quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Encargos são obstáculos para ações trabalhistas

Encargos são possível barreira a ações

Quanto à expectativa de que a reforma provoque uma queda no número de ações, o presidente da associação de juízes diz acreditar que os custos com honorários de advogados e peritos são uma possível barreira à abertura de novas ações por trabalhadores de renda mais baixa. Para ele, essa exigência contraria o acesso gratuito e integral à Justiça, previsto na Constituição.
A nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar de 5% a 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. O valor que o trabalhador pedir será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação.
Como a mudança é recente, Feliciano afirma que é cedo para prever se a reforma vai gerar o efeito esperado de reduzir a quantidade de queixas na Justiça do Trabalho. “Só saberemos se de fato isso vai acontecer por volta de 2019”, calcula.
Na leitura do representante dos juízes, as incertezas presentes na nova lei podem estabilizar ou até mesmo ter um efeito contrário ao esperado, gerando um aumento no número de processos no país nos próximos anos.
“Por um lado, os encargos realmente desestimulam as ações, mas, por outro, as dúvidas e as próprias negociações coletivas que começaram a tratar de temas nunca antes discutidos vão gerar mais ações sobre matérias que não eram judicializadas”, diz.

Ações em dobro e pontos controversos

Exemplo disso seria a nova regra para o trabalhador exigir o pagamento de horas extras na Justiça. Pela lei antiga, ele podia estimar um valor devido, e a empresa podia contestar para que o juiz fizesse o cálculo da indenização.
Agora, é preciso apresentar provas de que as horas foram trabalhadas, mas, como em muitos locais de trabalho não há cartão de ponto, advogados estão ingressando com ações cautelares (antecipação de provas) para entrar mais tarde com outra reclamação trabalhista, o que duplicaria o número de ações nesses casos, de acordo com a Anamatra.
Outro ponto que pode gerar questionamentos na Justiça, na visão de Feliciano, é o chamado termo de quitação, no qual o trabalhador assina um documento atestando que nada mais lhe é devido por parte do empregador. "Esse termo pode gerar muita polêmica, especialmente se o trabalhador descobrir que desenvolveu uma doença durante o trabalho e pedir indenização."
Fonte: g1,23.11.2017

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