sábado, 5 de outubro de 2013

Sancionada Lei 12.863, do. Magistério Federal

No dia 24 de setembro, foi sancionada pelo Vice-Presidente da República Michel Temer (presidente em exercício), a Lei 12.863/2013, conversão da MP 614. O texto que foi aprovado no Congresso Nacional em 3 de setembro foi sancionado em quase totalidade, com a aposição de 4 vetos parciais. O relator na Câmara Federal foi o Deputado Roberto Santiago (PSD/SP) e o revisor foi o Senador Luiz Henrique (PMDB/SC).
Essa Lei, que vigorava na forma da MP desde 14/05/2013, foi negociada pelo PROIFES-Federação com o Ministério da Educação (MEC) para corrigir problemas na Lei da Carreira Docente (Lei 12.772/2012, de 28/12/2012), oriunda do Termo de Acordo 01/2012 firmado em 03/08/2012 pela entidade com o Governo, após longa negociação iniciada em 2011 e que passou pela greve de junho a agosto de 2012.
A principal correção, negociada entre o PROIFES-Federação e o MEC, veio para evitar a interpretação – totalmente incorreta na opinião da entidade – que estava sendo dada pela Advocacia Geral da União (AGU), de que as Universidades não podiam mais exigir o título de doutorado nos concursos. Durante a tramitação da MP, o PROIFES-Federação, por intermédio dos deputados Fátima Bezerra (PT/RN) e Zé Geraldo (PT/PA), propôs ainda uma série de pequenas mudanças na Lei da Carreira, para corrigir pontos que não refletiam corretamente o Termo de Acordo, das quais a maioria foi acolhida pelo relator e estão na versão final da Lei. Contudo, foi vetada, a possibilidade de que um docente que já estivesse na Carreira em uma IFE, pudesse pleitear o enquadramento no nível em que estava, ao ser aprovado em concurso em outra IFE, segundo o governo, por inconstitucionalidade, o que é questionável, pois não se previa mudança no ingresso por concurso, mas apenas um reposicionamento, para nível na carreira em que o docente já estava, em outra IFE, do mesmo sistema federal.
Também foi vetada a emenda que o relator redigiu de forma muito confusa, que poderia permitir que a primeira promoção de docente do EBTT que fosse ativo em 01/03/2013, se desse com interstício de 18 meses. A emenda foi proposta pela PROIFES-Federação para incorporar na Lei o que estava no Acordo, e não fora corretamente transposto na Lei 12.772. Infelizmente o relator mudou o texto da emenda proposta, de forma confusa, o que acabou vetado.
Já em relação aos temas que o relator aproveitou para introduzir na MP, mesmo que isso não tivesse negociado com as entidades sindicais, com mudanças nas leis que regem as relações das Instituições Federais de Ensino (IFE) com as Fundações de Apoio, não tiveram vetos. O que era esperado, já que na realidade as mudanças foram propostas pelo governo paralelamente à MP 614, através do PL 6078/2013 (de 09/08/2013), cujo texto foi incorporado à MP pelo relator da Câmara.
Nesse contexto, foram introduzidas também mudanças na regulamentação da remuneração dos professores em regime de Dedicação Exclusiva (DE), discussão que não constou do Termo de Acordo, pois a posição do PROIFES-Federação sempre foi, e continua sendo, de que este debate não deveria ter sido misturado com a reestruturação da Carreira, e que deveria ter sido objeto de uma negociação própria, o que nunca houve. O governo, de forma unilateral e em acordo com o relator, introduziu as mudanças, parte na MP e parte no PL, que foi anexado à versão final da MP. Contudo, a mudança introduzida pelo relator, que retirara da MP a limitação de 30h anuais para o recebimento de retribuição por atividades pagas por ente diferente da IFE, a título de pró-labore e cachê por atividades realizadas fora das IFE, foi vetada, pois o governo não concorda com a inexistência na Lei do limite citado, que para o relator deveria ser estabelecido autonomamente pela IFE. Com o veto, volta a valer a limitação em 30h anuais que estava prevista na Lei 12.772. Estas atividades são importantes, em geral de extensão e de atividades artísticas, sendo assim essa limitação em 30h poderá trazer  prejuízos às IFEs.
Ainda foram introduzidas mudanças nas Leis dos Institutos Federais (IFs), da Lei de Inovação, da Lei da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e da Lei do PRONATEC, que não tiveram vetos.
Já as mudanças nas regras de remuneração de dirigentes de associações assistenciais, assunto que não tem nada a ver com a negociação da Carreira, e que tampouco estavam na MP 614, e foram introduzidas pelo relator, foram todas vetadas.

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