domingo, 10 de abril de 2011

Reestruturação do sistema de transporte coletivo em JF

Suspensa desde de agosto de 2009 devido a denúncias de irregularidades, a concorrência pública nº 02/2009, que prevê a contratação de empresa especializada para elaboração do estudo técnico de reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, ganhou sinal verde do Ministério Público e deve ser liberada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O procedimento é a primeira etapa para a realização de licitação do transporte público coletivo do município. O procurador-geral Glaydson Santo Soprani Massaria, em seu parecer, alegou não "vislumbrar ilegalidades materiais" na concorrência pública e opinou pelo "seu normal prosseguimento". Ele também ressaltou que, caso o procedimento fosse anulado, os prejuízos para a população de baixa renda, principal usuária, seriam maiores "do que as eventuais perdas das empresas prejudicadas". Nesse sentido, foi feito ainda um apelo final ao conselheiro Antônio Carlos Andrada, relator da denúncia, para que se faça prevalecer os princípios da supremacia do interesse público.

Mesmo com parecer do Ministério Público apresentado no último dia 30 de março, não há ainda, no TCE, previsão para apreciação da matéria pelo plenário da Casa. O entendimento interno, no entanto, é de que o trâmite agora não deve demorar muito, pois a determinação para realização de licitação do transporte público coletivo de Juiz de Fora partiu justamente do conselheiro relator.

No julgamento do processo administrativo nº 734.282, que apurava irregularidades na renovação das atuais concessões das empresas de ônibus feitas em 2006, durante a gestão do ex-prefeito Alberto Bejani (PTB), Antônio Carlos Andrada delimitou que, no prazo de seis meses - a contar de dezembro de 2008 -, fosse aberta licitação. Tão logo assumiu a administração, o prefeito Custódio Mattos (PSDB) criou um grupo técnico para estudar a reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano e lançou a concorrência pública nº 02/2009 como pontapé inicial do processo licitatório.

Fonte: Tribuna de Minas, 10.4.2011

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