Foi publicada no Diário Oficial da União do dia
22.01.2015 a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 77,
de 21 de janeiro de 2015, a qual estabelece rotinas para agilizar e uniformizar
o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência
Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Além disso, tratado ato revoga a Instrução Normativa nº
20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007; a Instrução Normativa nº 30/INSS/PRES,
de 14 de julho de 2008; a Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de
2010; e a Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, de 4 de janeiro de 2011.
A
Instrução Normativa nº 77/2015 entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
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