quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entra em vigor a Lei de Acesso à Informação

Com a entrada em vigor da lei de acesso a informações públicas nesta quarta-feira (16), as informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente pelos órgãos públicos. Caso dependam de levantamento interno, têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.

De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente.

Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.


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