segunda-feira, 23 de maio de 2016

STF reconhece que eletricista tem direito a aposentadoria especial a qualquer tempo

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que um eletricista tem direito à aposentadoria especial mesmo se sua documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção individual eficazes.
Para o Supremo, o equipamento de proteção não retira o risco de um acidente com uma descarga elétrica.
Por isso, ele tem direito à aposentadoria especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
O segurado entrou com a ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o juizado entendeu que, embora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) afirmasse que o equipamento de proteção era eficaz, não era suficiente para protegê-lo contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte.
O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa.
Fonte: Jornal Agora São Paulo, 21.5.2016

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