$ 1,75 por decreto do Executivo, pelo então prefeito Alberto Bejani. Durante a tramitação dos processos, o Diretório Acadêmico acabou excluído do processo, ficando ambas as ações a cargo do Ministério Público. No período, vigorou a medida liminar que fixou o valor provisório de R$1,55. Já em 8 de junho de 2009, decretou-se o valor em R$1,70, que foi substituído posteriormente, em 6 de julho de 2010, por R$1,80.

Baseado no laudo realizado por peritos nomeados pela juíza, Ana Maria Jabour concluiu que o valor correto da tarifa para 2007 era R$1,70. Para a juíza, contudo, a questão crucial do litígio é a necessidade de realização de processo licitatório, cujo prazo foi extinto em 31 de dezembro de 2010, com base na Lei Federal nº 8987/95 (que veio regulamentar as concessões e permissões públicas após a Constituição de 1988). "Sei que o município se dispôs a viabilizar a questão para iniciar o processo, mas é preciso dar continuidade."

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