quarta-feira, 25 de maio de 2011

Assembleia da ASSEMAE: Cooperação interfederativa é essencial

“De acordo com o discurso conservador, a privatização do saneamento no Brasil não avançou devido à falta de leis e instrumentos que definissem a titularidade sobre os serviços. A competência federativa ao tratar de um serviço essencial como o saneamento atribui competências tanto à União, quanto a estados e aos municípios. Sob o ponto de vista institucional, isso não necessariamente impediria a participação da iniciativa provada no setor”, afirmou o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o advogado Vinícius Marques de Carvalho, durante sua participação na palestra “O Pacto Necessário para Vencer o Desafio do Saneamento”, realizada na manhã do dia 24 de maio como parte da programação da 41ª Assembleia Nacional da ASSEMAE.

Para Vinícius, autor do livro O Direito do Saneamento Básico, a dimensão econômica pode explicar a permanência do saneamento majoritariamente como um serviço público. “Trata-se de uma indústria em rede, um setor marcado basicamente pelas falhas de mercado, em que o custo marginal social não é igual ao benefício marginal proporcionado. É marcado pela concorrência imperfeita e pela sua natureza monopolista. No saneamento é super potencializada a razão entre o custo fixo e o variável . Por essas características, exige grandes investimentos e o retorno acontece sempre a longo prazo.

Essa falhas de mercado podem ser corrigidas por políticas públicas, com legislação, taxação, por exemplo e da função estatal está o controle dos preços por meio do tabelamento e fixação do preço mínimo.

“Não se consegue separar as etapas de serviço, nem se consegue fazer a decomposição vertical sem gerar a ineficiência, o que é um complicador para se atingir as metas de universalização. A única forma de gerar competência seria via licitação e o critério seria sempre a menor tarifa, o que reduz a atratividade desse setor. No fim, com a exigência da escala, o caminho seriam concessões privadas de amplas áreas e a regionalização do mercado, quando, enfim a questão da titularidade apareceria”, destacou o palestrante.

Titularidade

“No Brasil, a Constituição Federal distribui competências para todos os entes federativos, mas não distribui a titularidade. O município mesmo como titular, não tem todas as atribuições possíveis relacionadas ao saneamento. Sua atuação é limitada aos diplomas legais, no que tange ao planejamento e a regulação, por exemplo”.

O Secretário lembrou que a definição sobre a titularidade dos serviços de saneamento localizados em regiões metropolitanas e conurbações é objeto de votação no STF, mas alertou que para apreciar essa matéria, é necessário fazer uma leitura contextual da Constituição Federal, não uma interpretação de cada artigo em separado. “O desenho institucional do saneamento no Brasil, a Lei do Saneamento foram embasados num modelo baseado na titularidade municipal. Portanto vale perguntar se o debate sobre a titularidade vai privilegiar a regra geral ou a especificidade.

Para Vinícius, “o desafio da universalização não será vencido com um modelo de cooperação hierárquica e sim com um modelo de cooperação federativa que agregue três eixos concretamente articulados: o planejamento, a regulação e o sistema de oferta de recursos”, defendeu.

A mesa foi moderada pela Presidente da Regional Minas Gerais da ASSEMAE, Tânia Duarte, e contou com a presença do professor Júlio Teixeira, da UFJF.

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