domingo, 22 de maio de 2011

Banco de Professor Equivalente das IFES

O banco de professor equivalente nas universidades federais foi criado pela Portaria Interministerial 22, de 2007.

Dentro da política do MEC de ampliar a autonomia universitária via decretos foi publicado o Decreto 7.485, de 18 de maio de 2011, que ampliou a autonomia para as universidades realizarem concursos, INDEPENDENTE de autorização específica, para professor de 3o grau, professor substituto, professor visitante e professor visitante estrangeiro.

Por outro lado, o governo federal mudou o peso das diferentes classes de professores no banco de professor equivalentes:
- professor 40 horas = 1,0
- professor efetivos e visitantes em DE = 1,70
- professor efetivo em 20h = 0,58
- professor substituto = 1,0.

É uma oportunidade para as IFES verificarem e, eventualmente, corrigirem suas políticas de pessoal. 

Passou a ser obrigação do gestor publicar nos sites das IFES demonstrativos de cargos ocupados e vagos - até 18/06.

Ainda, surpreende a ampliação de penalidades para os responsáveis pela gestão de recursos humanos nas IFES (art. 5o). Os Conselhos Universitários têm prazo para se manifestarem sobre o quantitativo de cada universidade - 90 dias.

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