terça-feira, 28 de junho de 2011

Reajuste de 4,639% no serviço de transporte rodoviário semiurbano

Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União autoriza o reajuste de 4,639% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros. O reajuste de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional vale para percursos de curta distância (até 75 quilômetros) e passa a vigorar a partir de 31 de julho.

Para viagens de longa distância (acima de 75 quilômetros) o reajuste de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional chega a 5,017% e passará a vigorar a partir de 1º de julho, de acordo com resolução da ANTT publicada na última sexta-feira.

Os reajustes são autorizados a cada ano.
O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 31 de julho. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007.

O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2011, é de: R$ 0,068284/ passageiro x km – Tipo Único.

Cálculo tarifário
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.

Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.

A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes:
Combustível
Lubrificantes
Material de Rodagem
Pessoal
Peças e Acessórios
Veículos e outros ativos
Despesas Gerais

Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional de longa distância de passageiros (acima de 75 km), objeto de reajuste próprio.

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