O Estadão criticou o TST com base no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina que o empregado deve entrar com ação ou na cidade em que trabalha ou onde foi assinado o contrato, caso a empresa tenha atuação em nível nacional.
De acordo com o advogado Magnus Farkatt, a Justiça do Trabalho não pode interpretar a lei em desconformidade com os direitos previstos na Constituição Federal. “Quando você exige do trabalhador que ele distribua a ação no local em que o serviço foi prestado e ele reside fora você está negando o acesso daquele trabalhador à Justiça”.
“O trabalhador vai ter dificuldade de contratar advogado fora do local em que vive, dificuldade para se deslocar para audiências no local aonde não reside. Isso inviabiliza o acesso do trabalhador à Justiça que está no artigo 5º da Constituição Federal. A decisão do TST está correta porque procura interpretar o artigo em conformidade com o acesso à justiça”, completou Magnus.
Assessor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Magnus observou que o editorial se baseia em uma premissa incorreta ao afirmar que a legislação está prevista para equilibrar a relação de força entre capital e trabalho.
“A legislação trabalhista existe para proteger o empregado porque ele já está submetido a uma relação econômica desigual diante do seu empregador. Não é para estabelecer equilíbrio entre as partes. A lei existe para corrigir desequilíbrios entre empregado e empregador onde a parte mais forte é o empregador, que dita as regras, que determina a forma como vai ser feito o trabalho e estipula remuneração”, esclareceu o advogado.
O Estado de S.Paulo afirma ainda no editorial que o TST tem atuado flagrantemente em oposição à reforma trabalhista. Magnus discorda: “O TST tem procurado interpretar a reforma trabalhista de acordo com os princípios previstos na Constituição e que garantem os direitos sociais e principalmente os que são relacionados aos direitos dos trabalhadores”.
O editorial encerra definindo a postura da Justiça do Trabalho como “acintosa indisciplina” e alega que a flexibilização das leis, neste caso para o lado do trabalhador, compromete a criação de empregos.
“Mais uma vez o editorial peca porque parte da premissa de que a criação de empregos está condicionada à redução de direitos trabalhistas. Isso ficou completamente superado a partir do momento em que se constata que no período de 2003 até 2014 o país evoluiu para uma legislação de pleno emprego durante a vigência da mesma legislação que se combate hoje”, concluiu Magnus.
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