terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Audiência pública debate risco de aparelhos móveis de raio X

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou o cronograma da audiência pública relativo ao Incidente de Recurso Repetitivo 1325-18.2012.5.04.0013, que discute a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. A audiência está marcada para o dia 2/3 (sexta-feira).
O objetivo da convocação da audiência é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão debatida, a fim de subsidiar a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST com o conhecimento necessário para decidir a matéria. “A oitiva não se destina, a priori, a colher interpretações jurídicas de textos constitucional, legal ou regulamentar, mas sim esclarecer questões técnicas a respeito da radiação ionizante emanada dos aparelhos móveis e, no plano jurídico, a respeito dos fundamentos adotados para edição da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho”, assinala o ministro Augusto César.
Foram recebidos 19 pedidos de inscrição para expositores encaminhados pelas partes e pelos admitidos como amici curiae e por outros interessados, além de convites encaminhados pelo próprio relator e outros interessados. “Os participantes foram selecionados, entre outros critérios, pela especialização técnica e expertise do expositor na matéria e com vistas a assegurar participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida”, observa o relator.
Os trabalhos terão início às 9h. Os expositores serão divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um terá 15 minutos para expor suas posições sobre a questão submetida a julgamento. Entre eles estão físicos, cientistas nucleares, engenheiros, especialistas em medicina e saúde do trabalho, juristas e representantes do Ministério do Trabalho.
Fonte:TST, 27.02.2018

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