sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa não valeu para 2010

Constituição Federal

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

Com base no artigo 16 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, por meio do voto do ministro Luiz Fux, recém empossado como 11o ministro daquele órgão colegiado, decidiu que a lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010.

Assim, passados seis meses das eleições e mais de 80 dias da posse dos eleitos, a composição do Senado, da Câmara dos Deputados, e das Assembleias Legislativas certamente será alterada em todo o país, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, políticos com ou sem condenação por improbidade administrativa foram considerados aptos a assumir cargos públicos eletivos.

Em que tese que a Constituição está acima de clamores populares, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela segurança e previsibilidade jurídica, não pode nem deve passar em branco o prejuízo que uma decisão tardia trouxe para a sociedade como um todo. Lastimável, o fato de que em votação anterior às eleições, o Supremo não ter se manifestado de forma conclusiva com empate de 5 a 5.

Espera-se que o Supremo seja conclusivo se a Ficha Limpa vale para a eleição de 2012. Agora, que fica a sensação que os corruptos sempre são beneficiados, fica.

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