sábado, 9 de dezembro de 2017

Empregado de farmácia que aplica injeção tem direito a insalubridade


Na última sessão do Tribunal Pleno neste ano, os desembargadores do TRT-MG apreciaram, entre outras matérias, dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ). Também foi aprovada proposta da comissão de magistrados para a implantação da Resolução 219/2016 do CNJ, que disciplina a distribuição de servidores e despesas destinadas ao pagamento de gratificações (CJs e FCs) entre o primeiro e o segundo graus no Regional mineiro.
O primeiro IUJ apreciado versava sobre o direito de nomeação de candidatos aprovados no concurso público para cadastro de reserva da Caixa Econômica Federal, aberto em 2014, frente à contratação, durante a validade do concurso, de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições dos cargos previstos no edital. A maioria dos desembargadores entendeu que, nesta situação, os candidatos aprovados têm direito à nomeação. Dezenas de aprovados no concurso acompanharam a sessão e comemoraram a decisão.
O outro IUJ trazia a discussão sobre o direito de empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em receber adicional de insalubridade. Os magistrados, em sua maioria, entenderam que esses trabalhadores têm direito ao adicional.
Após a sessão do Pleno, os desembargadores que compõem o Órgão Especial se reuniram para referendar e autorizar a convocação de juízes titulares de varas do trabalho para substituir desembargadores. Eles também referendaram as aposentadorias dos servidores Maria Aparecida da Cunha, Marina Viana Faria, Márcia Leonora Santos Regis Orlandini, José Sérvulo de Paula Hudson, Erika de Alvarenga Rocha, Sandra Mara Gonçalves, Ronaldo Alves da Silva, Miguel Agostinho Paim e Marcelo Gonçalves da Silva.
Fonte: TRT3, 8.12.2017

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