quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Senado Federal aprova MP614

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que impõe a exigência de doutorado para ingresso na carreira de professor universitário e autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.
Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.
A autorização para convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior (Ifes) e demais instituições científicas e tecnológicas (ICTs) foi incluída no texto pelo relator da MP, deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Todos os convênios dessa natureza serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.
Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O relator retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.
A MP exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior. A passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório também é facilitada. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.
Fonte: Agencia Senado, 4.9.2013

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