A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 27 de setembro de 2011, permitindo o transporte de amianto do tipo crisotila (amianto branco) no Estado de São Paulo. A associação entrou com ação no STF contra a Lei 12.684, editada em 2007 pelo governo paulista, que proíbe o uso de qualquer variedade de amianto em seu território. O amianto é uma substância nociva à saúde, que pode causar doenças como o câncer, com consequências letais. Seu uso já foi proibido em diversos países.
As transportadoras alegaram que, embora a lei paulista trate apenas do uso do amianto, ela está sendo invocada também para proibir seu transporte nas rodovias de São Paulo, ainda que destinadas a outros estados e ao Porto de Santos, para exportação. Afirmaram que diversas empresas poderiam quebrar com essa proibição. A associação apontou que a norma estadual contraria a legislação federal.
A Lei 9.055, editada em 1995 pela União, autoriza o uso do tipo crisotila de amianto, embora proíba outras variedades. Seis ministros votaram pela concessão da liminar, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Segundo a corrente vencedora, o Estado de São Paulo não poderia impedir o trânsito, em seu território, de uma substância cujo uso é autorizado pela lei federal. Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso, para quem a legislação paulista está de acordo com convenções internacionais assinadas pelo Brasil, que sugerem o fim do uso do amianto, e protege os direitos à saúde e ao meio ambiente, garantidos pela Constituição.
Os ministros apontaram, no entanto, que o STF ainda irá analisar a constitucionalidade da lei federal que admite o uso do tipo crisotila do amianto.
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