quinta-feira, 5 de junho de 2014

A promulgação da Emenda Constitucional 80/2014

Defensores públicos de todo o país acompanharam nesta quarta-feira (4), no Congresso Nacional, um momento histórico para a Defensoria Pública do país: a promulgação da Emenda Constitucional 80/2014, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. O texto é proveniente da PEC das Defensorias para Todos (PEC 4/2014), aprovada no último dia 20 de maio.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões judiciais.
“A defensoria pública exerce função de extrema relevância para aquela faixa da população que não possui condições de pagar advogados para fazer valer seus direitos”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Renan citou o Mapa da Defensoria Pública do Brasil feito pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em parceria com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que aponta um déficit de mais de 10 mil defensores no país. Atualmente, de acordo com os dados citados por Renan, apenas 28% das comarcas brasileiras possuem defensores. Para o presidente do Senado, somente com a garantia de acesso amplo de toda a população brasileira ao Judiciário, é possível se falar em máxima efetividade da justiça social e de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Fonte: ANADEP, 5.6.2014

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