segunda-feira, 16 de junho de 2014

Sancionada Lei de Cotas em concursos públicos federais

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9), no Palácio do Planalto, lei que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.

A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às reservadas às cotas. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.


O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto sancionado deverá ser publicado na edição desta terça (10) do "Diário Oficial da União" e limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos.

O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

Após a cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que não haverá comissão específica para apurar se a declaração do candidato foi falsa. Segundo ela, o governo trabalha com a hipótese de que denúncias serão feitas por cidadãos e apuradas pelo Ministério Público, como ocorre atualmente quando alguém denuncia suposta declaração falsa no caso das universidades.

Declaração falsa
Segundo a ministra, o governo estuda a elaboração de parecer jurídico que irá servir de base para que as denúncias sejam apuradas da mesma maneira. Luiza Bairros afirmou que a lei para concursos públicos está embasada na aplicação da lei de cotas para universidades.

"Os negros não estão tomando lugar dos brancos. O que nós estamos fazendo é seguindo o entendimento que muitos especialistas, magistrados, inclusive nas cortes superiores, têm no Brasil, de que para você construir a igualdade, você não pode tratar os desiguais da mesma forma. Simplesmente, é isso que está sendo feito", disse a ministra.

Questionada sobre se há “contrassenso” por parte do governo federal ao sancionar a lei e ter somente um dos 39 ministros negro, a ministra afirmou que a lei poderá contribuir para ter mais negros indicados a cargos do chamado “primeiro escalão”.

"Na medida em que nós tenhamos uma presença maior de negros no serviço público, com um conjunto de possibilidades, nós teremos a chance de ter prováveis indicados para cargos mais altos, como secretários-executivos e ministros, mais do que temos hoje", afirmou.

Fonte: Jornal O Globo, 16.6.2014

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