Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade do Prouni (Programa Universidade Para Todos), criado no governo do ex-presidente Lula e oferece bolsas de estudos em universidades privadas para alunos de baixa renda.
Os ministros entenderam que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade.
O Supremo julgou uma ação proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que afirmavam se tratar de um programa que violava os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa --por estabelecer vagas para bosistas em instituições privadas.
O DEM e a confederação também diziam que houve inconstitucionalidade técnica na legislação, por dar incentivos fiscais às faculdades que decidiam participar do programa. A ação argumentava que a legislação foi feita por medida provisória, quando deveria ter sido editada por lei complementar, por tratar das questões tributárias.
A maioria dos ministros entendeu que a legislação não feriu os princípios da isonomia e da livre iniciativa. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Prouni representava, na realidade, uma "tímida tentativa" de resolver a desigualdade de acesso ao ensino superior presente no Brasil.
Barbosa foi o primeiro a votar nesta quinta-feira. O julgamento começou em 2008, mas ele pediu vista após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que havia votado contra a ação do DEM.
Em seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que a realidade brasileira mostrava que existia número de vagas ociosas nas universidades particulares e que as bolsas do Prouni estavam preenchendo essas vagas. Ele também citou uma pesquisa de opinião pública realizada pelo Ministério da Educação, na qual 56% dos beneficiados pelo programa diziam ter melhorado de vida após o ingresso na universidade.
Criado em 2004, o Prouni funciona da seguinte forma: as universidades particulares se voluntariam para participar do programa e, em troca das vagas disponibilizadas, receberão isenções tributárias.
Essas vagas serão preenchidas por alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública e possuem renda familiar de até três salários mínimos, que são selecionados a partir da nota que receberam no Enem. A depender da renda, eles receberão bolsa integral ou de 50% do valor do curso. Uma parte das bolsas é oferecida para negros, índios e deficientes físicos, que também precisam se encaixar nos critérios de renda.
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